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Correta: Letra D
RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. QUITAÇÃO PLENA E GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. DANO MORAL. DATA DA HOMOLOGAÇÃO. Esta Corte Superior vem firmando posicionamento no sentido de que o acordo homologado judicialmente, dando plena e geral quitação do contrato de trabalho, sem qualquer ressalva, é perfeitamente válido e impede o empregado de pleitear, posteriormente, em outra ação, parcelas decorrentes do extinto contrato de trabalho, ainda que não incluídas na aludida transação. No entanto, entende-se que a parcela referente ao dano moral somente está incluída entre as que foram objeto do acordo firmado e homologado nas hipóteses em que a homologação tenha ocorrido após a Emenda Constitucional nº 45/2004. No caso dos autos, não há como se aferir se os danos morais estão incluídos entre as parcelas acordadas pelas partes, uma vez que nem a sentença nem o acórdão regional mencionam a data da homologação nos autos 3114/2001. Óbice da Súmula n.º 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido.
(TST - RR: 14667920105090009 1466-79.2010.5.09.0009, Relator: Maria Laura Franco Lima de Faria, Data de Julgamento: 02/05/2012, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/05/2012)
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SDI2
- 154 - AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO PRÉVIO AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO. QUITAÇÃO
GERAL. LIDE SIMULADA. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE
ACORDO APENAS SE VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO
A
sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação
trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se
ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício
de consentimento.
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Sei que a leitura isolada da OJ em comento pelos colegas "mata" a questão. Mas, e quanto ao item I da Súmula 330 do TST? Não são colidentes os entendimentos? Alguém pode auxiliar, por favor?
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Tenho que a súmula 333 não está em contradição com a oj 154, pq aquela trata de quitação dada pelo empregado com assistência do sindicato, sem ressalva de quitação geral; enquanto esta trata de acordo firmado entre as partes, contendo tal ressalva, sendo relevante destacar que o direito do trabalho privilegia a solução do litígio por meio de acordo, que pode ser firmado a qq tempo.
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É necessário cláusula expressa de quitação geral? Para mim, não. Espero a ajuda dos colegas.
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Gabarito letra D (OJ 132 SDI II do TST)
132. AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA (DJ 04.05.2004)
Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada,a propositura de nova reclamação trabalhista.
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Elisson Miessa aponta que a OJ 132 será impactada pelo art. 855-E introduzido pela RT:
Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
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De acordo com Mauro Schiavi:
Os arts. 855-B a 855-E da CLT disciplinam um polêmico instituto de homologação de acordo extrajudicial, qualificado como procedimento de jurisdição voluntária, o que sempre encontrou uma resistência grande na Justiça do Trabalho, em razão de princípios próprios do direito material do trabalho como a irrenunciabilidade de direitos, e do acesso à justiça do trabalhador economicamente fraco.
Doravante, os Juízes do Trabalho deverão ter grande sensibilidade em analisar acordos extrajudiciais e avaliar, no caso, concreto, a extensão da quitação, bem como a pertinência ou não da homologação.
Vale consignar que os Juízes não estão obrigados a homologar acordos, conforme o entendimento já sedimentado pela Súmula n. 418 do TST.
SCHIAVI, Mauro. A reforma trabalhista e o processo do trabalho : aspectos processuais da Lei n. 13.467/17. 1. ed. — São Paulo : LTr Editora, 2017.
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Na minha opnião, a alternativa D também estaria errada, se levassemos ao pé da letra, uma que AJUIZAR a ação qualquer um pode, independentemente do conteúdo, se vai ser conhecida/n'ao conhecida/provida/improvida/parcialmente provida... é outra discussão.