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ID
1387240
Banca
IMA
Órgão
CORE-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos bens públicos.

I. Segundo jurisprudência dos tribunais superiores, os bens de sociedade de economia mista são considerados bens públicos.

II. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas e imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e às necessidades de sua reprodução física e cultural são considerados bens públicos de uso especial, pertencentes ao estado em que se localizem.

III. Os bens públicos não dispensam, no que diz respeito a sua defesa, a utilização de instrumento do qual pode se valer o particular para a defesa de seu patrimônio esbulhado ou turbado.

IV. Se o bem público objeto de eventual esbulho for de uso comum ou de uso especial, é cabível a retomada por meio de atos auto-executórios.

A quantidade de itens certos é igual a:

Alternativas
Comentários
  • (I) ERRADO. Bens de S.E.M. são privados (art. 98, CC).


    (II) ERRADO. Essas terras são, sim, bens de uso especial; todavia, pertencem à União (art. 20, XI c.c 231, §1º, CF).


    (III) CORRETO. O Estado pode utilizar os meios legais ao seu dispor para a desocupação de um terreno público ocupado, p. ex., por meio de reintegração. O TJSP julgou uma reintegração de posse em favor do Município para que particulares desocupassem área ambiental protegida ("Mostra-se possível a reintegração de posse de bem público por se tratar de posse jurídica. Caso em que restaram atendidos os requisitos para a reintegração pretendida"). 


    (IV) CORRETO. O Estado pode se valer de atos autoexecutórios para desocupar um bem público ocupado ilegalmente, como determinar que a polícia retire estudantes que fazem um protesto dentro da reitoria de uma universidade pública. 


    Gabarito: B

  • Há divergência doutrinária no tocante a natureza jurídica privada ou pública dos Bens de Sociedade de Economia Mista, sendo que para Cretella Junior e José dos Santos Carvalho possuem natureza privada, já para Celso Antônio Bandeira de Mello e Hely Lopes Meireles são públicos. O enunciado 287 CJF traz o critério da afetação.