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ID
1387276
Banca
IMA
Órgão
CORE-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às disposições do Código Civil de 2002, julgue os itens abaixo:

I. Aplica-se à dação em pagamento o regime jurídico dos vícios redibitórios.

II. Opera-se novação quando o devedor oferece nova garantia ao credor.

III. Em caso de obrigação facultativa, o perecimento da coisa devida não implica a liberação do devedor do vínculo obrigacional, podendo-se dele exigir a realização da obrigação devida.

IV. Caso o sub-rogado não consiga receber a importância devida, ele poderá cobrá-la do credor original.

Dos itens acima, quantos estão CORRETOS?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "C".


    I. Aplica-se à dação em pagamento o regime jurídico dos vícios redibitórios. 

    CORRETO. Art. 357: Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda – incluídas aí as normas referentes aos vícios redibitórios


    II. Opera-se novação quando o devedor oferece nova garantia ao credor. 

    ERRADO. Não há novação quando se verifiquem alterações secundárias na dívida (mudança de lugar do cumprimento; modificação pura e simples do valor da dívida; aumento ou diminuição de garantias; exclusão de uma garantia, alongamento ou encurtamento do prazo, estipulação de juros etc.). 

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

  • Quanto às disposições do Código Civil de 2002, julgue os itens abaixo: 

    I. Aplica-se à dação em pagamento o regime jurídico dos vícios redibitórios. 

    Código Civil:

    Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.

    Correto item I.

    II. Opera-se novação quando o devedor oferece nova garantia ao credor. 

    Código Civil:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Incorreto item II.


    III. Em caso de obrigação facultativa, o perecimento da coisa devida não implica a liberação do devedor do vínculo obrigacional, podendo-se dele exigir a realização da obrigação devida. 

    A obrigação facultativa é chamada de obrigação com faculdade de cumprimento ou faculdade de execução. Há uma única prestação, porém, caso o devedor não consiga cumprir com aquela prestação, se reserva no direito de cumprir a mesma obrigação com outra coisa.

    A obrigação facultativa possui somente uma prestação, acompanhada por uma faculdade a ser cumprida pelo devedor de acordo com sua opção ou conveniência.

    Incorreto item III.

     

    IV. Caso o sub-rogado não consiga receber a importância devida, ele poderá cobrá-la do credor original. 

    Código Civil:

    Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

    A sub-rogação extingue o vínculo do credor original com o devedor.

    Caso o sub-rogado não consiga receber a importância devida, ele não poderá cobrá-la do credor original.

    Incorreto item IV.


    Dos itens acima, quantos estão CORRETOS? 

    A) Três. Incorreta letra “A".

    B) Dois. Incorreta letra “B".

    C) Um. Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Zero. Incorreta letra “D". 

    Gabarito C.
  • III. Em caso de obrigação facultativa, o perecimento da coisa devida não implica a liberação do devedor do vínculo obrigacional, podendo-se dele exigir a realização da obrigação devida. 

    ERRADA. A obrigação facultativa possui somente uma prestação, acompanhada por uma faculdade a ser cumprida pelo devedor de acordo com a sua opção ou conveniência. Como o credor não pode exigir essa faculdade, não havendo dever quanto a esta, a obrigação facultativa constitui uma forma de obrigação simples. As respostas de enquadramento devem ser dadas caso a caso, principalmente com a análise do instrumento obrigacional. A obrigação facultativa não está prevista no Código Civil. De qualquer modo, é normalmente tratada pela doutrina e pela jurisprudência. Fonte: Flávio Tartuce - Manual de direito civil (2015).

     

    Vê-se, nitidamente, que o exercício da faculdade de substituição não se situa no plano de desenvolvimento da obrigação, mas no do adimplemento. Na dicção de Clóvis do Couto e silva, constitui o início do cumprimento do débito, pois “como privilégio do devedor, a impossibilidade da prestação substitutiva não interfere no processo da obrigação; a impossibilidade da prestação devida, por sua vez, extingue o vínculo, não cabendo ao credor, portanto, pretensão a haver a prestação suscetível de substituição, acaso ainda existente” 

    Fonte: Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald - Curso de Direito Civil, Vol 2 (2015).

     

    IV. Caso o sub-rogado não consiga receber a importância devida, ele poderá cobrá-la do credor original. ERRADA.

  • O bom desse tipo de questão é que da pra acertar errando