Concussão: É o ato de exigir para si ou para outrem,
dinheiro ou vantagem em razão da função, direta ou indiretamente, ainda que
fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida.
Corrupção Passiva :Código Penal, em seu artigo 317, define o
crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou
para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem.
Prevaricação: É um crime funcional, praticado por
funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em
retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal.
Peculato:é o fato do funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou sob a guarda desta (a qualquer título), e dela se apropria, ou a distrai do seu destino, em proveito próprio ou de outrem".
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