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ID
13873
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que toca à despesa de pessoal, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "D" de acordo com a LC 101/2001:
    "Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."
  • a) seria 2 quadrimestres c) art. 22 da LRF)
    b) o limite prudencial corresponde a 95% (idem art. 22)
    c) os limites são por poder
    d) certo
  • Corrigindo o comentário anterior:
    A)Conforme o ART.23 da LRF:"Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo(95%), sem prejuízo das
    medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos DOIS quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro,
    adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3o e 4o do art. 169 da Constituição.
  • b) 90% é o limite de alerta (LRF art. 59,VI,§1º,II)
  • a) em até 3 (três) quadrimestres, tal gasto retome seu limite máximo. 

    LRF 101/2000

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

     

    b) o limite prudencial corresponde a 90% do limite máximo. 

    Limite Prudencial: 95%

    Limite de Alerta: 90% (dica: novenTA - alerTA)

    LRF 101/2000

    Art. 22, Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

     

    c) os limites são antepostos somente para todo o nível de governo; nunca para cada Poder estatal.

    Lei 101/2000

    Art. 20.

     

    d) os subsídios dos mandatos eletivos e o pagamento de pensionistas integram ambos o cômputo daquele gasto público. [CERTA]

    Lei 101/2000

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     

    e) a apuração considera apenas o gasto havido no mês anterior, proporcionalmente à receita corrente líquida. 

    Lei 101/2000

    Art. 18, §2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

     

    Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu filho unigênito para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna. João 3.16.