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ID
1387627
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, sobre a execução dos contratos, analisar os itens abaixo:

I - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou seu dolo na execução do contrato, cessando essa responsabilidade caso haja fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
II - Ao contratado, na execução do contrato, é proibido subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento.
III - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito erradíssimo.


    Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, NÃO excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

  • As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
    A Lei nº 8.666/1993 estabelece em seu artigo 72 a possibilidade de o contratado, na execução do contrato, subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais.



  • O artigo 72 dispõe que:

    “ O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes de obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração”.


  • Item I / ERRADO - Art. 70, Lei 8.666/93 - O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    Item II / ERRADO - Art. 72, Lei 8.666/93 - O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Item III / CORRETO - Art. 67, Lei 8.666/93 -  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.