Letra A Concessão de serviço público especial patrocinada envolve a tarifa paga pelo usuário + dinheiro público. Ex: metrô.
Letra B Concessão de serviço público especial administrativa: a Administração é a usuária. Ex: construção de presídios.
Letra C Em qualquer tipo de concessão há transferência da execução, no entanto, não há transferência de titularidade.
Letra D: Lei 11.079/04 (lei das PPPs): art. 3º § 1o As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que lhe são correlatas.
Art. 2o Lei 11.079/04 Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa correta:
A- Incorreta. Art. 2º, § 2º da Lei 11.079/2004: “Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.”
B- Incorreta. Art. 2º, § 1º da Lei 11.079/2004: “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
C- Incorreta. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “Na hipótese denominada “descentralização por colaboração” (ou “descentralização mediante delegação”), a prestação de um serviço público é atribuída a um particular, isto é, a uma pessoa não integrante da administração pública”. A delegação pode se dar por concessão, permissão ou, em alguns casos, autorização para prestação do serviço. A delegação consiste em transferir ao particular, sempre temporariamente, a incumbência de prestar, mediante remuneração, determinado serviço público. A titularidade do serviço, em qualquer hipótese, permanece sendo do poder público, que possui o poder-dever de fiscalização, a fim de assegurar a sua adequada prestação.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Constitucional Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 673, grifei).7
Portanto, o concessionário não assume a gestão (titularidade) do serviço público, mas apenas a sua execução material.
D- Correta. Art. 3º, § 1º da Lei 11.079/2004: “As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que lhe são correlatas.”
GABARITO DA MONITORA: “D”