Item I: Incorreto> Art. 56 do CPC: "Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser PROFERIDA a sentença, oferecer oposição contra ambos".
Item II: Correto> O princípio da perpetuatio legitimationis está previsto no art. 264 do CPC ("Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei") e no art. 42 do CPC ("A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes"). A doutrina aponta como exceções ao referido princípio os artigos:
=>42, parágrafo primeiro do CPC ("O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária");
=>43 do CPC("Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265"); e
=>66 do CPC ("Se o nomeado reconhecer qualidade de que lhe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo correrá contra o nomeante").
Afirmativa I) Para que haja unidade procedimental e decisória, a oposição deverá ser, por expressa determinação de lei, oferecida em momento anterior à audiência (art. 59, CPC/73). Assertiva incorreta.
Afirmativa II) De fato, a nomeação à autoria constitui uma exceção ao princípio da perpetuatio legitimationis, previsto no art. 264, do CPC/73, nos seguintes termos: “Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas em lei". A aceitação da nomeação à autoria feita pelo réu corresponde, justamente, a uma dessas permissões de substituição em que se altera o polo passivo da demanda, senão vejamos: "Art. 65, primeira parte, CPC/73. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação…". Assertiva correta.
Resposta: Letra C: Está correta somente a afirmativa II.