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ALTERNATIVA DÉ o que afirma o art. 17, §3º da Lei 8.429 c/c art. 6, §3º da Lei 4.717:"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.(...)§ 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965"."§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente".
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a) Francisco não poderá ser processado por improbidade administrativa com base na Lei n.º 8.429/1992 porque, em razão da demissão, não será considerado mais agente público. ERRADA
ERRADO
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas (demissão é sanção administrativa) previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
c) A ação de improbidade administrativa só poderá ser ajuizada se ficar constatado prejuízo financeiro aos cofres públicos.
ERRADO
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
(até mesmo porque, além dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, existem também os que somente causam enriquecimento ilícito e os que somente atentam contra os princícpios da Adm. Púb)
d) A ação de improbidade administrativa poderá ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada. Caso a ação seja ajuizada pelo MP, a pessoa jurídica interessada poderá atuar ao lado do autor da ação ou abster-se de contestar o pedido, desde que isso se afigure útil ao interesse público.
CERTO
§ 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. ("§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.")
e) Caso os envolvidos procurem o MP ou os representantes da pessoa jurídica lesada e proponham a recomposição dos prejuízos causados, as partes poderão realizar transação com o objetivo de extinguir a ação de improbidade administrativa.
ERRADO
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
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Sinceramente não entendi por que (uma vez que o que diz a alternativa "b" foi considerado errado) a questão colocou como possível que Carlos seja agente passivo; pois, conforme o que diz o art. 3º da 8.429, Carlos seria co-autor do ato ímprobo, tornando-se assim (a meu ver) sujeito ativo (pois até depositou dinheiro para Francisco), e não passivo. Se alguém souber me explicar, me mande um recado, por favor :)
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Também não vi erro na Letra (B). Se algém puder comentar essa alternativa agradeço...
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Chilly e Paulo, A letra B na verdade está errada porque ela disse, em outras palavras, que Carlos "não teria nada a ver com a história" e não poderia, portanto, ser RÉU na AÇÃO (daí a expressão "sujeito passivo"). A argumentação está no art. 3º da Lei 8.429/92:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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SUJEITO ATIVO NO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É LEGITIMADO PASSIVO (RÉU) NO PROCESSO;
SUJEITO PASSIVO (PREJUDICADOS) NO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É LEGITIMADO ATIVO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OU SEJA, UMA COISA É PRATICAR O ATO, OUTRA COISA É ESTAR EM JUÍZO RESPONDENDO UM PROCESSO.
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Chilly e Paulo,No ATO de improbidade, Carlos seria o suj ativo e a PJ seria suj passivo, no entanto, na AÇÃO ajuízada, os termos se invertem: a PJ passa a ser suj ativo (pois está ajuízando a ação) e Carlos passa a ser o SUJ PASSIVO.Portanto, letra B está errada pq na ação Carlos PODE SER o suj passivo (...)
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boa pergunta a do colega aí!
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O comentário da Letícia responde perfeitamente a dúvida.
Carlos é sujeito ativo do ato de improbidade e consequentemente sujeito passivo da ação de improbidade. Assim o item esta ERRADO, basta ler.
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A letra E foi considerada errada em detrimento do fato de ser uma alternativa de prova do ano de 2008, pois desde a MP 703 a transação passou a ser possível nas ações de improbidade administrativa.
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Fui olhar no site do Planalto, e a MPV 703 encontra com a vigência encerrada:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv703.htm
Alguém sabe se foi convertida em lei?
Pois pelo que me parece a transação ainda continua sendo vedada.
Se alguém tiver conhecimento, por favor deixe comentário em minha página.
Desde já obrigada!
Gabarito: D
JESUS abençoe! Bons estudos!
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O fim de uma medida provisória que tentava regulamentar acordos de leniência “ressuscitou” dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que impede qualquer transação, acordo ou conciliação nesse tipo de processo. A proibição, fixada no artigo 17 da Lei 8.429/92, chegou a ser revogada em 2015, mas acabou retornando ao ordenamento jurídico quando a MP 703 perdeu validade, sem aprovação no Congresso.
http://www.conjur.com.br/2016-jul-06/mesmo-proibicao-acordo-acao-improbidade-continuar
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
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Senhor, nunca mais devo esquecer!
Ao praticar o ato de improbidade CARLOS e FRANCISCO era AGENTE ATIVO
Já na AÇÃO improbidade, eles se tornam PASSIVOS, eles são, digamos, os réus contra os quais será feito o processo.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.
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LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)
ARTIGO 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
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letra E. atualização - art. 17 - § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
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Questão desatualizada. O §1º do art. 17 da Lei 8.429/92 teve redação alterada pela Lei 13.964/2019, permitindo agora a celebração de "acordo de não persecução cível".