SóProvas


ID
138781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Francisco, presidente de determinada autarquia estadual, contratou os serviços de vigilância da empresa Zeta, com dispensa de licitação, argumentando que não havia tempo hábil para realizar procedimento licitatório e que a autarquia não poderia ficar sem aquele serviço. Posteriormente, descobriu-se que a empresa Zeta pertencia a Carlos, amigo de Francisco, e que a emergência alegada fora criada intencionalmente pelo próprio agente público, que deixou de iniciar processo licitatório mesmo ciente de que o contrato anterior estava prestes a vencer. Os valores pagos à empresa Zeta eram 50% maiores que os preços praticados no mercado. Descobriu-se, também, que Carlos depositara valores em dinheiro nas contas de Francisco. Diante desses fatos, o governador demitiu Francisco da presidência da autarquia e o Ministério Público (MP) do estado denunciou-o, juntamente com Carlos, por crimes de dispensa ilegal de licitação e corrupção.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ o que afirma o art. 17, §3º da Lei 8.429 c/c art. 6, §3º da Lei 4.717:"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.(...)§ 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965"."§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente".
  • a) Francisco não poderá ser processado por improbidade administrativa com base na Lei n.º 8.429/1992 porque, em razão da demissão, não será considerado mais agente público. ERRADA
    ERRADO

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas (demissão é sanção administrativa) previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    c) A ação de improbidade administrativa só poderá ser ajuizada se ficar constatado prejuízo financeiro aos cofres públicos.
    ERRADO

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
    (até mesmo porque, além dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, existem também os que somente causam enriquecimento ilícito e os que somente atentam contra os princícpios da Adm. Púb)

    d) A ação de improbidade administrativa poderá ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada. Caso a ação seja ajuizada pelo MP, a pessoa jurídica interessada poderá atuar ao lado do autor da ação ou abster-se de contestar o pedido, desde que isso se afigure útil ao interesse público.
    CERTO

    § 3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. ("§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.")

    e) Caso os envolvidos procurem o MP ou os representantes da pessoa jurídica lesada e proponham a recomposição dos prejuízos causados, as partes poderão realizar transação com o objetivo de extinguir a ação de improbidade administrativa.
    ERRADO

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Sinceramente não entendi por que (uma vez que o que diz a alternativa "b" foi considerado errado) a questão colocou como possível que Carlos seja agente passivo; pois, conforme o que diz o art. 3º da 8.429, Carlos seria co-autor do ato ímprobo, tornando-se assim (a meu ver) sujeito ativo (pois até depositou dinheiro para Francisco), e não passivo. Se alguém souber me explicar, me mande um recado, por favor :)
  • Também não vi erro na Letra (B). Se algém puder comentar essa alternativa agradeço...
  • Chilly e Paulo, A letra B na verdade está errada porque ela disse, em outras palavras, que Carlos "não teria nada a ver com a história" e não poderia, portanto, ser RÉU na AÇÃO (daí a expressão "sujeito passivo"). A argumentação está no art. 3º da Lei 8.429/92:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • SUJEITO ATIVO NO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É LEGITIMADO PASSIVO (RÉU) NO PROCESSO;

    SUJEITO PASSIVO
    (PREJUDICADOS) NO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É LEGITIMADO ATIVO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OU SEJA, UMA COISA É PRATICAR O ATO, OUTRA COISA É ESTAR EM JUÍZO RESPONDENDO UM PROCESSO.
  • Chilly e Paulo,No ATO de improbidade, Carlos seria o suj ativo e a PJ seria suj passivo, no entanto, na AÇÃO ajuízada, os termos se invertem: a PJ passa a ser suj ativo (pois está ajuízando a ação) e Carlos passa a ser o SUJ PASSIVO.Portanto, letra B está errada pq na ação Carlos PODE SER o suj passivo (...)
  • boa pergunta a do colega aí!

  • O comentário da Letícia responde perfeitamente a dúvida.

    Carlos é sujeito ativo do ato de improbidade e consequentemente sujeito passivo da ação de improbidade. Assim o item esta ERRADO, basta ler.

  • A letra E foi considerada errada em detrimento do fato de ser uma alternativa de prova do ano de 2008, pois desde a MP 703 a transação passou a ser possível nas ações de improbidade administrativa. 

  • Fui olhar no site do Planalto, e a MPV 703 encontra com a vigência encerrada: 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv703.htm

     Alguém sabe se foi convertida em lei?

    Pois pelo que me parece a transação ainda continua sendo vedada. 

    Se alguém tiver conhecimento, por favor deixe comentário em minha página. 

    Desde já obrigada!

    Gabarito: D

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • O fim de uma medida provisória que tentava regulamentar acordos de leniência “ressuscitou” dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que impede qualquer transação, acordo ou conciliação nesse tipo de processo. A proibição, fixada no artigo 17 da Lei 8.429/92, chegou a ser revogada em 2015, mas acabou retornando ao ordenamento jurídico quando a MP 703 perdeu validade, sem aprovação no Congresso.

    http://www.conjur.com.br/2016-jul-06/mesmo-proibicao-acordo-acao-improbidade-continuar

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)      (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Senhor, nunca mais devo esquecer!

    Ao praticar o ato de improbidade CARLOS e FRANCISCO era AGENTE ATIVO

    Já na AÇÃO improbidade, eles se tornam PASSIVOS,  eles são, digamos, os réus contra os quais será feito o processo. 

     

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965

     

    ================================================================

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

     

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
     

  • letra E. atualização - art. 17 - § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Questão desatualizada. O §1º do art. 17 da Lei 8.429/92 teve redação alterada pela Lei 13.964/2019, permitindo agora a celebração de "acordo de não persecução cível".