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ID
138793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atividade da administração pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (non facere), a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo.

Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. Editora Malheiros. 20.ª ed., p. 787.

A definição objeto do fragmento de texto acima se refere ao poder

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CConsoante a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, o desempenho da "polícia administrativa" se define como: "(...)a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção ('non facere') a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo." (In Curso de direito administrativo. 15ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 724.)
  •      É o poder de polícia de que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem-estar da coletividade.Conforme mencionam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.            O poder de poícia é inerente à atividade administrativa.O poder de polícia é desempenhado por variados órgãos e entidades administrativos-e não por alguma unidade administrativa específica-,em todos os níveis da Federação.                                                                                                                                          

     

  • Conforme PROF. EDSON MARQUES (pontodosconcursos):

    "De fato, é justamente essa a definição de poder de polícia dada por Celso Antônio Bandeira de Mello. Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles, define poder de polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    (...) É de se ressaltar que o fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá a Administração posição de supremacia sobre os administrados, ou seja, tal prerrogativa é conferida à Administração no sentido de velar, zelar pelo interesse público.
    Poder de polícia, em acepção ampla, significa a atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos, compreendo tanto os atos legislativos quanto os atos executivos.
    Em sentido estrito corresponde à atividade administrativa que impõe restrições à liberdade e à propriedade, por meio de intervenções abstratas ou concretas da Administração.
    Gabarito: Certo."

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  • "De condicionar ... a liberdade e a propriedade dos indivíduos..." já entregou a resposta: Poder de polícia.

  • GABARITO: C

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • Poder de Policia