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ID
1387942
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tobias, funcionário público estadual em disponibilidade, faleceu em decorrência de um grave problema cardíaco. Tobias deixou sua mulher, Gabriela, e dois filhos menores. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Goiás, à Gabriela

Alternativas
Comentários
  • Art. 169 (Lei estadual 10.460) . À família do funcionário que falecer, ainda que aposentado ou em disponibilidade, será pago o auxílio-funeral em valor correspondente a 05 (cinco) vezes o menor vencimento de cargo de provimento efetivo dos Quadros estaduais.

  • LEI Nº 20.756 ( ATUALIZADO)

    Art. 112. À família do servidor que falecer, ainda que aposentado ou em disponibilidade, será pago o auxílio - funeral emvalor correspondente a 5 (cinco) vezes o menor vencimento de cargo de provimento efetivo dos Quadros estaduais com carga horária de40 (quarenta) horas semanais.

    § 1º No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente uma vez.

    § 2º No caso de servidor aposentado, o auxílio - funeral é pago pelo regime próprio de previdência social, mediante

    ressarcimento dos valores pelo Tesouro do Estado de Goiás.

    § 3º O auxílio será pago, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

    Art. 113. Se o funeral for custeado por terceiro, ele será indenizado, observado o disposto no art. 112.

    Art. 114. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, ao invés do auxíliode que trata o art. 112, será a sua família indenizada das despesas com as providências decorrentes do evento, inclusive transporte do corpo e gastos de viagem de uma pessoa, a expensas do órgão ou entidade de lotação.