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ID
1387945
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar apenada com suspensão acarreta a inabilitação do servidor apenado para a sua promoção ou nova investidura em cargo, função, mandato ou emprego público estadual pelo prazo, contado da data de publicação do ato punitivo, de

Alternativas
Comentários
  • Art. 319. As penas de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de função serão aplicadas pela autoridade competente, em cada caso, para nomear ou designar o funcionário e, com exceção do último caso, acarretarão incompatibilidade com nova investidura em cargo público.

    I - no caso de repreensão ou multa, 120 (cento e vinte) dias;

    II - tratando-se de suspensão, ainda que convertida em multa, 15 (quinze) dias por dia de suspensão, não podendo ser inferior a 120 (cento e vinte) dias;

    III - no caso de destituição de mandato, 5 (cinco) anos;.

    IV - no caso de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, 10 (dez) anos.

  • Redação de artigo atualizada: 

    Art. 319. A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar acarreta a inabilitação do servidor apenado para a sua promoção ou nova investidura em cargo, função, mandato ou emprego público estadual pelos seguintes prazos, contados da data de publicação do ato punitivo:

    I - no caso de repreensão ou multa, 120 (cento e vinte) dias;
    II - tratando-se de suspensão, ainda que convertida em multa, 15 (quinze) dias por dia de suspensão, não podendo ser inferior a 120 (cento e vinte) dias;
    III - no caso de destituição de mandato, 5 (cinco) anos;
    IV - no caso de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, 10 (dez) anos.