GABARITO: LETRA D
A) é integrado por onze Conselheiros.
Art. 28 - O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 46 desta Constituição.
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B) é integrado por nove Conselheiros.
Art. 28 - O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 46 desta Constituição.
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C) terá dois Conselheiros escolhidos pelo Governador do Estado após aprovação pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante votação em aberta em plenário.
Art. 28, § 2º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:
I - quatro pela Assembleia Legislativa;
II - três pelo Governador, com aprovação da Assembleia Legislativa, o primeiro deles de livre escolha e contemplando as duas outras escolhas, alternadamente, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicados em listas tríplices segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
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D) encaminhará à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 26, § 4º - O Tribunal encaminhará à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
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E) apreciará as contas prestadas semestralmente pelo Governador mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de cento e vinte dias a contar de seu recebimento.
Art. 26, I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento e publicado no Diário Oficial do Estado;