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ID
1387969
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado

Alternativas
Comentários
  • Constituição Estadual do Goiás

    Art. 26 - Ao Tribunal de Contas do Estado compete:

    (...)

    XIII – apreciar e julgar as contas anuais do Tribunal de Contas dos Municípios.

    (...)

    § 4º - O Tribunal encaminhará à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    Gabarito letra "D".

  • Alternativa:'d'

    De acordo com a Constituição Estadual, o Tribunal de Contas dos Municípios é integrado por sete Conselheiros, sendo quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Governador, com aprovação da Assembleia.

  • Fernando, é Tribunal de Contas do Estado.

  • GABARITO: LETRA D

    A) é integrado por onze Conselheiros.

    Art. 28 - O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 46 desta Constituição.

    .

    B) é integrado por nove Conselheiros.

    Art. 28 - O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 46 desta Constituição.

    .

    C) terá dois Conselheiros escolhidos pelo Governador do Estado após aprovação pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante votação em aberta em plenário.

    Art. 28, § 2º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:

    I - quatro pela Assembleia Legislativa;

    II - três pelo Governador, com aprovação da Assembleia Legislativa, o primeiro deles de livre escolha e contemplando as duas outras escolhas, alternadamente, auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicados em listas tríplices segundo os critérios de antiguidade e merecimento.

    .

    D) encaminhará à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    Art. 26, § 4º - O Tribunal encaminhará à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

    .

    E) apreciará as contas prestadas semestralmente pelo Governador mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de cento e vinte dias a contar de seu recebimento.

    Art. 26, I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado no prazo de sessenta dias a contar de seu recebimento e publicado no Diário Oficial do Estado;