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ID
1387972
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, o deputado estadual NÃO poderá, a partir da expedição do diploma

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 - O Deputado Estadual não poderá:

    I - a partir da expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou com concessionário de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, alínea “a”;

    c) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    d) ocupar cargo ou função de que seja demissível “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, alínea “a”.

    - Acrescida pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

  • GAB. LETRA C

  • Não entendi qual o erro da alternativa B. 

    Alguém pode me explicar?

  • GABARITO C

    Art. 13 da CE/GO

    Art. 13 - O Deputado Estadual não poderá:

    I - a partir da expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou com concessionário de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    As demais alternativas correspondem a vedações impostas desde a posse.

    Art. 13 - O Deputado Estadual não poderá:

    II - desde a posse:

    a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, alínea a ;

    c) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    d) ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum , nas entidades referidas no inciso I, alínea a .

    - Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.

  •  

    desde a Posse:

    ser Proprietário

    Patrocinar

    ser titular de + de 1 cargo ou mandato Público

    o resto é a partir da expedição do diploma