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Art. 13 - O Deputado Estadual não poderá:
I - a partir da expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou com concessionário de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, alínea “a”;
c) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
d) ocupar cargo ou função de que seja demissível “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, alínea “a”.
- Acrescida pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.
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GAB. LETRA C
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Não entendi qual o erro da alternativa B.
Alguém pode me explicar?
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GABARITO C
Art. 13 da CE/GO
Art. 13 - O Deputado Estadual não poderá:
I - a partir da expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou com concessionário de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
As demais alternativas correspondem a vedações impostas desde a posse.
Art. 13 - O Deputado Estadual não poderá:
II - desde a posse:
a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, alínea a ;
c) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
d) ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum , nas entidades referidas no inciso I, alínea a .
- Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.
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desde a Posse:
ser Proprietário
Patrocinar
ser titular de + de 1 cargo ou mandato Público
o resto é a partir da expedição do diploma