SóProvas


ID
1387990
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João e Maria, ambos servidores públicos do Estado de Goiás, formularam requerimento para a obtenção de progressão horizontal, prevista na Lei Estadual no 10.460/1988. João pretende a progressão horizontal pelo critério de antiguidade e Maria pelo critério de merecimento. São requisitos temporais para a obtenção da mencionada progressão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 204 - Progressão horizontal é a variação remuneratória correspondente à passagem do funcionário de uma para outra referência, dentro da mesma classe, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento.

    § 1º - Pelo critério de antiguidade o funcionário passará de uma para outra referência a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício na classe, independentemente de qualquer outra avaliação.

    § 2º - Para os efeitos deste artigo, o merecimento e a respectiva aferição far-se-ão tomando-se por base os resultados decorrentes da aplicação das disposições contidas nos arts. 71 a 78 deste Estatuto.

    Art. 205 - A progressão por merecimento poderá efetivar-se a cada 12 (doze) meses, reabrindo-se o prazo para progressões posteriores.

    Parágrafo único - A pontuação para a aferição do merecimento correspondente à progressão de que trata este artigo far-se-á tomando-se por base a média dos dois semestres imediatamente a ela anteriores e constantes do “Boletim de Avaliação” referido no art. 78 e não poderá ser inferior a 60 (sessenta) pontos.

    Art. 206 - A progressão horizontal será concedida por ato do Secretário da Administração aos funcionários que preencham os requisitos estabelecidos nesta seção, mediante processo formalizado no órgão em que tiverem exercício.

  • ANtiguidae ------------------------ ANos

    MErecimento _____________MEses.

    Macete de um colega do qconcursos.

  • 212

    2 ANOS - PROMOÇÃO

    12 MESES - PROGRESSÃO HORIZONTAL