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ID
1388056
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo ofereceu R$ 300,00 a um Oficial de Justiça para retardar a sua citação. O Oficial de Justiça aceitou a oferta, mas achou o valor oferecido muito baixo, tendo Paulo ficado de estudar eventual majoração. Nesse caso, o Oficial de Justiça cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    O Oficial de Justiça ACEITOU a oferta da vantagem indevida, configurou-se corrupção passiva:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa


    Quanto a sua consumação, por ser o crime de Corrupção Passiva um crime formal, ou seja, um crime que não exige resultado naturalístico, a sua consumação ocorre quando OJ aceita a oferta indevida , sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.
    aceitou, configurou!

    Bons estudos

  • Letra A - Corrupção Passiva consumada. Pois ao "aceitar" consumou-se o crime, por se tratar de crime formal, a obtenção da vantagem é mero exaurimento do tipo penal.

    Não se trata de Concussão pois na questão não havia o verbo "exigir", elementar nesse tipo penal.

    Não é Prevaricação, pois o caso em tela traz a obtenção de vantagem pecuniária, e não a satisfação de interesse ou sentimento pessoal (amor, raiva, vingança).

  • Corrupção Passiva- solicitarou receber vantagem, para si ou para outrem, em razão da função que exerce.

    Prevaricação Retardarou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contradisposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Concussão- exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, e em razão dela, ainda que fora da funçãoou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 


    Bons estudos.

  • Artigo 317 - Corrupção passiva consumada:
    Além de "aceitar promessa de tal vantagem", entrou no parágrafo 2° do mesmo artigo: 





    Par. 2° - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. 


  • Apareceu os verbos, o caso é consumado.Corrupção Passiva: Solicitar ou Oferecer.-- Portanto é um caso de corrupção passiva consumada.

  • TREINO DIFÍCIL, COMBATE FÁCIL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Principais crimes contra a Adm. Púb. :

     

    Peculato : APROPRIAR-SE de bem ou valor público de quem tem posse em razão do cargo;

    Concussão : EXIGIR vantagem indevida;

    Corrupção passiva : SOLICITAR OU RECEBER vantagem indevida;

    Prevaricação : Retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal;

    Condescendência criminosa: deixar o funcionário de responsabilizar subordinado ou ñ levar o fato a autoridade competente .

    Advocacia administrativa: Patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA -> Consumação antecipada.

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)

     


    GABARITO -> [A]

  • GABARITO A

     

    Os crimes de corrupção ativa e passiva são crimes formais ou de consumação antecipada, o simples fato de oferecer (na corrupção ativa) ou de receber (corrupção passiva) já configura o crime em sua forma consumada.

     

    Nem sempre a corrupção ativa (praticada por particular) será acompanhada da corrupção passiva (praticada por funcionário público). Caso o oficial de justiça recusasse a proposta de receber a vantagem indevida o crime de corrupção passiva não estaria configurado. 

     

    * Caso o oficial de justiça solicitasse (corrupção passiva) e o particular pagasse a vantagem indevida a ele, não necessariamente estaria configurado o crime de corrupção ativa para o particular. 

  • Letra A

    Corrupção Passiva - Art. 317, CP

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, comete crime.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.       

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Corrupção passiva é consumada mesmo que o ato seja estranho às atribuições do servidor. “O crime de corrupção passiva não exige nexo causal entre a oferta ou promessa de vantagem indevida e eventual ato de ofício praticável pelo funcionário público.

  • O enunciado narra a conduta do oficial de justiça que, para retardar uma citação do qual foi incumbido, aceitou oferta feita por Paulo do pagamento da quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), propondo, porém, a entrega de quantia mais elevada, o que seria analisado em momento posterior por Paulo. Com isso, foi determinada a tipificação da conduta praticada pelo Oficial de Justiça, o qual aceitou a oferta que lhe fora feita, em função do desempenho das atribuições do cargo público por ele ocupado.


    A) Correta. O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal, da seguinte forma: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". O Oficial de Justiça aceitou a promessa de dinheiro que lhe foi feita por Paulo, de forma que o crime de corrupção passiva se consumou no ato de sua aceitação. Ainda que ele não venha a receber o valor prometido ou outro ainda maior, o referido tipo penal já está consumado, por se tratar de crime formal.


    B) Incorreta. Não há que se falar em tentativa, uma vez que a ação de aceitar a promessa de vantagem, no crime de corrupção passiva, já evidencia a consumação do crime, independentemente da obtenção da vantagem indevida e independente da realização ou não do ato de ofício pelo funcionário público, em desacordo com a lei. 


    C) Incorreta. O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal, da seguinte forma: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal, especialmente porque o Oficial de Justiça não exigiu nenhum valor, tendo aceitado a oferta que lhe fora feita por Paulo. 


    D) Incorreta. O Oficial de justiça não exigiu de Paulo nenhum valor, o que já afasta a configuração do crime de concussão. Além disso, este também é um crime formal, pelo que sua consumação se daria com o ato de exigir, não sendo necessário o recebimento do valor prometido.


    E) Incorreta. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, pra satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal, principalmente porque o Oficial de Justiça, ainda que deixe de cumprir a sua obrigação de servidor público, não fora movido por sentimento ou interesse pessoal, mas sim em função do dinheiro que lhe foi prometido.


    Gabarito do Professor: Letra A