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Gabarito Letra A
O Oficial de Justiça ACEITOU a oferta da vantagem indevida, configurou-se corrupção passiva:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou
receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem:
Pena
– reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Quanto a sua consumação, por ser o crime de Corrupção Passiva um crime formal, ou seja, um crime que não exige resultado naturalístico, a sua consumação ocorre quando OJ aceita a oferta indevida , sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.
aceitou, configurou!
Bons estudos
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Letra A - Corrupção Passiva consumada. Pois ao "aceitar" consumou-se o crime, por se tratar de crime formal, a obtenção da vantagem é mero exaurimento do tipo penal.
Não se trata de Concussão pois na questão não havia o verbo "exigir", elementar nesse tipo penal.
Não é Prevaricação, pois o caso em tela traz a obtenção de vantagem pecuniária, e não a satisfação de interesse ou sentimento pessoal (amor, raiva, vingança).
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Corrupção Passiva- solicitarou receber vantagem, para si ou para outrem, em razão da função que exerce.
Prevaricação Retardarou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contradisposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Concussão- exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, e em razão dela, ainda que fora da funçãoou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Bons estudos.
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Artigo 317 - Corrupção passiva consumada:
Além de "aceitar promessa de tal vantagem", entrou no parágrafo 2° do mesmo artigo:
Par. 2° - Se o funcionário pratica, deixa de praticar
ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
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Apareceu os verbos, o caso é consumado.Corrupção Passiva: Solicitar ou Oferecer.-- Portanto é um caso de corrupção passiva consumada.
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TREINO DIFÍCIL, COMBATE FÁCIL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Principais crimes contra a Adm. Púb. :
Peculato : APROPRIAR-SE de bem ou valor público de quem tem posse em razão do cargo;
Concussão : EXIGIR vantagem indevida;
Corrupção passiva : SOLICITAR OU RECEBER vantagem indevida;
Prevaricação : Retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal;
Condescendência criminosa: deixar o funcionário de responsabilizar subordinado ou ñ levar o fato a autoridade competente .
Advocacia administrativa: Patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário.
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CORRUPÇÃO PASSIVA -> Consumação antecipada.
Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)
GABARITO -> [A]
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GABARITO A
Os crimes de corrupção ativa e passiva são crimes formais ou de consumação antecipada, o simples fato de oferecer (na corrupção ativa) ou de receber (corrupção passiva) já configura o crime em sua forma consumada.
Nem sempre a corrupção ativa (praticada por particular) será acompanhada da corrupção passiva (praticada por funcionário público). Caso o oficial de justiça recusasse a proposta de receber a vantagem indevida o crime de corrupção passiva não estaria configurado.
* Caso o oficial de justiça solicitasse (corrupção passiva) e o particular pagasse a vantagem indevida a ele, não necessariamente estaria configurado o crime de corrupção ativa para o particular.
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Letra A
Corrupção Passiva - Art. 317, CP
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, comete crime.
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GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Corrupção passiva
ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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Corrupção passiva é consumada mesmo que o ato seja estranho às atribuições do servidor. “O crime de corrupção passiva não exige nexo causal entre a oferta ou promessa de vantagem indevida e eventual ato de ofício praticável pelo funcionário público.
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O enunciado narra a conduta do oficial
de justiça que, para retardar uma citação do qual foi incumbido, aceitou
oferta feita por Paulo do pagamento da quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), propondo,
porém, a entrega de quantia mais elevada, o que seria analisado em momento
posterior por Paulo. Com isso, foi determinada a tipificação da conduta
praticada pelo Oficial de Justiça, o qual aceitou a oferta que lhe fora feita,
em função do desempenho das atribuições do cargo público por ele ocupado.
A) Correta. O crime de corrupção
passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal, da seguinte forma:
“Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda
que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida,
ou aceitar promessa de tal vantagem". O Oficial de Justiça aceitou a promessa
de dinheiro que lhe foi feita por Paulo, de forma que o crime de corrupção
passiva se consumou no ato de sua aceitação. Ainda que ele não venha a receber
o valor prometido ou outro ainda maior, o referido tipo penal já está
consumado, por se tratar de crime formal.
B) Incorreta. Não há que se falar em
tentativa, uma vez que a ação de aceitar a promessa de vantagem, no crime de
corrupção passiva, já evidencia a consumação do crime, independentemente da
obtenção da vantagem indevida e independente da realização ou não do ato de
ofício pelo funcionário público, em desacordo com a lei.
C) Incorreta. O crime de concussão está
previsto no artigo 316 do Código Penal, da seguinte forma: “Exigir, para si ou
para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta narrada não tem
correspondência com este tipo penal, especialmente porque o Oficial de Justiça
não exigiu nenhum valor, tendo aceitado a oferta que lhe fora feita por
Paulo.
D) Incorreta. O Oficial de justiça não
exigiu de Paulo nenhum valor, o que já afasta a configuração do crime de
concussão. Além disso, este também é um crime formal, pelo que sua consumação
se daria com o ato de exigir, não sendo necessário o recebimento do valor prometido.
E) Incorreta. O crime de prevaricação
está previsto no artigo 319 do Código Penal, da seguinte forma: “Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, pra satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A
conduta narrada não tem correspondência com este tipo penal, principalmente
porque o Oficial de Justiça, ainda que deixe de cumprir a sua obrigação de
servidor público, não fora movido por sentimento ou interesse pessoal, mas sim
em função do dinheiro que lhe foi prometido.
Gabarito do Professor: Letra A