Uma empresa brasileira que assinou contrato no exterior para financiar a importação de equipamento industrial terá de se submeter à legislação do país onde o contrato foi firmado. Seguindo a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma negou o pedido da Martiaço Indústria e Comércio de Artefatos Metálicos para que fosse aplicado ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O recurso julgado é da Martiaço e três de seus sócios contra o banco norte-americano Eximbank, que garantiu o financiamento da importação. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, afastou a alegação da empresa de que deveria ser aplicada a legislação brasileira, ainda que o contrato tenha sido celebrado nos Estados Unidos.
Segundo a empresa, o artigo 9º, parágrafo 2º da Lei de Introdução ao Código Civil estabelece que __________ as leis do país onde ____________ a obrigação, e esta teria sido constituída no local de residência do proponente, que é o Brasil.
O ministro destacou que o contrato foi celebrado no exterior e lá deveria ser cumprido. Como não há no processo esclarecimento sobre onde e como foram realizadas as tratativas iniciais, ____________ que o local da proposta também tenha sido o país estrangeiro. Por isso, deve ser aplicada a legislação estrangeira.
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