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ID
1388371
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06. Sobre essa norma, analisar os itens abaixo:

I - A previsão é de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.

II - Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado a pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica.

III - A empresa favorecida por este regime fica sujeita à fiscalização da atividade pela Secretaria Municipal da Fazenda, através dos agentes tributários municipais.

Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I: correto LC 123/06 Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

    ITEM II: correto Art. 3º § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    ITEM III: errado Art. 33. A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 29 desta Lei Complementar é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município.


    Avante!

  • Essa questão deveria ter tido como correto a letra D

     

    Art. 33. A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 29 desta Lei Complementar é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município.

  • Concordo plenamente com o comentário do Gleydson.

  • Errei tbm mas acredito que a III esta incorreto pois generaliza e na verdade a competência será do Município somente se tiver referencia à prestação de serviço(ISS)... sei lá!

    As Secretarias de Fazenda dos Estados poderão celebrar convênio com os Municípios para atribuir a estes a fiscalização, dispensa-se o convênio na hipótese de ocorrência de prestação de serviços sujeita ao ISS por estabelecimento localizado no Município.

  • Pela forma como o item III está redigido NÃO é possível dizer que está errado ao ser confrontado com a disposição legal (art. 33 da LC 123/06).