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ID
1388377
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme previsto na Lei Complementar nº 116/03, na execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, o ISS será devido no local do(a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d

    Deus os abençoe!

  • Alguém pode comentar ? Obrigado.

  • IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
    O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII do artigo 3º da Lei Complementar 116/2003.

  • Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local

    [...]

    III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;

    [...]

    7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

  • COMPLEMENTANDO (...)

    CTN - Art. 127 Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    II – quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

  • RESOLUÇÃO

    Esta questão versa sobre uma exceção que já constava na LC 116 e expõe interessante caso em que o ISS não irá nem para o Município do tomador nem para o do prestador e sim para o da execução da obra, conforme o gabarito “D”.

    Gabarito D

  • Achei que a questão pecou em não mencionar a falta da eleição.