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Art. 3o Lei 8666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
A questão cobrou conhecimento sobre os princípios do caput artigo 3º da lei nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
A) INCORRETA. A licitação deve ser realizada em conformidade com a lei, de acordo com o princípio da legalidade. (Previsto no artigo 37 da CF/88). Porém o enunciado quer saber qual o princípio que tem relação com a "igualdade entre os licitantes". Por isso que a assertiva está incorreta.
B) INCORRETA. Novamente, o caput do artigo 3º traz a moralidade como um princípio, porém não é esse que visa garantir a igualdade entre os participante. A moralidade administrativa preconiza a honestidade,a boa-fé e etc.
C) CORRETA. De acordo com o artigo 3º da lei 8.666/93: "Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos." A isonomia pode ser extraída do caput do artigo 5º da CF/88, de acordo com a doutrina.
D) INCORRETA. De novo, esse princípio constitucional deve ser observado, porém é a isonomia que visa garantir a igualdade entre os licitantes. De acordo com Mazza (2016), são objetivos da publicidade: "a) exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo; b) tornar exigível o conteúdo do ato; c) desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; d) permitir o controle de legalidade do comportamento."
Fonte: Mazza, Alexandre "Manual de direito administrativo"6. ed. Saraiva, 2016.
GABARITO: LETRA "C".