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ID
1388539
Banca
IMA
Órgão
Câmara Municipal de Governador Edson Lobão - MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação destina-se a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e garantir a igualdade entre os licitantes com observância do princípio constitucional do(a):

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 3o  Lei 8666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Aprendi com o Evandro guedes do alfacon.

  • A questão cobrou conhecimento sobre os princípios do caput artigo 3º da lei nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).

    A) INCORRETA. A licitação deve ser realizada em conformidade com a lei, de acordo com o princípio da legalidade. (Previsto no artigo 37 da CF/88). Porém o enunciado quer saber qual o princípio que tem relação com a "igualdade entre os licitantes". Por isso que a assertiva está incorreta.

    B) INCORRETA. Novamente, o caput do artigo 3º traz a moralidade como um princípio, porém não é esse que visa garantir a igualdade entre os participante. A moralidade administrativa preconiza a honestidade,a boa-fé e etc.

    C) CORRETA. De acordo com o artigo 3º da lei 8.666/93: "Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos." A isonomia pode ser extraída do caput do artigo 5º da CF/88, de acordo com a doutrina.

    D) INCORRETA. De novo, esse princípio constitucional deve ser observado, porém é a isonomia que visa garantir a igualdade entre os licitantes. De acordo com Mazza (2016), são objetivos da publicidade: "a) exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo; b) tornar exigível o conteúdo do ato; c) desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; d) permitir o controle de legalidade do comportamento."

    Fonte: Mazza, Alexandre "Manual de direito administrativo"6. ed. Saraiva, 2016.

    GABARITO: LETRA "C".