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ID
1388644
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.

(   ) Consideram-se rígidas as constituições que não admitem modificação alguma em seu conteúdo; nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, por admitir emendas conforme o procedimento previsto no seu art. 60, seria classificável como flexível.

(   ) No que tange às características da Constituição Federal de 1988, podemos dizer que ela é, quanto à forma, escrita; de origem democrática; ideologicamente eclética; rígida quanto à possibilidade de sua alteração; e, no tocante a sua extensão e conteúdo, analítica.

(   ) A interpretação conforme a constituição é ao mesmo tempo uma técnica de controle de constitucionalidade e um critério de exegese constitucional; trata-se de um mecanismo hermenêutico pelo qual as Cortes Supremas evitam as violações constitucionais, partindo do pressuposto de que leis e atos normativos devem sempre ser interpretados de acordo com a constituição. Pode dar-se com ou sem redução de texto, isto é, mediante a exclusão de termos ou expressões da lei reputada viciada, ou apenas adotando-se a interpretação do dispositivo legal inquinado que mais se coaduna com o texto constitucional.

(   ) A impossibilidade de Emenda Constitucional destinada, por exemplo, a implantar a censura prévia à expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, por ofender o disposto no § 4º do art. 60 da Constituição Federal (repositório das ditas cláusulas pétreas), constitui um limite material tanto ao poder constituinte originário quanto ao poder constituinte derivado.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    A Constituição considerada rígida admite modificações em seu texto desde que atendidas normas especiais para tanto.

    Não há que se falar em limites ao poder constituinte originário, cuja característica principal é ser revolucionário/ilimitado.

  • Embora não haja limites jurídicos ao poder constituinte originário, há limites metajurídicos, tais como direitos fundamentais relacionados com a dignidade da pessoa humana.

  • A impossibilidade de Emenda Constitucional destinada, por exemplo, a implantar a censura prévia à expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, por ofender o disposto no §4º do art. 60 da Constituição Federal (repositório das ditas cláusulas pétreas); constitui um limite material tanto ao poder constituinte originário quanto ao poder constituinte derivado.(ERRADO)

    • Inexistem limitações jurídicas ao Poder Constituinte originário.

  • "... de origem democrática; ideologicamente eclética"? De origem democrática, eu aceito, mas ideologicamente eclética? Há alguma das classificações da Constituição na doutrina que aborda essa conceituação? 

    Obviamente que dá pra entender que na prática ela é democrática e eclética, mas nem tudo pode ser entendido na prática, já que no que tange à classificação de Karl Loewenstein (quanto à correspondência com a realidade/ efetividade), a CF/88 é conceituada como normativa pela doutrina (que tem efetividade máxima), sendo que na prática ela é nominativa/ nominalista (efetividade média).

  • Fiquei na dúvida também com relação ao "ideologicamente eclética", nunca tinha visto esta classificação. Alguém conhece?

  • Ideologicamente Eclética: Admite a pluralidade ideológica e procura conciliar ideologias opostas. Enquanto que a Ortodoxa adota uma única ideologia política.

  • Não existem limites para o poder constituinte originário? Como assim?

    Se alguém puder me esclarecer melhor essa questão, ajudaria a esclarecer bastante meu entendimento.

  • GABARITO PODERIA SER LETRA E, pois o 2º ítem é FALSO, vejam:

    (  ) No que tange às características da Constituição Federal de 1988, podemos dizer que ela é, quanto à forma, escrita; de origem democrática; ideologicamente eclética; rígida quanto à possibilidade de sua alteração; e, no tocante a sua extensão e conteúdo, analítica

    Há um erro nessa assertiva, pois:

    Quanto à extensão, de fato ela é ANALÍTICA, mas...

    Quanto ao conteúdo ela é FORMAL

    Razão pela qual a assertiva deveria dispor:

    (  ) No que tange às características da Constituição Federal de 1988, podemos dizer que ela é, quanto à forma, escrita; de origem democrática; ideologicamente eclética; rígida quanto à possibilidade de sua alteração; e,no tocante a sua extensão e conteúdo, ANALÍTICA e FORMAL, respectivamente.


  • Rodrigo,


    O poder constituinte originário é Permanente, Autônomo, Inicial, Soberano e Ilimitado, pois pode colocar ou retirar qualquer matéria, não há nada que o impeça.


    Cononcordo coma Sharon. Conforme o conteúdo seria formal ou material e a extensão seria analítica. Portanto gabarito B está errado. Sobraria o gabarito E.

  • Não concordo com SHARON MACHADO, pois a B esta totalmente certa. Dizer apenas uma das características da constituição não é errado, não há a necessidade de elencar toda a classificação.

    A dúvida surgiu, acredito, entre a B e C e o que decidiria entre as 2 seria a última alternativa.

    alguns doltrinadores entendem que o poder const. originário não é ilimitado, uma vez que ele encontra limitações nas próprias cláusulas pétreas. Com isso, a assertiva poderia estar certa ou errada, dependendo da ideologia adotada.

  • A doutrina moderna aponta, atualmente, que o Poder Constituinte Originário não é ilimitado, se afastando da ideia de onipotência do poder constituinte. Canotilho afirma a necessidade de observância de princípios de justiça (suprapositivos e supralegais) e dos princípios de direito internacional, como o princípio da observância de direitos humanos. De forma semelhante se posiciona Meirelles Teixeira, ao afirmar que "está o Poder Constituinte limitado pelos grandes princípios do Bem Comum, do Direito Natural, da Moral, da Razão". O tema é complexo, mas a doutrina parece caminhar nessa direção. Há, ainda, que se levar em consideração o princípio do não-retrocesso social.

    Quanto a ser eclética, o conceito é de Pinto Ferreira, baseado nas lições de Paulino Jacques. A doutrina aproxima esse conceito de eclética com a Constituição compromissória, tratada por Canotilho, na qual através da barganha e da convergência, conseguimos chegar a vários "compromissos constitucionais", atendendo a diversas ideologias, o que consiste exatamente no núcleo de Constituição eclética: ser formada por ideologias conciliatórias.

    Quanto a alternativa B, parece-me verdadeira, haja vista que a Constituição é analítica não apenas no tocante a sua extensão como também ao conteúdo: art. 242, § 2º da CF/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Trata-se de um dispositivo extremamente minucioso, que não parece merecer lugar no texto constitucional, mas o legislador constituinte decidiu que se fazia necessária a sua inclusão na Constituição, e lá está. É verdade que a doutrina coloca a extensão como formal, mas há quem fale em um critério misto, desde a EC n. 45/2004.

  • Características do Poder Constituinte Originário

    O Poder Constituinte Originário é inicial, autônomo, incondicionado e juridicamente ilimitado.

    - Inicial: sua obra, a Constituição, é  a  base  da  ordem  jurídica, inaugurando o Estado. Não se funda em nenhum outro poder;

    - Autônomo: não  se  subordina  a nenhum outro poder;

    - Incondicionado: não está sujeito a qualquer regra  ou  forma prefixada. Não  tem  que  seguir  qualquer procedimento determinado.

    - Juridicamente Ilimitado: não  está  de  modo algum limitado pelo direito anterior;

    Todavia, incide sobre o Poder Constituinte Originário limite metajurídicos (limitações ideológicas, jus cogens, etc) que obstam o constituinte a retroceder sobre determinadas garantias alcançadas com a evolução da sociedade (v.g. fim da escravidão).

  • Ao meu ver, todas estão erradas:

    1ª assertiva: As Constituições que não aceitam quaisquer tipo de modificações são ditas IMUTÁVEIS.

    2ª assertiva: Classificar a CF 88 quanto à "forma" é muito vago. Que forma? Forma de apresentação? Ela é escrita. Forma de elaboração? Ela é dirigente.

    3ª assertiva: Interpretação como técnica de controle de constitucionalidade? Existe isso? Alguém pode discorrer a respeito?

    4ª assertiva: O poder constituinte originário pode sofrer limitação relativa. Sob o ponto de vista da maioria dos doutrinadores, adeptos da teoria Naturalista, o poder constituinte originário sofre limitação relativa quando de se trata de Direitos Humanos ou Internacional. Sob o ponto de vista do STF, ADOTADO NO BRASIL, adepto da teoria Positivista, o poder constituinte originário não sofre qualquer tipo de limitação, é ABSOLUTO. Teoria adotada pelo STF no Brasil. Explicação dada pela Profa. Nelma Fontana - IMP/DF.

    Alguém mais poderia complementar?

  • Alguém sabe porque foi anulada?