SóProvas


ID
1388671
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.

(   ) Por ser o ato de improbidade administrativa personalíssimo em relação ao agente que o comete, no caso de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito seus sucessores não estão sujeitos às cominações da Lei nº 8.429/92.

(   ) O direito de regresso do Estado contra o agente público que, por dolo ou culpa, causou o dano a terceiros consiste numa faculdade da Administração, que avaliará a oportunidade e conveniência de processar o agente faltoso, sendo essa decisão um típico ato administrativo discricionário, visto que o direito de ação não é coercitivo e o Estado pode não ter interesse em expor o servidor causador do dano a um processo judicial.

(   ) A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento, e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

(   ) As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, incluindo pessoas jurídicas, sendo que com relação a estas é possível a utilização da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Quanto à letra D:
    A desconsideração da personalidade jurídica é uma prática no direito civil e no direito do consumidor de, em certos casos, desconsiderar a separação patrimonial existente entre o capital de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações, com a finalidade de evitar sua utilização de forma indevida, ou quando este for obstáculo ao ressarcimento de dano causado ao consumidor.
  • No caso da primeira assertiva no que tange aos atos de impobridade que causam enriquecimento ilícito/dano ao erário será transmissível aos herdeiros até o valor  da HERANÇA. Só devemos atentar quanto as pegadinhas das bancas que induzem o candidato a erro por trocar HERANÇA por VALORES PERCEBIDOS.

    até mais.....

  • Com relação a afirmação que aplicação das sanções previstas independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, (SALVO pena de ressarcimento e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas). A Aplicação das sanções também INDEPENDE da aprovação ou rejeição das Contas, conforme o artigo 21 da lei. A afirmação está falsa ou está mal redigida?

  • Por ser o ato de improbidade administrativa personalíssimo em relação ao agente que o comete, no caso de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito seus sucessores não estão sujeitos às cominações da Lei nº 8.429/92.  - FALSO

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    O direito de regresso do Estado contra o agente público que, por dolo ou culpa, causou o dano a terceiros consiste numa faculdade da Administração, que avaliará a oportunidade e conveniência de processar o agente faltoso, sendo essa decisão um típico ato administrativo discricionário, visto que o direito de ação não é coercitivo e o Estado pode não ter interesse em expor o servidor causador do dano a um processo judicial.  FALSO
    Indisponibilidade do interesse público. Ademais, o art 17, § 1° veda a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


    A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento, e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.  VERDADEIRO

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;    

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas

    As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, incluindo pessoas jurídicas, sendo que com relação a estas é possível a utilização da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. VERDADEIRO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Enunciado 558, CJF:

    Enunciado 558 – São solidariamente responsáveis pela reparação civil, juntamente com os agentes públicos que praticaram atos de improbidade administrativa, as pessoas, inclusive as jurídicas, que para eles concorreram ou deles se beneficiaram direta ou indiretamente.
    Artigos: 942, caput e parágrafo único, do Código Civil, combinado com os arts 3º, 4º, 5º e 6º da Lei n. 8.429, de 2/6/1992 (Lei de Improbidade Administrativa






  • GABARITO: C

    I - F: A sentença de ressarcimento do erário atingirá os herdeiros até o limite dos valores por esse herdado.

    II - F: A ação de regresso é vinculada e caso não seja efetuada, a própria autoridade que tomar ciência está a praticar Dano ao Erário.

    III - V

    IV- V

  • Pessoal, tomem cuidado com o terceiro item a ser julgado! A despeito do que redigido na Lei 8429/1992, art. 21, I, o mais recente entendimento do STJ, datado de setembro de 2014, é de que o ressarcimento ao erário não depende da efetiva lesão ao erário, pois o dano é IN RE IPSA, ou seja, presumido. Segundo o professor Raphael Spyere, deve-se tomar cuidado com o comando da questão. Por exemplo: se o item exigir conhecimento jurisprudencial, é interessante afastar a aplicação do art. 21, I da LIA e aplicar o entendimento do STJ (informação retirada do FACEBOOK: raphael spyere).
  • "A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento, e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas".

    Péssima redação!

    O que deveria ser:

    A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência de dano e também da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas, salvo quanto à pena de ressarcimento

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    (F) Por ser o ato de improbidade administrativa personalíssimo em relação ao agente que o comete, no caso de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito seus sucessores não estão sujeitos às cominações da Lei nº 8.429/92.

    Falso. Os sucessores do agente improbo estão, sim, sujeitos às cominações da LIA, até o limite do valor da herança, nos termos do art. 8º, LIA: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    (F) O direito de regresso do Estado contra o agente público que, por dolo ou culpa, causou o dano a terceiros consiste numa faculdade da Administração, que avaliará a oportunidade e conveniência de processar o agente faltoso, sendo essa decisão um típico ato administrativo discricionário, visto que o direito de ação não é coercitivo e o Estado pode não ter interesse em expor o servidor causador do dano a um processo judicial.

    Falso. Considerando o preceito do art. 37, § 6º, CF, verifica-se que comprovado a conduta - dolosa ou culposa - do agente, o Estado tem o dever de ingressar com ação de regresso contra o responsável, uma vez que o predomina o princípio da indisponibilidade do interesse público.

    (V) A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento, e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 21, II, da LIA: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    (V) As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, incluindo pessoas jurídicas, sendo que com relação a estas é possível a utilização da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, LIA: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. E sim, é possível a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, considerando que é preciso resguarda o patrimônio público.

    Assim, a sequência correta é F - F - V - V.

    Gabarito: C