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ID
1388719
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso), considerando as seguintes decisões judiciais.

( ) Em uma ação de usucapião, diante de um número excessivo de confinantes, o juiz, utilizando-se da faculdade que lhe atribuiu o art. 46, parágrafo único, do Código de Processo Civil, limita o número de litisconsortes, com o objetivo de não comprometer a celeridade do litígio.
( ) Em uma ação de intervenção obrigatória do Ministério Público, seu representante, ainda que intimado, não interveio no feito, diante do que o magistrado determinou a abertura de nova vista, determinando que o órgão ministerial se manifestasse expressamente.
( ) Tendo o autor desistido de ação que interpôs, na qual foi decretada a revelia do réu, o juiz extinguiu o feito com julgamento de mérito.
( ) Em sede de contestação, o réu alega incompetência relativa (territorial) do juízo, não a conhecendo o magistrado, visto que a forma prescrita em lei para tanto é a exceção de incompetência.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Comentário sobre a 2ª assertiva (falsa)...
    Sobre esse assunto, Fredie Didier diz que "O que dá ensejo à nulidade é a falta de intimação; 'se intimado, deixa de intervir por qualquer motivo, nulidade não há' (Fabrício Adroaldo Furtado). O problema da não-intervenção, embora tenha havido a intimação, resolve-se nas esferas disciplinar e administrativa. Poderá o magistrado, nesta situação, oficiar o Chefe do Ministério Público local para que, se for o caso: i) seja designado outro promotor de justiça para atuar efetivamente no feito; ii) se apure eventual infração disciplinar. Trata-se de aplicação analógica do quanto disposto no art. 28 do Código de Processo Penal."(Fonte de pesquisa: Curso de Direito Processual Civil, Fredie Didier, vol. 1, 13ª edição, ed. Juspodivm, 2011)

    Comentário sobre a 3ª assertiva (falsa)...

    A sentença fundada em desistência é terminativa, pois não resolve o mérito (art. 267, VIII, CPC/73).

    Diferente é o caso da sentença que homologa a renúncia, que é definitiva, resolvendo o mérito da demanda e fazendo a coisa julgada material (art. 269, V, CPC/73).


    Comentário sobre a 4ª assertiva (verdadeira)...

    Ao contrário da incompetência absoluta, que não necessita de peça específica para sua arguição, a incompetência relativa deve ser arguida pela exceção de incompetência.

  • I - Usucapião = litisconsórcio obrigatório. Inaplicável a disposição do artigo 113, parág. 1º do NCPC.

    II -

    III - Artigo 485, VIII NCPC. Sem resolução do mérito.

    IV - IncompetÊncia RELATIVA ---> Exceção de incompetÊncia.