SóProvas


ID
138895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de acrescentar um dado não percebido pelo colega SAULO ao comentar a assertiva (b) desta questão.
    No caso de confusão patrimonial não haverá extinção da personalidade jurídica, mas apenas desconsideração para que o credor possa alcançar no patrimônio dos sócios seu crédito. Segundo Fábio Ulhoa Coelho " a desconsideração da personalidade societária não implica anulação( despersonalização ) ou desfazimento do ato constitutivo da sociedade empresária, mas apenas sua ineficácia episódica".

  • Não leia o primeiro comentário. Os erros dele podem confundir o candidato. Vejamos a questão. A a) está certinha. Não precisa tirar, nem pôr. Na b), não tem nada de "extinção" (ou despersonalização). O caso seria de desconsideração da pj. A c), coitada, foi copiar o texto do CC e copiou errado. Quando a pj tem vários estabelecimentos, eles serão considerados, para efeitos de definição do domicílio, apenas no que toca os atos por eles praticados. Quando os atos são da sociedade em si, basta ver o estatuto (ou contrato social). Lá estará a sede. Atentem para a d). Ela copiou errado o texto da lei. Mas o texto da lei está certo? Não, também errou. A doutrina tratou de corrigi-lo. Associação pode ter fim econômico. Não pode ter é fim lucrativo. Já viram aquelas vendinhas em associações. Não visam dinheiro? Mas visam lucro? Talvez. Mas ele é proibido. A e) confunde duas coisas: capacidade de fato e de direito. Parecem iguais, mas não são. Quem duvida, cf. CC. Já falei de mais neh?!
  • Não leia o primeiro comentário. Os erros dele podem confundir o candidato. Vejamos a questão. A a) está certinha. Não precisa tirar, nem pôr. Na b), não tem nada de "extinção" (ou despersonalização). O caso seria de desconsideração da pj. A c), coitada, foi copiar o texto do CC e copiou errado. Quando a pj tem vários estabelecimentos, eles serão considerados, para efeitos de definição do domicílio, apenas no que toca os atos por eles praticados. Quando os atos são da sociedade em si, basta ver o estatuto (ou contrato social). Lá estará a sede. Atentem para a d). Ela copiou errado o texto da lei. Mas o texto da lei está certo? Não, também errou. A doutrina tratou de corrigi-lo. Associação pode ter fim econômico. Não pode ter é fim lucrativo. Já viram aquelas vendinhas em associações. Não visam dinheiro? Mas visam lucro? Talvez. Mas ele é proibido. A e) confunde duas coisas: capacidade de fato e de direito. Parecem iguais, mas não são. Quem duvida, cf. CC. Já falei de mais neh?!
  • No meu entender, essa questão deveria ter sido anulada. As letras de "b" a "e" estão erradas, pelos motivos já comentados pelos outros usuários.
    Todavia, a questão "a" também contém um erro, na parte em que diz "ou usados por outras pessoas que não os seus titulares". Um dos atributos dos direitos da personalidade é serem indisponíveis. Contudo, essa característica é relativa, pois alguns desses direitos podem ter seu EXERCÍCIO cedido, desde que a cessão seja temporária, específica e não atente contra a dignidade da pessoa humana. É o que acontece, por exemplo, ao direito de imagem: como direito da personalidade, o mesmo pode ser cedido em propagandas comerciais!
  • Vamos lá.a) Item certo.b) O erro do item está no final, quando afirma que "o juiz determinará a extinção da personalidade jurídica". No art. 50, o CC prevê a possibilidade de despersonalização da PJ, ou seja, desconsiderar que a PJ é um ente com patrimônio próprio e estender as consequências ao patromônio dos sócios. A questão estaria certa se trocasse o termo "extinção" por "desconsideração";c) Art. 75, §1º, do CC. O erro está no final, ao afirmar que o domicílio será a sede da PJ. Na verdade, quando houver mais de um estabelecimento, o domicílio da PJ será cada um deles para os atos neles praticados;d) O erro está em afirmar que as associações possuem finalidade econômica/lucrativa. O CC, no art. 53, é expresso: associação é a união de pessoas com fins não econômicos;e) O erro está em afirmar que a capacidade de direito é ter aptidão para exercer por si mesmo os direitos da vida civil. Na verdade, essa aptidão é a capacidade de fato. De forma resumida,Capacidade de direito = surge no nascimento com vida e significa ser titular de direitos e deveres. Todos a possuem;Capacidade de fato = é a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Quem não a possue pode ser relativamente ou absolutamente incapaz.
  • As Associações possuem "FIM NÃO ECONÔMICO", de acordo com o CC/02. Segundo a doutrina é a mesma coisa que dizer "SEM FINS LUCRATIVOS". Teve uma época que até quiseram mudar o texto porque antes havia muita confusão.

    Entretanto, isso não impede que as Associações exerçam "ATIVIDADE" econômica para atingir suas finalidades licitas, contanto que não haja distribuição de resultados (ou lucros) entre os seus membros.
  • Atenção: atentar para outro  erro na C:

    "diversas residências de vivência sucessivas".

    As vivências precisam ser alternadas. "Sucessivas" seria a pessoa residir em uma casa, sair e ir para a outra, não voltando para a primeira e assim sucessivamente.

    Nesse caso, somente será considerado domicílio a última.
  • ....

    e) Ter plena capacidade de direito significa ter aptidão para exercer por si mesmo os direitos da vida civil, sem assistência ou representação. Sendo assim, toda pessoa que tem aptidão para adquirir direitos é hábil para gozá-los e exercê-los por si mesmo.

     

     

    LETRA E – ERRADA - Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 271):

     

    “ A capacidade jurídica é dividida em capacidade de direito (também dita de aquisição ou de gozo), reconhecida indistintamente a toda e qualquer titular de personalidade, seja pessoa natural ou jurídica; e capacidade de fato (ou de exercício), que é a aptidão para praticar pessoalmente, por si mesmo, os atos da vida civil. Ilustrando a matéria, percebe-se que uma criança com oito anos de idade possui capacidade de direito (que é a potencialidade de ser titular de relações jurídicas), embora não disponha de capacidade de fato, não lhe sendo possível praticar pessoalmente qualquer ato jurídico. Assim, convém notar que a capacidade de fato presume a capacidade de direito, mas a recíproca não é verdadeira. Nem todo aquele que dispõe de capacidade de direito tem, a outro giro, a capacidade de fato.

     

    A capacidade jurídica plena ou geral é reconhecida a quem dispõe tanto da capacidade de direito, quanto da capacidade de fato. Em outras palavras: a plena capacidade jurídica, então, corresponde à efetiva possibilidade, concedida pela ordem jurídica, de que o titular de um direito atue, no plano concreto, sozinho, sem qualquer auxílio de terceiros.” (Grifamos)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Dir. da Personal.  > São Extrapatrimoniais (S/ Fins econômicos) > Podem ser relativizados se TIVER PREVISÂO LEGAL, for temporária, específica e não afrontar a dg. da pessoa humana.

     

    O que torna 'relativo' o  direito da personalidade? NÃO é o DANO MORAL, mas sim a LEI que torna relativo o direito da Personalidade. A indenização por dano moral não tem o poder de relativizar  o caráter absoluto e extrapatrimonial inerente aos direitos da personalidade, visto que seu objetivo é “amenizar, atenuar o dano de maneira a minimizar suas conseqüências e satisfazer a vítima com uma quantia econômica, que servirá como consolo pela ofensa cometida. Observe:

     

    CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

     

    Q346528  - A indenização por dano moral torna relativo o caráter extrapatrimonial dos direitos da personalidade. F

     

    Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

     

    Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E

     

    Q592463 -Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. F

     

    Q46296  - Os direitos de personalidade têm por finalidade proteger as qualidades e os atributos essenciais da pessoa humana, de forma a impedir que os mesmos possam ser apropriados ou usados por outras pessoas que não os seus titulares. Esses direitos não possuem valoração econômica, ou seja, são extrapatrimoniais, embora, em caso de lesão à dignidade da pessoa humana, possam surtir efeitos patrimoniais consistentes na reparação por dano moral.V
     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A alternativa A está correta, já que os direitos da personalidade, inatos à pessoa humana, são extrapatrimoniais, em si, mas permitem avaliação patrimonial, segundo a doutrina e a jurisprudência correntes.

    A alternativa B está incorreta, como se extrai do art. 50: “Em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

    A alternativa C está incorreta, de acordo com o art. 75, § 1º: “Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados”.

    A alternativa D está incorreta, conforme o art. 53: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”.

    A alternativa E está incorreta, tratando a assertiva da capacidade de fato