SóProvas


ID
138916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à ação e aos pressupostos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADASe não estiverem presentes as condições da ação, a ação nem se quer terá havido ação, então não se fala em apreciação do mérito pelo juiz.B) ERRADAClaro que o exame dos pressupostos processuais pode ser feito, em qualquer tempo do processo, pelo juízo de primeiro e de segundo grau.C) CORRETAD) ERRADAA possibilidade jurídica do pedido é uma das condições da ação, sendo que sem ela a ação sequer existiu.E) ERRADA O interesse de agir é uma das condições da ação.Os pressupostos processuais são aqueles indispensáveis para a validade do processo:- Competência- Imparcialidade do juízo- Citação Válida- Capacidade de direito e de estar em juízo.
  • O denominado concurso de ações (rectius: direitos) pode dar-se, em seu aspecto objetivo, de duas formas: a) concurso impróprio: há mais de uma pretensão concorrente, nascida a partir de um mesmo fato gerador; b) concurso próprio: há pluralidade de causas de pedir que autorizam a formulação de mesmo pedido. Em caso de concurso de ações, somente é possível a satisfação de um dos direitos concorrentes: ou se pleiteia um dos pedidos possíveis (impróprio), ou se traz uma das causas de pedir (próprio). Não se podem cumular pretensões concorrentes, pois é impossível o acolhimento simultâneo de todas elas (art. 295, par. ún., IV, CPC).São exemplos de concurso de pretensões: a) vício redibitório: quanti minoris ou ação redibitória —arts. 441-442, Código Civil/2002; b) invalidade do contrato por simulação ou por fraude; c) pedido de complementação de área na venda ad mensuram, ou, subsidiariamente, a redução do preço ou extinção do contrato (art. 500, Código Civil/2002); d) pedido de nulidade do contrato ou, subsidiariamente, redução do valor da dívida; e) nulidade de casamento ou, sucessivamente, separação judicial; f) quem possui uma cambial é credor do emitente seja da obrigação abstrata que surge do negócio cambial, seja da obrigação causal que surge da relação fundamental; g) o credor de uma coisa determinada pode também ser seu proprietário, como nos casos de comodato, locação etc.; nestes casos, pode pretender a coisa como proprietário ou como credor; h) passageiro que sofre lesões no transporte ferroviário: tem direito à indenização por força da culpa aquiliana do preposto ou da responsabilidade objetiva da empresa ferroviária.
  • CONDIÇÕES DA AÇÃO - PIL

    Possibilidade Jurídica do Pedido: Pedido possível é o não vedado por lei, incluindo entre os possíveis o pedido extra legal. Em casos de pedidos extra legais o juiz deve decidir, em razão do princípio da indeclinabilidade, por Analogia, Costumes, Princípios gerais do direito (A.C.P., nessa ordem, que também é a alfabética)

    Interesse de agir: exige a) Necessidade; b) Adequação; c) Utilidade

    Legitimidade das partes

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

    Subjetivos:

    • Juiz - exige competência e imparcialidade
    • Partes - exigem as capacidades de: a) ser parte; b) de estar em juízo; c) postulatória

    Objetivos:

    • Positivos: a) petição inicial; b) citação válida; c) procedimento adequada; d) intervenção do Ministério Público
    • Negativos: inexistência de a) litispendência; b) coisa julgada material; c) perempção; d) convenção de arbitragem

    BONS ESTUDOS!!!

  • Alguém explica em detalhes porque a alternativa "d" tá errada?

  • A opção D está errada porque, de acordo com a teoria da asserção, as condições da ação devem ser examinadas em abstrato, de acordo com o alegado pela parte, através de um juízo formulado com base em cognição não exauriente. Quando não se encontrar presente a possibilidade jurídica do pedido, haverá carência de ação, o que ensejará extinção do feito sem resolução do mérito (art. 267, VI - possibilidade jurídica). A improcedência ocorreria em caso de juízo de mérito. Além disso, não se confunde o direito de ação (que é autônomo) com o direito material.

  • Acho que o que o colega Osmar respondeu...não tem haver..com que a questão correta está afirmando...

        Ocorre quando se verifica a coexistência de ações à disposição e escolha do autor para fazer valer um mesmo direito em juízo. .
        A regra e que, se ao autor é dado escolher uma das ações, lhe será recusado agir novamente, quando a ação escolhida tiver sido julgada quanto ao mérito.
        Existência de duas ou mais espécies de ações de que pode se utilizar a parte para uma finalidade determinada. Havendo concurso de ações aplica-se o brocardo electa una via non datur regressus ad alteram. O concurso de ações não se confunde, evidentemente, com a cumulação de ações, pois esta consiste na união, num só processo, de duas ou mais ações diversas. 
  • Uma dica:
    "Sem L I PO não tem condição!"

    Sendo: Legitimidade, Interesse e Possibilidade Jurídica 

    Condições da Ação!
  • Então, a letra D está errada por causa da palavra "improcedência", ou seja,  em seu lugar deveria estar escrito "carência"?
  • Perfeito e simples o comentário da Patrícia. As pessoas deviam parar de se exibir e escrever comentários muito rebuscados.
    É mto ruim pra quem ta estudando ter que decifrar o comentário de um colega.
  • Patrícia,
    a letra D está errada porque deveria estar escrito "extinção" no lugar de improcedência. Improcedência é julgado do mérito, mas na falta de condição da ação deve se operar a extinção, na forma do art. 267, VI, CPC, ou seja, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
    att.
    Maria Fernanda
  • Alguém saberia dizer onde está o erro da "E"?
    Grata.
    =)
  • e) O interesse de agir, um dos pressupostos processuais, pode ser corretamente definido como a necessidade da tutela jurisdicional para evitar ameaça ou lesão do direito, ou, ainda, como a necessidade de invocar a prestação jurisdicional.

    O interesse de agir configura uma das condições da ação.

  • A alternativa "e" está errada porque o "interesse de agir" é uma condição da ação, e não um dos pressupostos processuais. 

    No mais, o conceito apresentado está correto. 

    Se algum colega tiver algo à acrescentar, agradecemos! 


    Bazinga!

  • Item C

    Este é também chamado de concurso eletivo pelo fato de haver a possibilidadedo titular do direito em ajuizar qual a ação que mais lhe convenha e assimsendo, não lhe será dado o direito de reclamar o bem objetivado através deoutra ação, pois tal faculdade atribuída presume-se que foi feita a melhorescolha para a composição da lide:

    Bis de eadem re ne sit actio. Assim sendo, uma vez que se opta poruma ação, não cabe a propositura de outra. Ou seja, o autor tem numadeterminada lei, o direito de escolher qual a ação que melhor vai solucionar oseu problema. Porém, há uma exceção à regra. Cabe retorno à outra ação quando aescolhida não tiver obtido o resultado prático total e sim parcial no que adoutrina é absolutamente pacífica. Já quando a coisa julgada for procedente ouimprocedente, uma absorve a outra.

    http://amigonerd.net/humanas/direito/concursos-comulacoes-e-classificacao-de-acoes


  • Quanto ao item D, entendo que tal se aplica quando se usa a teoria eclética das condições da ação. Isso porque, pela teoria da asserção, "as condições da ação devem ser analisadas com base apenas nas afirmações das partes; para esta teoria, não há que se falar em produção de provas para análise das condições da ação. Desta forma, se com o que foi alegado pelo autor, as condições estiverem presentes, posterior análise sobre sua veracidade será considerada decisão de mérito" (http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110126200747452&mode=print), o que levaria à improcedência da ação, e não à sua carência.

  • Não concordo com o gabarito. Na minha opiniao a questão deveria ser anulada. Com a entrada em vigor do NCPC, acabou a denominação de "condições da ação". Condições da ação é agora tratada por pressupostos processuais - Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Portanto, para mim, a alternativa E está correta. Claro, baseado em estudos doutrinários. S.m.j.

  • andré, a questão é antiga e relativa ao cpc 1973 e não ao novo cpc.

  • A letra D, acredito que atualmente está correta, tendo em vista que a questão da possibilidade juridica do pedido, é analise de mérito. 

    A letra E também está correta, conforme previsão do artigo 17 do CPC,

  • A questão está desatualizada, pelo NCPC de 2015 a possibilidade do pedido não é mais uma condição da ação. Dessa forma, a pretensão de fato devera ser julgada improcedente. 

    No mais eu gostaria de saber de a letra C continua correta levando em conta o NCPC.

  • Por que não consigo acessar o gabarito?