A) Art. 125 do CPC/2015. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes
B) Com o Código de Processo Civil de 2015 a oposição perde a natureza de intervenção de terceiros. A oposição passa a ser procedimento especial do que se vê do titulo III, Capítulo VIII, artigos 682 a 686.
C) A oposição e nomeação à autoria não estão mais previstas no novo Código como espécies de intervenção de terceiros. A oposição passou a ser tratada no título referente aos Procedimentos Especiais (arts. a do ); a nomeação à autoria deixou de ser uma espécie autônoma de intervenção para se tornar uma questão a ser suscitada em preliminar da contestação, arts. 338 e 339 no CPC/2015.
D) Art. 117 do CPC/2015. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
E) Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.