Complementando a ótima contribuição da colega:
Alternativa A - Errada - O Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do Art. 5º, III, b, caberá à Reserva de Contingência que estará contida na LOA e não na LDO, como pedido na questão.
Alternativa C - Errada - Pertence à LOA, nos termos do Art. 7º, LRF, "O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais."
Alternativa D - Errada - Art. 5º, LRF, § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Bons estudos.