SóProvas


ID
139051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, no Brasil, em 2003, foram gastos mais de 8,2 bilhões de reais em benefícios acidentários e aposentadorias especiais. Esse número revela a necessidade de aprimoramento das políticas sociais relacionadas à prevenção do acidente de trabalho, condição que implica a correta aplicação da legislação acidentária. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Lei 8.213/91 "Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."

    Como a hipótese é falsa "contrato de trabalho seja interrompido", a compromete toda a é frase que será falsa.
  • a) Considere-se que José sofra acidente de trabalho e, por ser segurado da previdência social, passe a receber auxílio-doença, e enquanto receber esse benefício, "seu contrato de trabalho seja interrompido", condição que impede a sua dispensa. Nessa situação, após a cessação do auxílio-doença, José terá estabilidade por, no mínimo, 12 meses.Não é caso de interrupção do contrato de trabalho e sim de SUSPENSÃO.
  • Não consigo entender porque a alternativa E está errada.

    A assertiva diz que para os efeitos previstos na legislação a doença do trabalho seria equiparada à doença profissional.

    Na minha opinião é justamente isso que acontece, pois o art. 20 da Lei de Benefícios equipara uma à outra, para fins de efeitos, ao acidente de trabalho:

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

            I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

            II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.


  • Acidente de Trabalho - aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa,provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.Equiparam-se aos acidentes de trabalho:1. o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho2. o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa3. o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.4. doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.5. doença do trabalho (as doenças causadas pelas condiçoes do trabalho.
  • doença profissional ou tecnopatia: a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social (ex. silicose)

    doença do trabalho o mesopatia: a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação acima mencionada. (ex.surdez)

  • O que o colega disse está correto, qual a distinção quanto aos efeitos?
    a pergunta fala sobre os efeitos, e não sobre o conceito - não adianta colar o conceito de cada uma.. isso ele já fez!
    Não adianta responder a dúvida do colega sem nem sequer ler o que ele disse ou a questão disse!!!

    Eu também não onde está a diferença existe nos efeitos de ambos! Pra mim ambos são tratados como acidente do trabalho.
  • A letra E nao pede a distinção entre os efeitos das duas, mas sim se há ou não há diferença entre elas.

    E há, se nao houvesse diferença a lei, o RPS e a IN nao os trariam em incisos diferentes!


    Abcs.
  •  Olá pessoal, tudo bem?

    Gostaria de esclarecer o seguinte:

    O empregado em gozo de auxílio doença é considerado como licenciado, ficando suspenso seu contrato de trabalho.

    Os primeiros 15 dias de afastamento são considerados como interrupção do contrato e, a partir do 16º, suspensão do contrato.


    Em suma:

    Auxílio - Doença = Licenciado.

    Os primeiros 15 dias = Interrupção de Contrato.

    A partir do 16º dia = Suspensão de Contrato.


    Abraços e bons estudos galera!

    Anderson Cardoso



  • Concordo com os colegas feliperaul e daniel. A alternativa "e" propõe que não há distinção entre as duas para os efeitos na legislação previdenciária. E, realmente, na minha opinião não há. As duas terão como consequência acidente de trabalho. Sendo assim o efeito será o mesmo: auxilio doença.
  • a) Considere-se que José sofra acidente de trabalho e, por ser segurado da previdência social, passe a receber auxílio-doença, e enquanto receber esse benefício, seu contrato de trabalho seja interrompido, condição que impede a sua dispensa. Nessa situação, após a cessação do auxílio-doença, José terá estabilidade por, no mínimo, 12 meses.
        O erro dessa alternativa está em não especificar qual segurado ele é, pois só ocorrerá acidente de trabalho com os seguinte segurados: segurados empregados, trabalhador avulso e segurado especial.



    b) Considere-se que Flávio trabalhe em uma empresa como um dos responsáveis pela confecção da folha de pagamentos. Com o objetivo de agilizar o serviço, dirigiu-se espontaneamente ao local de trabalho, no último domingo do mês, para concluir os procedimentos. No retorno à sua residência, Flávio sofreu um acidente de carro, ficando hospitalizado por mais de 90 dias e recebendo auxílio-doença por mais 180 dias. Nessa situação, o episódio relatado não se enquadra no conceito de acidente de trabalho.
         Essa situação se enquadra perfeitamente em um acidente do trabalho.



    c) A inclusão do acidente de trabalho entre os eventos protegidos pela previdência social revela que o legislador constituinte adotou a teoria do seguro social para esse risco, circunstância que determina a responsabilidade objetiva do Estado, que deverá indenizar o segurado, independentemente da demonstração de culpa.

    CORRETA


    d) Considere-se que César, agente de segurança privado de uma empresa de vigilância que presta serviços a diversas empresas, em um assalto na agência bancária em que trabalhava, leve um tiro e venha a falecer. Nessa situação, a empresa de vigilância terá até 5 dias, após a emissão do atestado de óbito, para comunicar o acidente de trabalho à previdência social.
     A empresa terá que comunicar de imediato o óbito do segurado à autoridade competente e em até um dia útil o acidente de trabalho
     

    e) Para os efeitos previstos na legislação acidentária e previdenciária, não há distinção entre doença do trabalho e doença profissional. 
             

    A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica).

    Já a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex: Disacusia ( surdez ) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.

  • Eu não concordo com o rodrigo que disse que a questão esta errada porque não especificou se é empregado..facultativo etc..
    Independente de qual for, todos receberão auxilio doença.
    Deve ter é outro erro nesta questão
    Eu acho que o colega que colocou que o erro esta (em falar que o contrato de trabalho ficará interrompido
    que segundo ele será é suspenso) esteje certo. porque não ha mais erros nesta questão.
  • Olá pessoal. tb não entendi pq a letra "e" está errada, já que não vejo diferença quanto aos efeitos na legislação acidentária e previdenciária, de doença do trabalho e doença profissional.

    se alguém puder me ajudar, obrigado.
  • O erro da alternativa (a) em vez de auxílio-doença era pra ser AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁTIO!

    BONS ESTUDOS!
  • E) Resposta correta

    Pessoal, todos nos sabe
    mos a diferenca entre acidente de trabalho e acidente profissional (quem ainda tem duvida basta olhar o  Art 20 da lei 8.213). a questão é se há há distinção para os efeitos previstos na legislação acidentária e previdenciária.

    Pois bem, HÁ SIM ESTA DISTINÇÃO. Vejamos:

    A partir de abril de 2007 o INSS instituiu uma nova nova metodologia (ator Acidentário de Prevenção – FAP) para flexibilizar as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

    Desde entao, a perícia médica passa a adotar três etapas seqüenciais e hierarquizadas para a identificação e caracterização da natureza da incapacidade - se acidentária ou não-acidentária (previdenciária).

    Identificação de ocorrência de Nexo Técnico Profissional
    Identificação de ocorrência de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
    Identificação de ocorrência de Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho

    A ocorrência de qualquer um dos três nexos implicará na concessão de um benefício de natureza acidentária. Se não houver nenhum dos nexos, o benefício será classificado como previdenciário.

    Mas o principal nem e isso. Com a nova metodologia, empresas que apresentam altos indices de doenças Profissional (aquele comum a atividade) terão aliquotas distintas, o que implica distinção
    entre entre doença do trabalho e doença profissional

  • ANALISANDO A QUESTÃO

    Considere-se que José sofra acidente de trabalho e, por ser segurado da previdência social, passe a receber auxílio-doença, e enquanto receber esse benefício, seu contrato de trabalho seja interrompido, condição que impede a sua dispensa. Nessa situação, após a cessação do auxílio-doença, José terá estabilidade por, no mínimo, 12 meses.
     

    CORRIGINDO
    Considere-se que José sofra acidente de trabalho e, por ser segurado da previdência social, passe a receber auxílio-doença acidentário, e enquanto receber esse benefício, seu contrato de trabalho seja suspenso, condição que impede a sua dispensa. Nessa situação, após a cessação do auxílio-doença acidentário, José terá manutenção do seu contrarto de trabalho por, no mínimo, 12 meses.
     

    Vamos com garra, companheiros concurseiros. Não há vitória sem luta!
  • O erro da alternativa A está em considerar o contrato como interrompido durante o benefício por acidente de trabalho.
    - Durante os 15 primeiros dias o contrato de trabalho estará INTERROMPIDO;
    - A partir do 16º dia o contrato de trabalho estará SUSPENSO, considerado um caso atípico de suspensão, já que computará tempo de serviço.

    Regua geral:
    SUSPENSÃO - SEM $ PAGO PELA EMPRESA, SEM PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, SEM TEMPO DE SERVIÇO
    INTERRUPÇÃO - COM $ PAGO PELA EMPRESA, SEM PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, COMPUTA TEMPO DE SERVIÇO
  • A alternativa correta é a C

    O Acidente de trabalho não depende de DOLO ou CULPA, seria até estranho depender de dolo ou culpa para sua concessão não é! Se é acidente é acidente.

    O legislador adotou a teoria do seguro social !

  • B) ERRADA - Art. 21, IV, "b" equipara a acidente de trabalho aquele realizado "na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;"

  • Pra quem tem dúvida na letra E:

    Art. 20 da lei 8213/91. Consideram-se acidente do trabalho, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.




  • A - ERRADO - O SEGURADO É CONSIDERADO COM LICENCIADO PELA EMPRESA À QUAL PRESTA SERVIÇO.



    B - ERRADO - TRATA-SE DE UMA PRESTAÇÃO ESPONTÂNEA DE SERVIÇO À EMPRESA, OU SEJA, É EQUIPARADO A ACIDENTE DE TRABALHO.


    C - GABARITO.


    D - ERRADO - QUANDO SE TRATAR DE ÓBITO - DECORRIDO DE ACIDENTE DE TRABALHO - A COMUNICAÇÃO (ATRAVÉS DO CAT) DA EMPRESA DEVERÁ SER DE IMEDIATO, CASO CONTRÁRIO FICARÁ SOB PENA DE MULTA. AGORA CASO NÃO OCORRA MORTE, A REGRA É QUE A COMUNICAÇÃO SEJA FEITA ATÉ O 1º DIA SEGUINTE DA OCORRÊNCIA.


    E - ERRADO - HÁ DISTINÇÃO ENTRE AS DOENÇAS CONSIDERADAS ACIDENTE DE TRABALHO. Veja abaixo.
    --> DOENÇA PROFISSIONAL: Peculiar a determinada atividade.
    --> DOENÇA DO TRABALHO: Em função de condições especial em que o trabalho é realizado.
  • Pessoal! Não estou subestimando a sabedoria de ninguém, mas os comentários ficarão mais  interessantes se acrescentarmos o texto da lei.


    a)   Art. 63.  O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado. (MP 664)


    b) Art. 21, IV, "b" equipara a acidente de trabalho aquele realizado "na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;"


    c) CORRETO


    d)   Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (MP 664)


    e) Art. 20 da lei 8213/91. Consideram-se acidente do trabalho, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    Peculiar a determinada atividade.

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    Em função de condições especial em que o trabalho é realizado.



  • É irrelevante para a caracterização do acidente de trabalho a existência de dolo ou culpa do segurado. Trata-se da aplicação da teoria do risco social, segundo a qual a sociedade arca com o ônus do indivíduo incapacitado, independentemente de quem causou o infortúnio.


    É devido o benefício independentemente da existência de dolo ou culpa da vítima. Vale dizer, mesmo quando esta tenha agido com a intenção de produzir o resultado danoso para a sua integridade física, ainda assim fará jus à percepção do seguro social.


    Carlos de Castro e João Lazzari

  • Lei 8.213 - Art. 118 O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente. 


    Essa questão ajuda a entender:

    Q21479 - Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais.

    Justificativa da banca:  O item está errado. Em verdade, durante o prazo de doze meses previsto pelo art. 118 da L. 8.213, o segurado tem a  garantia de manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contudo poderá ser demitido caso cometa falta grave. Nesse sentido, a  afirmação de que não pode ser demitido é incorreta.

    Bons estudos!

  • O comentário do Junior Fonseca explica bem o erro da alternativa A.

  • Considere-se que José sofra acidente de trabalho e, por ser segurado da previdência social, passe a receber auxílio-doença (Depois do 15º dia), e enquanto receber esse benefício, seu contrato de trabalho seja Interrompido (SUSPENSO), condição que impede a sua dispensa. Nessa situação, após a cessação do auxílio-doença, José terá estabilidade por, no mínimo, 12 meses.


    Antes do 16º dia - INTERRUPÇÃO (vogal (A) com vogal (I))

    Depois do 15º dia - SUSPEN$ÃO (Consoante (D) com consoante (S))

    Ademais, para esse segurado (vinculado a uma empresa) ter estabilidade de 12 meses, logo receberá o Aux. Doença Acidentário. Deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias) e empresa é obrigada a depositar FGT$. 


  • Simples! Suspende esse contrato e ele será considerado licenciado.
  • Direito ao Ponto!

    A) Errada: é "LICENCIADO" e não interrompido. Art. 63

    b) Errada: enquadra-se sim! "na prestação ESPONTÂNEA de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;" Art. 21, IV, "b"

    c) C O R R E T A

    d) Errada: deve-se comunicar o AT à Previdência até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência. Se for morte é de imediato, à autoridade competente. Art. 22.

    e) Errada: Sim, há distinção. Art. 20


    foco força fé

  • Sobre a letra A alguém sabe me dizer se essa estabilidade, após as alterações na legislação sobre o empregado doméstico, alçança o empregado doméstico?

  • Beatriz Lima, Este direito não foi estendido aos empregados domésticos pela Lei 150/2015.

    Fonte: Direito Previdenciário, Frederico Amado, 7° edição, p. 459.

  • sobre a letra A ,acredito que o erro se encontra ao afirmar que o contrato de trabalho será interrompido ,sendo que ,na verdade ,será suspenso !( a inpótese de interrupção será apenas nos primeiros15 dias ,período o qual é coberto pelo empregador e a partir do 16° dia ,que recebe o auxilio doença, sera o contrato suspenso )é válido mencionar também que essa classificação se trata no âmbito do direito do trabalho e não direto previdenciário !

  • Que questão completa !!!

    Imagino que esta prova do inss ( dia 15/05) será bem assim! Interdissiplinaridade misturando conceitos como este Responsabilidade civíl do Estado e Direito Previdenciário 

    Bom estudo a todos !

  • A) Auxílio doença do empregado durante os primeiros 15 dias de afastamento --> ocorre interrupção do contrato de trabalho.

    Auxílio doença do empregado do 16º dia em diante --> ocorre a suspensão do contrato de trabalho.

    B) Equipara-se a acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, ainda que fora do local e horário de trabalho. 

    C) Segundo a teoria do risco, é irrelevante a culpa do trabalhador. Vale dizer, mesmo em se tratando de culpa exclusiva do trabalhor, ele não ficará desprotegido de cobertura da seguridade, pois é beneficiário incodicional da previdência social, cujo dever de indenização é objetivo. 

    D)  A empresa deverá comunicar o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

    E) Há distinção entre os conceitos de doença do trabalho e de doença profissional. 

     

    Gabarito: C

     

  • por ser tema CORRELACIONADO:

    ATENÇÃO: Na sessão ordinária do dia 27 de junho de 2019, realizada na sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (JFRS), em Porto Alegre, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou o entendimento de que o período sem contribuição em que o segurado esteve em gozo de auxílio-acidente não pode ser computado como período de carência.

    o relator na TNU, juiz federal Guilherme Bollorini Pereira, pontuou que a jurisprudência dominante do STJ admite o cômputo na carência do período em que houve o recebimento, intercalado com períodos efetivamente contribuídos, de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. “Desses julgados conclui-se que as exceções, admitidas pela Corte Superior, à literalidade da definição posta no art. 24 da Lei nº 8.213/91 abrangem apenas os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

    fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2019/07-julho/periodo-sem-contribuicao-em-que-segurado-esteve-em-gozo-de-auxilio-acidente-nao-pode-ser-computado-como-tempo-de-carencia