SóProvas


ID
1390633
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Recentemente, chegou a ser retirado do ar um comercial no qual um conhecido cantor fazia comentários depreciativos acerca da boa forma física de uma mulher. Na época, essa publicidade foi considerada:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    Dispõe o §2º do art. 37 do CDC a publicidade que será considerada abusiva.

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

      § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
  • Só à título de complementação, a publicidade será considerada enganosa:

    art. 37, §1º CDC: "é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços."

    Bons estudos amigos!! Não basta querer, tem que acreditar tb!!

  • "De mau gosto" foi criativo, vai... 

  • sabe de nada inocente...

  • que abundância papai...

  • DIFERENÇA PUBLICIDADE ENGANOSA X ABUSIVA

    A publicidade enganosa informa condições erradas ou omite certos detalhes do produto. O conteúdo do anúncio sempre contém inverdades ou alguma omissão que induza o consumidor ao erro. A publicidade abusiva fere e alcança determinadas classes, não havendo, necessariamente, uma inverdade e nem sempre o consumidor é induzido ao cometimento de erro.

    Ela pode até ser verdadeira, mas seu conteúdo afronta a moral, a ética e os bons costumes. É a publicidade discriminatória, que incita a violência, explora o medo ou se aproveita da deficiência de julgamento do consumidor.

    Outra diferença básica é que a publicidade enganosa geralmente causa prejuízo econômico à coletividade de consumidores, diferentemente da publicidade abusiva, que, apesar de causar algum mal ou constrangimento, não tem, obrigatoriamente, relação com o produto ou serviço.