O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do
candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o
Direito de Família, cuja regulamentação legal específica
se dá nos artigos 1.511 e seguintes do referido diploma. Para tanto, pede-se a
alternativa que
NÃO corresponde
a uma inovação no ramo. Senão Vejamos:
A) CORRETA, pois a substituição da família matrimonial
hierarquizada pelo modelo de cogestão (gestão de ambos os cônjuges) que
assegura a isonomia dos cônjuges na sociedade conjugal. A presente assertiva
constitui uma inovação no ramo de família.
B) CORRETA,
pois a
Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou a redação do §6º do artigo 226 da
CF, protagoniza a mais simples e intensa regulamentação constitucional da
dissolução do casamento por decisão livre dos cônjuges, fechando o ciclo
iniciado em 26 de dezembro de 1977, com a Lei nº. 6.515.
O §6º do artigo 226 da Constituição passa a vigorar nos seguintes
termos:
"§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo
divórcio".
A nova ordem tem a virtude de por termo à exigência de comprovação
de prazos e alegações de culpa do outro cônjuge, o que comprometia
inevitavelmente o relacionamento pós-conjugal.
C) INCORRETA, pois é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o
homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e
estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Dispõe o artigo 1.723, o qual prevê o Conceito de União Estável no
CC:
Art. 1.723. É reconhecida como
entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na
convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de
constituição de família.
E no mesmo sentido, assim é a Constituição Federal:
Art. 223, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a
união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei
facilitar sua conversão em casamento.
D) CORRETA, pois a família eudemonista é um conceito que
se refere à família que busca a realização plena de seus membros,
caracterizando-se pela comunhão de afeto recíproco, a consideração e o respeito
mútuos entre os membros que a compõe, independente do vínculo biológico.
Gabarito do Professor: letra "C".
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível
no site Portal da Legislação - Planalto.
Jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal de Justiça
(STJ)