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ID
1390741
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São inovações do Direito de Família, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Até 1988, uma família somente era formada pelo casamento. Após, o art. 226 passa a permitir a tutela de diversos "arranjos familiares", como o casamento, a união estável e a família monoparental (quaisquer dos pais e seus descendentes, como a viúva e sua filha). Além do mais, esses arranjos são exemplificativos, dada a liberdade permitida pelo Estado, principalmente com base no afeto (eudemonia). Ex: família anaparental (dois irmãos); reconstituída (novas núpcias), união homoafetiva (mesmo sexo) etc. E não custa perceber que a união estável não é "periférica", sendo protegida pela CF assim como o casamento. 


    GABARITO: C.

  • Significado de Eudemônico. adj (eudemonia+ico) 1 Que produz felicidade. Baseado na idéia da felicidade como meta verdadeira da conduta.

  • Viva a pluralidade de entidades familiares !!!

    Onde a família é meio e não fim de si mesma, cuja família eudemonista como já mencionado pelo Jean, busca a felicidade e a realização pessoal do ser humano.

  • Em busca de um relacionamento eudemônico com um cargo público.

    (exercitando a regra de que devemos aplicar em uma oração a palavra aprendida)

  • Eudemônico =  Eu demônio.

  • Eu defendo os vários tipos de família nos quais o ser humano possa se desenvolver com felicidade e dignidade. 

     

    Não entendo as pessoas que acham que existe "o modelo correto de família".

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o  Direito de Família, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 1.511 e seguintes do referido diploma. Para tanto, pede-se a alternativa que  NÃO corresponde a uma inovação no ramo. Senão Vejamos:


    A) CORRETA, pois a substituição da família matrimonial hierarquizada pelo modelo de cogestão (gestão de ambos os cônjuges) que assegura a isonomia dos cônjuges na sociedade conjugal. A presente assertiva constitui uma inovação no ramo de família.


    B) CORRETA,  pois a  Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou a redação do §6º do artigo 226 da CF, protagoniza a mais simples e intensa regulamentação constitucional da dissolução do casamento por decisão livre dos cônjuges, fechando o ciclo iniciado em 26 de dezembro de 1977, com a Lei nº. 6.515. 

    O §6º do artigo 226 da Constituição passa a vigorar nos seguintes termos: "§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".

    A nova ordem tem a virtude de por termo à exigência de comprovação de prazos e alegações de culpa do outro cônjuge, o que comprometia inevitavelmente o relacionamento pós-conjugal.


    C) INCORRETA, pois é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 

    Dispõe o artigo 1.723, o qual prevê o Conceito de União Estável no CC:

    Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    E no mesmo sentido, assim é a Constituição Federal:

    Art. 223, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.


    D) CORRETA, pois a família eudemonista é um conceito que se refere à família que busca a realização plena de seus membros, caracterizando-se pela comunhão de afeto recíproco, a consideração e o respeito mútuos entre os membros que a compõe, independente do vínculo biológico.


    Gabarito do Professor: letra "C".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    Jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ)