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ID
139087
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade considere as seguintes afirmações:

I. O Supremo Tribunal Federal já decidiu após a edição da Constituição Federal de 1988 ser possível a declaração de inconstitucionalidade de norma constitucional.

II. Através do controle concentrado, afirmou o STF haver direitos protegidos pelo inciso IV do parágrafo 4º do artigo 60 fora do rol de direitos individuais do artigo 5º.

III. A inconstitucionalidade por omissão foi introduzida no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro pela CF/88 a fim de possibilitar a efetividade das normas constitucionais de eficácia limitada o que permitiu ao Supremo Tribunal Federal reconhecer na ADI 1.458-7 a inconstitucionalidade por omissão parcial na fixação do salário mínimo por não permitir condições básicas de existência.

IV. Ao se regulamentar o processo de julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade houve relativização expressa do dogma da retroatividade das decisões em sede de controle de constitucionalidade.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Item IV.
    O dogma da retroatividade das decisões refere-se ao sistema austríaco (Kelsen) e ao sistema norte-americano (Marshall) de declaração de inconstitucionalidade. Uma das diferenciações mais importantes entre estes sistemas reside no fato do primeiro determinar que a decisão de inconstitucionalidade produz efeitos ex nunc, enquanto o segundo, ex tunc. Este radicalismo poderia causar grandes prejuízos, pois uma lei declarada inconstitucional pelo sistema norte-americano, seria considerada morta, não tendo produzido efeitos. Todavia, como ficaria a situação das relações jurídicas realizadas sob sua égide enquanto constitucional?
    Assim, o STF admite sua flexibilização, principalmente sob a égide do princípio da segurança jurídica e da boa-fé, o que pode ser conferido no art. 27 da lei 9.868/99 ao conferir a modulação de efeito da decisão tanto no controle difuso, quanto no concentrado.
  • alternativa I : por exemplo uma emenda constitucional que contrarie a CF/88

    alternativa II : por exemplo, o princípio da anterioridade tributária

     

  • Caros colegas, segue abaixo recorte do acórdão da ADI referida na alternativa B para análise.
    SALÁRIO MÍNIMO - VALOR INSUFICIENTE - SITUAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO PARCIAL. - A insuficiência do valor correspondente ao salário mínimo, definido em importância que se revele incapaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e dos membros de sua família, configura um claro descumprimento, ainda que parcial, da Constituição da República, pois o legislador, em tal hipótese, longe de atuar como o sujeito concretizante do postulado constitucional que garante à classe trabalhadora um piso geral de remuneração (CF, art. 7º, IV), estará realizando, de modo imperfeito, o programa social assumido pelo Estado na ordem jurídica. - A omissão do Estado - que deixa de cumprir, em maior ou em menor extensão, a imposição ditada pelo texto constitucional - qualifica-se como comportamento revestido da maior gravidade político-jurídica, eis que, mediante inércia, o Poder Público também desrespeita a Constituição, também ofende direitos que nela se fundam e também impede, por ausência de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados e princípios da Lei Fundamental. - As situações configuradoras de omissão inconstitucional - ainda que se cuide de omissão parcial, derivada da insuficiente concretização, pelo Poder Público, do conteúdo material da norma impositiva fundada na Carta Política, de que é destinatário - refletem comportamento estatal que deve ser repelido, pois a inércia do Estado qualifica-se, perigosamente, como um dos processos informais de mudança da Constituição, expondo-se, por isso mesmo, à censura do Poder Judiciário. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ADI%24%2ESCLA%2E+E+1458%2ENUME%2E%29+OU+%28ADI%2EACMS%2E+ADJ2+1458%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos
    Abraços!
  • Alternativa I: a assertiva, ao referir a expressão "norma constitucional" quer remeter-nos àquelas normas inseridas na constituição. Logo: é possível a declaração de norma constitucional. Lê-se: é possível a declaração de inconstitucionalidade de norma inserida (trazida) pela constituição. Por óbvio que sim, pois se trata do famoso "controle de constitucionalidade - ação direta de inconstitucionalidade"

    Alternativa II: Os direitos e garantias individuais são tidos como cláusula pétrea e, segundo o STF, não estão restritos àqueles descritos pelo art. 5o como tais. Como exemplo, tem-se o art. 16, CF (Princípio da anterioridade eleitoral) e o art. 150, III, b: Princípio da anterioridade tributária

    Alternativa III: Normas de eficácia limitada são aquelas que tem aplicabilidade indireta e/ou mediata, que não podem ser aplicadas diretamente no caso concreto, pois em havendo omissão, ou seja, na falta dessa lei intermediadora poderá haver: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO OU MANDADO DE INJUNÇÃO

    Alternativa IV: Efeitos temporais de uma declaração de inconstitucionalidade:
    Regra: ex tunc 
    Exceção: ex nunc e pró-futuro
    Tal exceção está expressa no art. 27, L. 9868/99

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. é necessária a intermediação de outra lei.
  • ATENÇÃO!!!! NÃO SE ADMITE O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS, SOMENTE SE ADMITE O CONTROLE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS DECORRENTES DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO!!!!

     

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o intérprete da Constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias, caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigentes. Não há que se falar em controle de constitucionalidade de normas constitucionais, produto do trabalho do poder constituinte originário.

     

    O Supremo Tribunal Federal apenas admite a possibilidade de controle de constitucionalidade em relação ao poder constituinte derivado, apreendendo-se, portanto, que as revisões e as emendas devem estar balizadas pelos parâmetros estabelecidos na Carta Magna.

  • Questão desatualizada!!!
    STF admite o controle de constitucinalidade apenas em relação ao poder constituinte derivado, ou seja, só cabe controle de constitucionalidade de emenda constitucional, e não de norma constitucional originária.
    ADI 4.097)
  • Apenas para corroborar com a ressalva feita pelos colegas em relação à primeira afirmativa (no sentido de apenas ser cabível a declaração de inconstitucionalidade de norma inserida no texto constitucional através do poder constituinte reformardor), transcrevo assertiva apontada como correta na questão Q56450: "a rigidez constitucional não se coaduna com o estabelecimento de hierarquia entre normas postas pelo Poder Constituinte originário." 

     


     
  • A respeito do controle de constitucionalidade considere as seguintes afirmações: 

    I. O Supremo Tribunal Federal já decidiu após a edição da Constituição Federal de 1988 ser possível a declaração de inconstitucionalidade de norma constitucional. 

    II. Através do controle concentrado, afirmou o STF haver direitos protegidos pelo inciso IV do parágrafo 4º do artigo 60 fora do rol de direitos individuais do artigo 5º. 

    III. A inconstitucionalidade por omissão foi introduzida no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro pela CF/88 a fim de possibilitar a efetividade das normas constitucionais de eficácia limitada o que permitiu ao Supremo Tribunal Federal reconhecer na ADI 1.458-7 a inconstitucionalidade por omissão parcial na fixação do salário mínimo por não permitir condições básicas de existência. 

    IV. Ao se regulamentar o processo de julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade houve relativização expressa do dogma da retroatividade das decisões em sede de controle de constitucionalidade. 

    Está correto o que se afirma em

     

    •  a) I, II, III e IV.
    •  b) III e IV, apenas.
    •  c) II e III, apenas.
    •  d) I e II, apenas.
    •  e) II, apenas.

     


    Observem colegas. Nesta questão é necessário apenas saber os itens II e IV, que são, na minha opinião, os mais diretos e fáceis. Os outros itens são mais complexos, requer um conhecimento jurisprudencial. Uso está tática na FCC e dá certo. Forte abraço.
  • Questão mal elaborada. EM REGRA NÃO SE ADMITE CONTROLE DE NORMA "CONSTIUCIONAL", EXCEÇÃO DAS EMENDAS, QUE A RIGOR NÃO SERIAM CONSTITUCIONAIS, EMBORA INSERIDA NA CF. MUITÍSSIMO MAL ELABORADA. ACHO QUE A FCC DE NÃO DEVE EM QUESTÃO DE PROVA OBJETVA (MULTIPLAS ESCOLHAS) FAZER PERGUNTAS TÃO DÚBIAS. 
  •  se chegassemos a um ministro do STF e perguntasse e ela se seria possível o controle de constitucionalidade de uma norma costinuncional, sabe o que ele diria? Explique melhor filho, elabore melhor a sua pergunda, pois posso dizer sim e posso dizer não.
  • Essa ADI do salário mínimo foi julgada prejudicada.

  • Poderiam colocar o gabarito oficial da questão para os que não assinam o site?

    O gabarito foi a letra A.

    Obrigada.

  • Por Favor, FCC !!! a alternativa I nem Ministro responderia certo ! regra número 1 de redação de questão de prova: jamais afirme como genérica uma hipótese de exceção !!!! se quer testar o conhecimento do candidato em exceções, especifique melhor o comando ! técnica passou longe....

  • Cabe declaração de inconstitucionalidade a respeito do poder constituinte derivado

    Abraços