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ID
1391035
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Comodoro Veículos Ltda. é uma sociedade empresária com sede em Tangará da Serra/MT e pretende requerer sua recuperação judicial. Um dos impedimentos ao pedido de recuperação é

Alternativas
Comentários
  • A questão abordou os requisitos para requerimento da recuperação judicial, que estão previstos no art. 48 da Lei 11.101/05.


    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

      II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

      III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

      IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.


  • Para explicar porque a letra c está errada:

    "ter como administrador ou sócio controlador pessoa condenada por crime contra o patrimônio, falimentar ou contra a fé pública".

    Art. 48, L11101/05: IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    Crimes previstos na Lei de Falências:

    Fraude a credores;

    Violação de sigilo empresarial;

    Divulgação de informações falsas;

    Indução a erro;

    Favorecimento de credores;

    Desvio, ocultação ou apropriação de bens;

    Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens;

    Habilitação ilegal de crédito;

    Exercício ilegal de atividade;

    Violação de impedimento;

    Omissão dos documentos contábeis obrigatórios.

    Logo, os crimes que a questão lista na letra c não fazem parte dos crimes contidos na Lei n. 11101/05. Por isso, o item está errado. 

  • Gabarito B.

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;