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I . Incorreta
Art. 1.073. A reunião ou a assembléia podem também ser convocadas:
I - por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de sessenta dias, nos casos previstos em lei ou no contrato, ou por titulares de mais de um quinto do capital, quando não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;
II. Correta
Art. 1.078. A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes à ao término do exercício social, com o objetivo de:
I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;
II - designar administradores, quando for o caso;
III - tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
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Art. 1.074. A assembléia dos sócios instala-se com a
presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do
capital social, e, em segunda, com qualquer número.
§ 1º O sócio pode ser representado na assembléia por outro
sócio, ou por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos
autorizados, devendo o instrumento ser levado a registro, juntamente com a ata.
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Quanto ao item III - Enunciado do CJF -
484 – Art. 1074, § 1º:Quando as deliberações sociais obedecerem à forma de reunião, na sociedade limitada com até 10 (dez) sócios, é possível que a representação do sócio seja feita por outras pessoas além das mencionadas no § 1º do art. 1.074 do Código Civil (outro sócio ou advogado), desde que prevista no contrato social.
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I - ERRADO; Correção: Art 1073 - A reunião ou assembléia podem também ser convocados: I- ... por titulares de mais de um quinto do capital, ...
II - CERTO; Art 1078 - A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de: I - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
III - CERTO; vide enunciado n. 484 da V Jornada de Direito Civil: Art. 1074, § 1º: Quando as deliberações sociais obedecerem à forma de reunião, na
sociedade limitada com até 10 (dez) sócios, é possível que a representação do sócio
seja feita por outras pessoas além das mencionadas no § 1º do art. 1.074 do Código
Civil (outro sócio ou advogado), desde que prevista no contrato social.
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Existem 2 (dois) erros no item III. Vejam o artigo 1073 do Código Civil abaixo.
"Art. 1.073. A reunião ou a assembléia podem também ser convocadas:
I - por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de sessenta dias, nos casos previstos em lei ou no contrato, ou por titulares de mais de um quinto do capital, quando não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;"
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Sérgio Victor, seria no Item I, mas é isso mesmo que você apontou.