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NBC TA 230:
Assuntos surgidos após a data
do relatório do auditor
13. Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos
novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório, o
auditor deve documentar (ver item A20):
(a) as circunstâncias
identificadas;
(b) os
procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de auditoria
obtida e as novas conclusões alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do
auditor; e
(c) quando e por quem as modificações resultantes
da documentação de auditoria foram executadas e revisadas.
LOGO, não precisa identificar "O motivo pelo qual não se obtiveram as conclusões mais recentes em um primeiro momento".
GABARITO "B"
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Assuntos surgidos após a data
do relatório do auditor (ver item 13)
A20. Exemplos de circunstâncias excepcionais
incluem fatos que chegaram ao conhecimento do auditor após a data do seu
relatório, mas que existiam naquela data e que, se conhecidos na data, poderiam
ter causado correções nas demonstrações contábeis ou levado o auditor a
modificar o seu relatório (NBC TA 560, item 14). As modificações resultantes na
documentação de auditoria são revisadas de acordo com as responsabilidades de
revisão expostas na NBC TA 220, item 16, e a responsabilidade final pelas
mudanças cabe ao sócio do trabalho.
Assuntos surgidos após a data
do relatório do auditor
13. Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor
executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a
data do relatório, o auditor deve documentar (ver item A20):
(a) as
circunstâncias identificadas;
(b) os procedimentos
novos ou adicionais executados, a evidência de auditoria obtida e as novas
conclusões alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do auditor; e
(c) quando e por quem as modificações resultantes
da documentação de auditoria foram executadas e revisadas.
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Letra B.
Comentários:
Se o auditor julgar necessário modificar a documentação de auditoria existente ou acrescentar nova documentação de auditoria após a montagem do arquivo final de auditoria, deverá documentar:
a) as razões específicas para a modificação;
b) quando e por quem foram executados e revisados.
Por exemplo: necessidade de esclarecimento da documentação de auditoria existente em resposta a comentários recebidos durante as
inspeções de monitoramento executadas por partes internas ou externas.
Prof. Claudenir Brito
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NBC TA 230 (2016), 13
Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório, o auditor deve documentar (ver item A20):
(a) as circunstâncias identificadas;
(b) os procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de auditoria obtida e as novas conclusões alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do auditor; e
(c) quando e por quem as modificações resultantes da documentação de auditoria foram executadas e revisadas.
Gabarito B