SóProvas


ID
1391098
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Uma empresa auditada, após a divulgação de suas demonstrações contábeis, obteve a confirmação de que seu principal cliente não honraria seus compromissos, o que representava saldo significante do ativo. Se o fato fosse do conhecimento do auditor na data do relatório, este teria diferente opinião sobre as demonstrações contábeis.

A administração da empresa decidiu alterar as demonstrações contábeis já divulgadas, de modo a não incluir o valor a receber do cliente.

Nesse caso, o auditor

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 560:


    14.   Após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis.

    15.   Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve [..]

    16. O auditor independente deve incluir no seu relatório, novo ou reemitido, Parágrafo de Ênfase com referência à nota explicativa que esclarece mais detalhadamente a razão da alteração das demonstrações contábeis emitidas anteriormente e do relatório anterior fornecido pelo auditor independente.


    GABARITO: "b"

  • Só complementando

    NBC TA 706 item A4. O Apêndice 1 identifica as normas de auditoria que contêm exigências específicas para o auditor incluir parágrafos de ênfase no seu relatório em certas circunstâncias. Essas circunstâncias incluem:

    • quando a estrutura de relatório financeiro aplicável prevista por lei ou regulamento seria inaceitável exceto pelo fato de ser prevista por lei ou regulamento;

    • alertar os usuários de que as demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com estrutura de relatório financeiro para propósitos especiais;

    quando fatos chegam ao conhecimento do auditor após a data do seu relatório e o auditor fornece um relatório novo ou modificado (ou seja, eventos subsequentes) (NBC TA 560 – Eventos Subsequentes, itens 12(b) e 16).

  • O auditor não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório e antes da divulgação das demonstrações contábeis. Mas se tomar conhecimento de eventos subsequentes que poderiam ter levado a modificar seu relatório deve discutir com a administração e determinar se devem ser alteradas as demonstrações contábeis. Se sim, deve indagar a administração como pretende tratar o assunto.

    Observe que é a administração quem decide se vai refazer as demonstrações contábeis, exceto se houver determinação legal. Se a administração refizer as demonstrações contábeis o auditor aplica novos procedimentos e emite novo relatório de auditoria sobre as demonstrações já alteradas.

    Quando não há exigência legal, a administração da entidade pode desejar restringir a alteração das demonstrações aos efeitos dos eventos subsequentes. Neste caso, o auditor deve alterar o relatório para incluir data adicional.

    Adicionalmente:

    NBC TA 560 (2016),16 

    O auditor independente deve incluir no seu relatório, novo ou reemitido, Parágrafo de Ênfase com referência à nota explicativa que esclarece mais detalhadamente a razão da alteração das demonstrações contábeis emitidas anteriormente e do relatório anterior fornecido pelo auditor independente.

    Gabarito B

  • O tema é: eventos subsequentes. Neste caso, trata-se de um evento APÓS a DIVULGAÇÃO das demonstrações contábeis, em que a empresa ALTERA estas demonstrações já divulgadas. Nesta alteração, ela não incluiu o valor a receber do cliente (diante da confirmação que não seria honrado os compromissos).

    Bom, o que o auditor deve fazer? O item 15 da NBC TA 560 diz que ele deve: aplicar procedimentos de auditoria necessários, revisar as providências da administração e emitir novo relatório (ou nova opinião, relatório dupla-data).

    Além disto, o item 16 prevê que o auditor inclua no seu relatório (novo ou reemitido) Parágrafo de Ênfase com referência à nota explicativa que esclarece mais detalhadamente a razão da alteração das demonstrações contábeis emitidas anteriormente e do relatório anterior fornecido pelo auditor independente.

    Gabarito: B.

    Prof. Lucas Salvetti