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NBC TA 560:
14. Após a divulgação
das demonstrações contábeis, o
auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de
auditoria em relação às demonstrações contábeis.
15. Caso a administração altere as
demonstrações contábeis, o auditor
independente deve [..]
16. O auditor independente deve incluir no seu relatório, novo
ou reemitido, Parágrafo
de Ênfase com referência à nota explicativa que
esclarece mais detalhadamente a razão da alteração das demonstrações
contábeis emitidas anteriormente e do relatório anterior fornecido pelo auditor
independente.
GABARITO: "b"
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Só complementando
NBC TA 706 item A4. O Apêndice 1 identifica as normas de auditoria que contêm exigências específicas para o auditor incluir parágrafos de ênfase no seu relatório em certas circunstâncias. Essas circunstâncias incluem:
• quando a estrutura de relatório financeiro aplicável prevista por lei ou regulamento seria inaceitável exceto pelo fato de ser prevista por lei ou regulamento;
• alertar os usuários de que as demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com estrutura de relatório financeiro para propósitos especiais;
• quando fatos chegam ao conhecimento do auditor após a data do seu relatório e o auditor fornece um relatório novo ou modificado (ou seja, eventos subsequentes) (NBC TA 560 – Eventos Subsequentes, itens 12(b) e 16).
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O auditor não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório e antes da divulgação das demonstrações contábeis. Mas se tomar conhecimento de eventos subsequentes que poderiam ter levado a modificar seu relatório deve discutir com a administração e determinar se devem ser alteradas as demonstrações contábeis. Se sim, deve indagar a administração como pretende tratar o assunto.
Observe que é a administração quem decide se vai refazer as demonstrações contábeis, exceto se houver determinação legal. Se a administração refizer as demonstrações contábeis o auditor aplica novos procedimentos e emite novo relatório de auditoria sobre as demonstrações já alteradas.
Quando não há exigência legal, a administração da entidade pode desejar restringir a alteração das demonstrações aos efeitos dos eventos subsequentes. Neste caso, o auditor deve alterar o relatório para incluir data adicional.
Adicionalmente:
NBC TA 560 (2016),16
O auditor independente deve incluir no seu relatório, novo ou reemitido, Parágrafo de Ênfase com referência à nota explicativa que esclarece mais detalhadamente a razão da alteração das demonstrações contábeis emitidas anteriormente e do relatório anterior fornecido pelo auditor independente.
Gabarito B
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O tema é: eventos subsequentes. Neste caso, trata-se de um evento APÓS a DIVULGAÇÃO das demonstrações contábeis, em que a empresa ALTERA estas demonstrações já divulgadas. Nesta alteração, ela não incluiu o valor a receber do cliente (diante da confirmação que não seria honrado os compromissos).
Bom, o que o auditor deve fazer? O item 15 da NBC TA 560 diz que ele deve: aplicar procedimentos de auditoria necessários, revisar as providências da administração e emitir novo relatório (ou nova opinião, relatório dupla-data).
Além disto, o item 16 prevê que o auditor inclua no seu relatório (novo ou reemitido) Parágrafo de Ênfase com referência à nota explicativa que esclarece mais detalhadamente a razão da alteração das demonstrações contábeis emitidas anteriormente e do relatório anterior fornecido pelo auditor independente.
Gabarito: B.
Prof. Lucas Salvetti