SóProvas


ID
1391110
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em 31/12/2013, uma empresa de patrimônio líquido de R$ 400.000,00 possuía financiamentos no valor de R$ 500.000,00. Estes tinham como data de vencimento 31/12/2012, mas a empresa não tinha saldo para pagar os financiamentos e não conseguiu renegociá-los. Por isso, estava considerando declarar falência.

As notas explicativas e as demonstrações contábeis não refletiam a incerteza em relação à capacidade de funcionamento da empresa.

Na data, o auditor deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B; julguei assim:

    Vamos lá...

    A NBC TA 705 elenca as Circunstâncias em que é necessário modificar a opinião do auditor independente... vejamos:

    6.   O auditor deve modificara opinião no seu relatório quando:

    (a)   ele conclui, com base na evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis, como um todo,apresentam distorções relevantes (opinião com ressalva e adversa); ou

    (b)   o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções relevantes (opinião  com ressalva e abstenção).

    ==> 1ª Análise: Então, o caso acima reflete o que está disposto no item a) ==> Portanto, descartamos as alternativas C, D e E;

    Continuando...

    Opinião com ressalva

    7.   O auditor deve expressa ruma opinião com ressalva quando:

    (a)   ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções,individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou

    Opinião adversa

    8.   O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.

    .....

    Efeitos generalizados sobre as demonstrações contábeis são aqueles que, no julgamento do auditor:

    (i)   não estão restritos aos elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis;

    (ii)   se estiverem restritos,representam ou poderiam representar uma parcela substancial das demonstrações contábeis; ou

    (iii) em relação às divulgações,são fundamentais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários.

    ==> 2ª análise: Percebemos que o caso em tela evidência a falta de CONTINUIDADE da entidade. " considerando declarar falência". Aqui, devemos entender que isso é um indício de relevância e generalização; Portanto alternativa B;

    Bons estudos! ;)


  • Excelente a análise da colega.

    Complementando em termos mais simples...

    Parecer adverso
    Quando o auditor verificar a existência de efeitos que, isolada ou conjugadamente, forem de tal relevância que comprometam o conjunto das demonstrações contábeis, deve emitir parecer adverso. No seu julgamento deve considerar tanto as distorções provocadas quanto a apresentação inadequada ou substancialmente incompleta das demonstrações contábeis.



    O principal para identificar se um parecer adverso é a seguinte característica:

    Distorções, individualmente ou em conjunto, relevantes e generalizadas.



    BONS ESTUDOS!

  • Questão sobre continuidade operacional da empresa, tratada na norma NBC TA 570. Diante do fato de a empresa não ter refletido a situação de incerteza nas demonstrações contábeis e notas explicativas, o auditor deve emitir uma opinião modificada. Como trata-se de uma declaração de falência, ou seja, afeta as demonstrações contábeis como um todo (efeito generalizado), trata-se de uma emissão de opinião adversa.

    É desta forma que preceitua a NBC TA 705 e o item 21 da NBC TA 570:

    “Se as demonstrações contábeis foram elaboradas no pressuposto de continuidade operacional, mas no julgamento do auditor, a utilização desse pressuposto pela administração nas demonstrações contábeis é inapropriada, ele deve expressar opinião adversa”


    http://www.exponencialconcursos.com.br/iss-cuiaba-resolucao-da-prova-de-auditoria/

  • RESUMINDO:

    Há dois tipos de opiniões, quando tratamos de relatórios de auditoria:

    1° Opinião não modificada, ou sem modificação.
    SEM RESSALVA (Sem distorção, sem erros, etc)

    2° Opinião modificada, sendo esta subdividida em três modalidades:
    Com ressalva [distorção relevante, mas não generalizada],
    Adversa [distorção relevante e generalizada], e
    Com abstenção de Opinião [impossibilidade de expressar uma opinião].

  •  O comentário que realmente mata a questão é o do colega Rodolfo. A questão foi extraída da literalidade da norma.