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ID
1391143
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em 01/01/2013, uma empresa adquiriu os direitos para uso de uma marca por cinco anos. O contrato é renovável a cada cinco anos a custo insignificante, e a empresa pretende renová-lo por mais quinze anos, acreditando que, após este período, a marca não terá mais retorno.

A vida útil a ser estabelecida pelo direito de utilização da marca, em 01/01/2013, é

Alternativas
Comentários
  • Não entendi. Está sendo considerado para registro contábil a simples pretensão da empresa????

  • Se um intangível é derivado de contrato ou de lei, a sua vida útil não pode ser maior que o prazo estipulado nesses instrumentos, podendo ser igual ou menor. Se houver possibilidade de renovação do prazo, esse só será contabilizado como vida útil se houver evidências que essa renovação não terá custo significativo. 

  • 5 anos do contrato + 15 anos da renovação = 20.

  • RESOLUÇÃO CFC N.º 1.303/10

    Aprova a NBC TG 04 – Ativo Intangível.



    94. A vida útil de ativo intangível resultante de direitos contratuais ou outros direitos legais não  deve exceder a vigência desses direitos, podendo ser menor dependendo do período durante o  qual a entidade espera utilizar o ativo. Caso os direitos contratuais ou outros direitos legais sejam outorgados por um prazo limitado renovável, a vida útil do ativo intangível só deve  incluir o prazo de renovação, se existirem evidências que suportem a renovação pela entidade  sem custo significativo. A vida útil de um direito readquirido reconhecido como ativo intangível em uma combinação de negócios é o período contratual remanescente do contrato  em que o direito foi concedido e não incluirá períodos de renovação.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Perceba que a vida útil legal do direito de uso é de 5 anos. No entanto, o contrato é renovável a cada cinco anos a custo insignificante, e a empresa pretende renová-lo por mais quinze anos.

    Segundo o CPC 04, a existência dos fatores a seguir, entre outros, indica que a entidade está apta a renovar os direitos contratuais ou outros direitos legais sem custo significativo:

    (a) existem evidências, possivelmente com base na experiência, de que os direitos contratuais ou outros direitos legais serão renovados. Se a renovação depender de autorização de terceiros, devem ser incluídas evidências de que essa autorização será concedida;

    (b) existem evidências de que quaisquer condições necessárias para obter a renovação serão cumpridas; e

    (c) o custo de renovação para a entidade não é significativo se comparado aos benefícios econômicos futuros que se espera fluam para a entidade a partir dessa renovação.

    Assim, conclui-se que em 31/01/2013 a marca irá gerar fluxos de caixa líquidos para a entidade adquirente durante um período total de 20 anos (cinco anos do contrato mais a renovação por quinze anos), devendo esta ser sua vida útil definida.

  • Entre os fatores que devem ser considerados na vida útil destacam-se dois: o tempo de utilização prevista do ativo pela entidade e o período de controle (direito de uso) sobre esse ativo.

    Além disso, como o custo de renovação para a entidade não é significativo, ela está apta a renovar os direitos contratuais.

    G. D

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Gilmar Possati / CPC 04

    Entre os fatores que devem ser considerados na vida útil destacam-se dois: o tempo de utilização prevista do ativo pela entidade e o período de controle (direito de uso) sobre esse ativo.  

    Além disso, como o custo de renovação para a entidade não é significativo, ela está apta a renovar os direitos contratuais. 

    De posse dessas informações e dos dados fornecidos pela questão, temos: 

    • Tempo de utilização prevista do ativo: 5 anos 
    • Período de Controle (direito de uso): 15 anos 
    • Vida Útil = 5 anos + 15 anos = 20 ano

    ===

    TOME NOTA (!)

    Fatores  a  serem  considerados  na  determinação  da  vida  útil  de  ativo intangível 

    Nos termos do CPC 04, muitos fatores devem ser considerados na determinação da vida útil de ativo intangível, inclusive: 

    • a) a utilização prevista de um ativo pela entidade e se o ativo pode ser gerenciado eficientemente por outra equipe de administração; 
    • b) os ciclos de vida típicos dos produtos do ativo e as informações públicas sobre estimativas de vida útil de ativos semelhantes, utilizados de maneira semelhante; 
    • c) obsolescência técnica, tecnológica, comercial ou de outro tipo; 
    • d) a estabilidade do setor em que o ativo opera e as mudanças na demanda de mercado para produtos ou serviços gerados pelo ativo; 
    • e) medidas esperadas da concorrência ou de potenciais concorrentes; 
    • f) o nível dos gastos de manutenção requerido para obter os benefícios econômicos futuros do ativo e a capacidade e a intenção da entidade para atingir tal nível; 
    • g) o período de controle sobre o ativo e os limites legais ou similares para a sua utilização, tais como datas de vencimento dos arrendamentos/locações relacionados; e 
    • h) se a vida útil do ativo depende da vida útil de outros ativos da entidade. 

    Segundo o CPC 04, a existência dos seguintes fatores, entre outros, indica que a entidade está apta a renovar os direitos contratuais ou outros direitos legais sem custo significativo: 

    • a) existem evidências, possivelmente com base na experiência, de que os direitos contratuais ou outros  direitos  legais  serão  renovados.  Se  a  renovação  depender  de  autorização  de  terceiros, 
    • devem ser incluídas evidências de que essa autorização será concedida; 
    • b)  existem  evidências  de  que  quaisquer  condições  necessárias  para  obter  a  renovação  serão cumpridas; e 
    • c)  o  custo  de  renovação  para  a  entidade  não  é  significativo  se  comparado  aos  benefícios econômicos futuros que se espera fluam para a entidade a partir dessa renovação. 

  • Perceba que a vida útil legal do direito de uso é de 5 anos. No entanto, o contrato é renovável a cada cinco anos a custo insignificante, e a empresa pretende renová-lo por mais quinze anos.

    Segundo o CPC 04, a existência dos fatores a seguir, entre outros, indica que a entidade está apta a renovar os direitos contratuais ou outros direitos legais sem custo significativo:

    (a) existem evidências, possivelmente com base na experiência, de que os direitos contratuais ou outros direitos legais serão renovados. Se a renovação depender de autorização de terceiros, devem ser incluídas evidências de que essa autorização será concedida;

    (b) existem evidências de que quaisquer condições necessárias para obter a renovação serão cumpridas; e

    (c) o custo de renovação para a entidade não é significativo se comparado aos benefícios econômicos futuros que se espera fluam para a entidade a partir dessa renovação.

    Assim, conclui-se que em 31/01/2013 a marca irá gerar fluxos de caixa líquidos para a entidade adquirente durante um período total de 20 anos (cinco anos do contrato mais a renovação por quinze anos), devendo esta ser sua vida útil definida.