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ID
1391329
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado federal impetrou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de obstar o prosseguimento do processo legislativo referente a uma proposta de emenda constitucional que suprimia alguns princípios do sistema tributário, como o da anterioridade e o da irretroatividade.

Nesse caso, o remédio constitucional deve ser julgado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A


    Ambos são considerados cláusulas pétreas, abaixo o julgado do STF sobre a consideração do princípio da anterioridade como Direito e garantia fundamental

    “O poder constituinte derivado não é ilimitado, visto que se submete ao processo consignado no art. 60, § 2º e § 3º, da CF, bem assim aos limites materiais, circunstanciais e temporais dos parágrafos 1º, 4º e 5º do aludido artigo. A anterioridade da norma tributária, quando essa é gravosa, representa uma das garantias fundamentais do contribuinte, traduzindo uma limitação ao poder impositivo do Estado.” (RE 587.008, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 2-2-2011, Plenário, DJE de 6-5-2011, com repercussão geral.)


    bons estudos

  • Impetração de mandado de segurança - MS por vício de inconstitucionalidade e ajuizamento de ADI contra PEC (Proposta de Emenda Constitucional) em tramitação no Congresso Nacional: por terem direito público subjetivo à observância deste processo, os Parlamentares têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança por suposta violação de seu direito líquido e certo, como no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4.°).


  • "O princípio constitucional da anterioridade, enquanto direito individual do cidadão contribuinte, constitui cláusula pétrea, a qual o constituinte derivado deve obediência" (RE 426.484).

    1. Trata-se de hipótese de controle de constitucionalidade preventivo que será realizado pelo judiciário.


    2. CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE

      1. Controle quanto ao momento em que éelaborado

      2.                   Controle preventivo

        Tem por fim evitar que um projeto de lei (norma inacabada) adentre na ordem jurídica.

        O controle preventivo poderá ser feito pelo:

        Ø  Poder Legislativo (CCJ) v. art. 58, §2º, I CF

        Ø  Poder Executivo (veto jurídico) v. art. 66, §1º, CF

        Ø  Poder Judiciário (parlamentar federal poderá im-petrar mandado de segurança no STF para garantir o devido pro-cesso legislativo constitucional) 


      3.                Controle repressivo

        Tem por objetivo expurgar as normas violadoras da constituição. Normas que são dotadas da patologia da inconstitucionalidade deverão ser expurgadas da ordem jurídica. O controle repressivo poderá ser um

        Ä  Controle político

        Ä  Controle jurisdicional (difuso ou concentrado)

        Ä  Controle misto

  • Mas uma parte da resposta não faz sentido se é "procedente" quer dizer que este mandato procede, ou seja, que tem validade, e não é verdade, se tratar de cláusulas pétreas implícitas fundamentais (está individuais no §4º 60 CF, não sei se é a mesma coisa) não poderá ser procedente e terá de ser improcedente, então a resposta ficaria assim "improcedente, porque os princípios do sistema tributário são considerados cláusulas pétreas" esse é o meu ponto de vista, bons estudos a todos.

  • STF através de autocontenção (para evitar o lado negativo da "supremocracia") não pode fazer controle preventivo de constitucionalidade exceto:
    a) No caso de PEC tendente a abolir ou suprimir cláusula pétrea, estando entre estas os direitos fundamentais.
    b) No caso de PEC ou projeto de lei que que manifeste ofensa ao devido processo legislativo. 

  • Letra A "O STF admite a legitimidade do parlamentar – e somente do parlamentar – para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Min. Moreira Alves (leading case) (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, Min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, Min. Celso de Mello (RDA 191/200); MS 24.645/DF, Min. Celso de Mello, DJ de 15-9-2003; MS 24.593/DF, Min. Maurício Corrêa, DJ de 8-8-2003; MS 24.576/DF, Min. Ellen Gracie,DJ de 12-9-2003; MS 24.356/DF, Min. Carlos Velloso, DJ de 12-9-2003." (MS 24.667-AgR, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 4-12-2003, Plenário, DJ de 23-4-2004.)No mesmo sentidoMS 32.033, rel. p/ o ac. min. Teori Zavascki, julgamento em 20-6-2013, Plenário, DJE de 18-2-2014
    O princípio da anterioridade, junto com a irretroatividade, reforça a garantia de segurança em benefício do contribuinte. Este, além de não se ver tributado por fatos praticados antes do início da vigência da lei que instituiu ou aumentou o tributo, não pode ser tributado pelos fatos geradores praticados no mesmo exercício financeiro da lei instituidora ou majoradora do tributo.
    O princípio da anterioridade é um direito fundamental do contribuinte, insuscetível de abolição, ainda que por emenda constitucional. Trata-se, pois, de cláusula pétrea, nos termos do artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988:

    “Principio da Anterioridade é inequívoca garantia individual do contribuinte, implicando que sua violação produzirá irremissível vício de inconstitucionalidade”. (Eduardo Sabbag, Manual de Direito Tributário, 2011, pg. 90).

    Art. 60. [...]

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    [...]

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Alternativa Correta ( A )

    Fundamentado no art. 60, § 4º, IV CF/88.

  • Qual a diferença da B?

  • Bruno, a alternativa B) fala em qualquer direito do cidadão, e não é verdade. Somente as normas entendidas por serem cláusulas pétreas implícitas, e as explicitas, não poderão ser reduzidas ou abolidas. É possível aumentar a proteção, todavia.

  • O STF pode julgar MS, desde que este seja impetrado por parlamentar da casa onde tramita a PEC que tente abolir cláusula pétrea.

    O princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea
  • O fato de o deputado impetrar o mandado de segurança diretamente no STF trata-se de exceção à regra do momento do controle de constitucionalidade. Isto porque, em regra, o controle de c. pelo judiciário será repressivo. Entretanto, o deputado federal em busca do chamado devido processo legislativo pode impetrar esse MS preventivo para que o STF impeça a tramitação de PEC visivelmente inconstitucional, embasado no direito do parlamentar em não participar de processos visivelmente inválidos. Estar-se-ia, assim, diante de um controle judiciário prévio, já que a lei ainda não existe.

     

    Fonte: anotações do curso da CERS, cujo professor era o incrível Orman Ribeiro.

  • Ressaltando que Poder Executivo não participa do Processo Legislativo das Emendas Constitucionais, a não ser mediante a iniciativa para propositura de uma PEC. Deste modo, não há sanção ou veto de Projetos de Emendas Constitucionais, bem como não há controle preventivo desse poder referente à Emenda Constitucional. 

  • Assim como todos os remédios constitucionais, o mandado de segurança pode ser acionado por qualquer cidadão que acredite que algum direito seu foi violado, ou que tenha motivos razoáveis para acreditar que seus direitos serão violados. Por outro lado, não é uma ação gratuita, tal como o  e o . Além disso, o cidadão precisa acionar um advogado. Pessoas jurídicas também têm direito ao mandado de segurança. (O DEPUTADO TEM LEGITIMIDADE)

    São Clausulas Pétreas:

    1 - A forma federativa do Estado;

    2 - o voto direto, secreto e periódico;

    3 - a separação dos Poderes

    4 - Os Direitos e Garantias Fundamentais

    O princípio da anterioridade, junto com a irretroatividade, reforçam a garantia de segurança em benefício do contribuinte. Este, além de não se ver tributado por fatos praticados antes do início da vigência da lei que instituiu ou aumentou o tributo, não pode ser tributado pelos fatos geradores praticados no mesmo exercício financeiro da lei instituidora ou majoradora do tributo.

    O princípio da anterioridade é um direito fundamental do contribuinte, insuscetível de abolição, ainda que por emenda constitucional. Trata-se, pois, de cláusula pétrea, nos termos do artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal de 1988:

    RESPOSTA : LETRA A

  • GABARITO: Letra A

    Em regra, não se deve admitir a propositura de ação judicial para realizar o controle de constitucionalidade prévio dos atos normativos, salvo duas exceções:

    1.       Caso a proposta de emenda à Constituição (PEC) seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea

    2.      A tramitação do PL ou de EC violar regra constitucional que discipline o processo legislativo. à Nessa segunda hipótese caberá ao parlamentar impetrar o MS perante o STF, caso perca o mandato, ensejará a perda do objeto.

  • Em 23/09/21 às 20:39, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 27/08/21 às 16:08, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • A questão em sí é fácil, o texto que te leva a outra conclusão se não for tratado com atenção