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Gabarito Letra C
Inconstitucionalidade formal ou monodinâmica, total e direta, pois Prescrição e decadência tributária é matéria reservada À
Lei Complementar, confome dispõe a CF:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
[...]
III -
estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária,
especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos
impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos
geradores, bases de
cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência
tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado
pelas sociedades cooperativas.
d)
definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e
para as
empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados
no caso do imposto
previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e
§§ 12 e 13, e
da contribuição a que se refere o art. 239.
Bons estudos
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, EXCETO os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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Fernanda, a letra d está errada pq nem toda norma do CTN é norma geral. Vale lembrar q essa lei, formalmente ordinária, teve seus dispositivos de normas gerais recepcionados como lei complementar. Assim, o q não é norma geral pode ser alterado por lei ordinária e MP.
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Na letra D o problema está na palavra só. A LC pode ser alterada por Emenda constitucional.
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LETRA C
Art. 62 § 1º CF - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
III – reservada a lei complementar;
Art. 146 CF - Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
#valeapena
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tb não entendi o erro da letra D. se a legislação tributária se dá por lei complementar...qual o erro da D?
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Constituição Federal reserva à lei complementar a matéria sobre prescrição tributária:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária,
especialmente sobre:
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência
tributários;
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Ana Carolina, nem toda matéria tributária é exclusiva de Lei complementar, o art.146 especifica que se tratam de normas gerais. Por exemplo a majoração ou diminuição de tributos ou o prazo para recolhimento pode ser feita por lei ordinária, e inclusive por medida provisória.
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Só trago uma questão ao comentário do ilustre colega Renato que sempre nos traz inenarráveis conhecimentos: o nome correto é Inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica.
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RESPOSTA C
MEDIDA PROVISORIA
>>Assinale a alternativa correta com relação à Medida Provisória. C) E ato normativo com força de lei que pode ser editado pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência.
QUESTÕES SEMELHANTES
>>Projeto de Lei implicando majoração de imposto é aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado ao Presidente da República onde aguarda sanção ou veto já pelo prazo de doze dias. O Presidente da República, com base na relevância e urgência, expede Medida Provisória dispondo sobre a mesma matéria constante do referido projeto de lei. A Medida Provisória em questão deverá ser considerada E) inconstitucional, pois é vedada a adoção de Medida Provisória que verse sobre matéria disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
#QUESTÃORESPONDENDOQUESTÕES #SEFAZAL
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RESOLUÇÃO:
Da leitura do texto constitucional extrai-se o gabarito (C):
“Art. 146. Cabe à lei complementar:
(...)
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
(...)
b) obrigação, lançamento, crédito, PRESCRIÇÃO e decadência tributários”
A – Nem toda matéria tratada pelo CTN é relativa a lei complementar, mas prescrição é! Errada!
B – Prescrição é matéria reservada a lei complementar.
D – A MP é inconstitucional por tratar de matéria reservada a lei complementar.
E - A MP é inconstitucional por tratar de matéria reservada a lei complementar
Gabarito C