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ID
1391353
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Administração Pública, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) É vedada a vinculação de remunerações entre cargos diversos da Administração Pública.
( ) O direito de greve do servidor público não pode ser exercido enquanto não for regulamentado.
( ) Não é admitida a acumulação remunerada de cargos públicos.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    II - FALSO: Jurisprudência sedimentada no STF, após inumeros mandados de injunção, o direito de greve do servidor público civil, até a edição da lei que se refere a constituição, será exercido nos termos da lei de greve dos trabalhadores. logo as disposições dessa aplicar-se-ão, no que couber, aos servidores públicos.

    III - FALSO: questão controversa, mas a FGv facilitou nas alternativas, a regra é que não se acumule cargos públicos, conforme diz o item, sendo a possibilidade de acumular uma exceção, mas como não havia outra resposta possível, facilitou na marcação, segue a fundamentação:
    Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    bons estudos
  • Ta, entendi que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, mas esse inciso aqui não é uma forma de vinculação não?


    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • A Constituição Federal é um dispositivo que pode "se contradizer", sendo ela a carta magna, a lei máxima, tanto no exemplo do art. 37 - XI, como por exemplo também no art. 5 que brasileiros e estrangeiros possuem direitos iguais e no art. 12 - § 3º ela cita os cargos privativos de brasileiros natos.

    Bons estudos.

  • Contribuição ao questionamento feito por Gabriela:

    Vinculação é diferente de Limitação. Vincular é por exemplo atrelar o salário de um servidor municipal a um percentual do salário do prefeito. Salário de Auditor do ISS = 70% do salário do prefeito (essa construção é proibida).

    É diferente de se estabelecer um limitador (pode-se conceder aumento, CONTANTO que não ultrapasse o limite constitucional).

  • Essa FGV é ridicula as vezes... Ela diz que é certa a exceção ...

  • Letra A.

     

    Comentários:

     

    O primeiro item está correto. Versa o inciso XIII do art. 37 da Constituição que é vedada a vinculação ou equiparação de

    quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

    O segundo item está incorreto. O direito de greve dos servidores públicos é norma constitucional de eficácia limitada,

    ou seja, depende de regulamentação para que possa ser exercido. Entretanto, o STF determinou a aplicação, ao setor

    público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado (Lei no 7.783/1989) até a edição da lei regulamentadora.

     

    O inciso XVI do art. 37 da Constituição permite, excepcionalmente, que se acumulem os seguintes cargos, quando houver

    compatibilidade de horários:
    - dois cargos de professor;
    - um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    - dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

     

     

    O gabarito é a letra A.

     

     

    Prof. Ricardo Vale