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ID
1391365
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após várias denúncias, o Poder Público municipal realizou vistoria ao mercado “Super Vende Tudo”. Nessa oportunidade, verificou- se que vários produtos estavam com o prazo de validade vencido. Foi determinada, então, como medida de polícia, a interdição temporária do estabelecimento, durante o período necessário ao recolhimento das mercadorias vencidas.

O gerente do mercado, entretanto, recusou-se a permitir a retirada das mercadorias, argumentando que não havia qualquer decisão judicial que amparasse o comportamento dos fiscais.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Trata-se do uso do Poder de Polícia, cujo atributo utilizado foi a Autoexecutoriedade.

    São atributos do Poder de Polícia:
    Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.
    Coercibilidade ou imperatividade; trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.
    Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

    a sanção do poder de polícia pode implicar na interdição, a aplicação de multa ou recolhimento de produtos, que na questão são os do referido mercado.

    bons estudos

  • a) É possível aos agentes de fiscalização determinar a interdição do estabelecimento e o recolhimento de mercadorias, devido a supremacia do interesse público sobre o privado.

    b) Certo.

    c) São amparados pelo poder de polícia, tem por objeto o interesse público;

    d) Admitindo as medidas de interdição de estabelecimento e recolhimento de mercadorias;

    e) A interdição do estabelecimento e o recolhimento das mercadorias por agentes de fiscalização sem necessidade do poder judiciário devido a autoexecutoriedade do poder de polícia.

  • Devemos entender o direito à luz da lógica que permeia todo ordenamento. Imagine que nos atos de execução da fiscalização de polícia, como a questão nos traz, fossem detectadas irregularidades e essas só pudessem ser combatidas ou extirpadas com a observância de uma ampla defesa e contraditório atuais? Há de convir que seria um caos. Deve-se atentar, portanto, que em tais casos, sob a tutela da autoexecutoriedade, a Administração não só pode, como deve agir, oportunizando porém, um contraditório diferido.  

  • Idem questão de 2015 Q527944

  • Complementando...

     

     

    Na definição de Hely Lopes Meirelles, " a autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".

     

    É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.

    [...]

    Na autoexecutoriedade, os meios coercitivos são diretos, autorizando o uso da força pública, se necessário; é o que ocorre na apreensão de mercadorias, nas interdição de um restaurante que não atenda às normas de vigilância sanitária etc.

     

    *Conforme colocado no item "B"

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg287 e288

     

    bons estudos

  •  b)

    A interdição do estabelecimento e o recolhimento das mercadorias, como atos de polícia, são autoexecutórios, dispensando prévia decisão judicial e admitindo o diferimento do contraditório e da ampla defesa para momento posterior.

  • 1º Nas palavras de J. dos Santos C. F. o poder de polícia atinge qualquer ramo de atividade que possa contemplar a presença do indivíduo e renda ensejo à intervenção restritiva do Estado. noutras palavras, o poder de polícia visa restringir direitos particulares quando há ameaça a direitos coletivos.

    2º Por ser autoexecutório pode ser praticado de imediato e como consequência posterga o contraditório e a ampla defesa, também não necessitando de autorização judicial garantia da supremacia do interesse público.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!