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Gabarito Letra B
Trata-se do uso do Poder de Polícia, cujo atributo utilizado foi a Autoexecutoriedade.
São atributos do Poder de Polícia:
Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.
Coercibilidade ou imperatividade; trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.
Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.
a sanção do poder de polícia pode implicar na interdição, a aplicação de multa ou recolhimento de produtos, que na questão são os do referido mercado.
bons estudos
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a) É
possível aos agentes de fiscalização determinar a interdição do
estabelecimento e o recolhimento de mercadorias, devido
a supremacia do interesse público sobre o privado.
b) Certo.
c) São amparados pelo poder de polícia, tem por
objeto o interesse público;
d) Admitindo
as medidas de interdição de estabelecimento e recolhimento de
mercadorias;
e) A
interdição do estabelecimento e o recolhimento das mercadorias por
agentes de fiscalização sem necessidade do poder judiciário devido
a autoexecutoriedade do poder de polícia.
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Devemos entender o direito à luz da lógica que permeia todo ordenamento. Imagine que nos atos de execução da fiscalização de polícia, como a questão nos traz, fossem detectadas irregularidades e essas só pudessem ser combatidas ou extirpadas com a observância de uma ampla defesa e contraditório atuais? Há de convir que seria um caos. Deve-se atentar, portanto, que em tais casos, sob a tutela da autoexecutoriedade, a Administração não só pode, como deve agir, oportunizando porém, um contraditório diferido.
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Idem questão de 2015 Q527944
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Complementando...
Na definição de Hely Lopes Meirelles, " a autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".
É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia. A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.
[...]
Na autoexecutoriedade, os meios coercitivos são diretos, autorizando o uso da força pública, se necessário; é o que ocorre na apreensão de mercadorias, nas interdição de um restaurante que não atenda às normas de vigilância sanitária etc.
*Conforme colocado no item "B"
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg287 e288
bons estudos
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b)
A interdição do estabelecimento e o recolhimento das mercadorias, como atos de polícia, são autoexecutórios, dispensando prévia decisão judicial e admitindo o diferimento do contraditório e da ampla defesa para momento posterior.
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1º Nas palavras de J. dos Santos C. F. o poder de polícia atinge qualquer ramo de atividade que possa contemplar a presença do indivíduo e renda ensejo à intervenção restritiva do Estado. noutras palavras, o poder de polícia visa restringir direitos particulares quando há ameaça a direitos coletivos.
2º Por ser autoexecutório pode ser praticado de imediato e como consequência posterga o contraditório e a ampla defesa, também não necessitando de autorização judicial garantia da supremacia do interesse público.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!