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ID
1391368
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os Municípios A, B e C, localizados no Estado X, vêm mantendo tratativas para a constituição de um consórcio público para atuação na área de coleta e descarte de lixo. Os três Municípios pretendem, ainda, convencer a União a participar do consórcio, tendo em vista a necessidade de um aporte inicial de recursos em valor superior ao de suas disponibilidades financeiras.

Considerando o caso exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) e E) Art. 1 § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado

    B) Nos consórcios público somente haverá entes públicos, logo se dispensa a participação de PJ de direito privado

    C) CERTO: Art. 1 § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados

    D)  Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.


    Bons estudos
  • Gab. Letra C

     Lei 11.107/2005 - art. 1* - p. 2* - A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.


     

  • Concordo que a alternativa C esteja correta. Mas parece-me que a alternativa A também pode estar correta. Vejamos:

    O art. 39 do Decreto 6.017/2007 afirma que "a partir de 1º de janeiro de 2008 a União somente celebrará convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública ou que para essa forma tenham se convertido". Este dispositivo torna a assertiva A correta também.

  • A) INCORRETA: O consórcio público terá, necessariamente, personalidade jurídica de direito público= ERRO (poderá ser instituída uma pessoa jurídica de direito privado).

    B) INCORRETA: Não é possível a constituição de um consórcio entre entes públicos sem a participação de pessoas jurídicas de direito privado= ERRO (o consórcio é necessariamente para entes públicos resolverem suas dificuldades, e não há exigência da PJ de direito privado participar, mas é possível a participação de pessoa jurídica de direito privado.

    C) CORRETA: A União somente poderá participar do consórcio caso o Estado X também dele faça parte (COMENTÁRIOS = na verdade ela quis diz se referir aos municípios em que estejam também participando, pois a regra é União não pode contratar com Município sem a participação do seu respectivo Estado.

    D) INCORRETA: O consórcio público adquire personalidade jurídica a partir da assinatura do protocolo de intenções.= ERRO

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

      I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

      II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    E) INCORRETA: O consórcio terá, necessariamente, personalidade jurídica de direito privado. = ERRO(ela não terá necessariamente, mas não quer dizer que não pode ter personalidade jurídica de direito privado, pois poderá se constituir em associação pública.

  • Leandro, apenas uma correção - salvo melhor juízo - ao seu ótimo comentário:

    pessoa jurídica de direito privado NÃO PODE PARTICIPAR  de Consórcio Público, mas tão somente os entes federados (União, Estados, DF e Municipios).