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Gabarito Letra C
A) e E) Art. 1 § 1o O
consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito
privado
B) Nos consórcios público somente haverá entes públicos, logo se dispensa a participação de PJ de direito privado
C) CERTO: Art. 1 § 2o A
União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os
Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados
D) Art. 6o O
consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito
público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de
ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito
privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
Bons estudos
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Gab. Letra C
Lei 11.107/2005 - art. 1* - p. 2* - A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
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Concordo que a alternativa C esteja correta. Mas parece-me que a alternativa A também pode estar correta. Vejamos:
O art. 39 do Decreto 6.017/2007 afirma que "a partir de 1º de janeiro de 2008 a União somente celebrará convênios com consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública ou que para essa forma tenham se convertido". Este dispositivo torna a assertiva A correta também.
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A) INCORRETA: O consórcio público terá, necessariamente, personalidade jurídica de direito público= ERRO (poderá ser instituída uma pessoa jurídica de direito privado).
B) INCORRETA: Não é possível a constituição de um consórcio entre
entes públicos sem a participação de pessoas jurídicas de
direito privado= ERRO (o consórcio é necessariamente para entes públicos resolverem suas dificuldades, e não há exigência da PJ de direito privado participar, mas é possível a participação de pessoa jurídica de direito privado.
C) CORRETA: A União somente poderá participar do consórcio caso o Estado X também dele faça parte (COMENTÁRIOS = na verdade ela quis diz se referir aos municípios em que estejam também participando, pois a regra é União não pode contratar com Município sem a participação do seu respectivo Estado.
D) INCORRETA: O consórcio público adquire personalidade jurídica a partir da assinatura do protocolo de intenções.= ERRO
Art. 6o O
consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito
público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de
ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito
privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
E) INCORRETA: O consórcio terá, necessariamente, personalidade jurídica de direito privado. = ERRO(ela não terá necessariamente, mas não quer dizer que não pode ter personalidade jurídica de direito privado, pois poderá se constituir em associação pública.
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Leandro, apenas uma correção - salvo melhor juízo - ao seu ótimo comentário:
pessoa jurídica de direito privado NÃO PODE PARTICIPAR de Consórcio Público, mas tão somente os entes federados (União, Estados, DF e Municipios).