SóProvas


ID
1391374
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José da Silva, que ocupou o cargo de Secretário de Estado de Administração, mas já não possui qualquer vínculo com o Poder Público, responde a uma ação de improbidade, com fundamento na prática de ato que causa prejuízo ao erário, por ter autorizado o uso de uma série de imóveis do Estado por um particular, sem qualquer remuneração e sem a observância de qualquer formalidade legal.

Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Como assim alternativa B como resposta? Alguém explica?

    Ele não estaria sujeito à suspensão dos direitos políticos?

  • Tb não entendi. O pior é que não foi alterado o gabarito

  • Nossa... também não entendi... eliminei de cara essa alternativa por ser perda...


    A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88. Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2159541/qual-a-diferenca-entre-a-perda-e-a-suspensao-dos-direitos-politicos-renata-cristina-moreira-da-silva

  • Não tem nem o que explicar aqui, o gabarito tá errado. Quem tem de apresentar uma justificativa é a banca.

  • Galera, muita atenção quando forem realizar provas da FGV! Não é a primeira vez que vejo uma questão em que a banca equipara perda e suspensão dos direitos políticos. Não sei com base em que doutrina elas formulam essas questões, mas de fato consideram certo as duas respostas.

  • Prezados colegas QC's! Eu marquei a alternativa "d", pois considerei que para o enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa exige dolo ou culpa, ou seja, deve-se avaliar o elemento subjetivo do agente. Segundo o professor Erick Alvés do Estratégia, "o descumprimento de uma lei não pode ser classificado como ato de improbidade sem antes ser avaliada a intenção do transgressor e concluir-se pela presença de comportamento doloso ou culposo." Considerando que para configuração de todos atos de improbidade exige-se o dolo, que somente os atos de improbidade dispostos no artigo 10 é que será admissível também a culpa como elemento subjetivo, portanto, conclui que "na ação de improbidade, qualquer que seja o fundamento, é necessário demonstrar o dolo do agente."

    Corrigam-me se estiver errada! 

    Desde já, muito obrigada!

  • Maria Amorim, o elemento subjetivo pode ser tanto dolo quanto culpa, portanto, não só o dolo ensejará a ação de improbidade, mas também a culpa, como bem enfatiza a lei: "em casos de dolo ou culpa". 


    A questão é clara ao identificar um fato que CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO. Por DOLO ou por CULPA o agente pode ser responsabilizado e caberá contra ele a ação de improbidade. 


    Salta ao olhos o erro da letra B, pois não há perda dos direitos políticos, salvo interpretação da FGV quanto a palavra PERDA, equiparando-a a SUSPENSÃO, que a meu ver, é teratológico. O que pode haver é a suspensão dos direitos políticos que, nesse caso de PREJUIZO AO ERÁRIO, será de 5-8 anos, multa de 3x do valor auferido ilicitamente e proibição de contratar com a Administração por até 5 anos. 


    A letra C, também está errada, já que em caso de PREJUÍZO AO ERÁRIO  a ação de improbidade é imprescritível, pois a vítima é o Estado e a Administração. O prescreveria nesse caso seria a intenção de processar o agente pela improbidade, mas como dito na questão, ele já não é mais Secretario de Estado e não possui qualquer vínculo com a Administração. O que caberia de prejuízo pra ele seria a cassação de aposentaria ou disponibilidade, caso a desfrute. 


    Pra mim, questão sem resposta. Anulada. 

  • Não existe perda dos direito políticos no que concerne a Lei 8429/92.
    Ela trata da:
    suspensão dos direitos políticos;
    perda da função pública;
    ressarcimento ao erário.

  • Sacanagem! O examinador cometer um erro desse é imperdoável, ou melhor, capaz de anular a questão. Mas nem isso foi feito.

  • Acho um equivoco a banca comparar perda com suspensão dos direitos políticos. Pois a lei de improbidade não fala em perda, e sim suspensão.

  • Perdaa dos direitos políticos? ah, não... tá de brincadeira comigo essa bancaa!

  • gente que questão absurda! a lei não fala em perda mas sim em suspensão...deveria ser anulada

  • Todas as alternativas estão incorretas. A apontada como certa, estabelece absurdamente a PERDA dos direitos políticos como penalidade, em vez da SUSPENSÃO. Se não foi anulada pela banca, lamentável.

  • Absurdo mesmo suspensão e não perda dos direito politicos! e que não foi cancelada.

  • não há resposta correta

    FGV brincando com a gente q se ferra diariamente pra estudar

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Peço licença para Colega Roseane para não concordar com seu argumento.

    Já há um entendimento que a perda dos direitos políticos nos moldes do Art 15 da CF somente ocorre no cancelamento da naturalização e para alguns autores/bancas, na recusa de cumprir (...). O tx da Lei de Improbidade é claro quanto a aplicação da Pena de Suspensão dos Direitos políticos e não perda.

    Algumas bancas, na minha opinião, de forma geral não servem de base para estudo. É brincadeira. 

  • Nossa, isso só pode ser brincadeira kkkkkk. A FGV adota um posicionamento "contra legem"?O enunciado poderia dizer:De acordo com o ilustre posicionamento excepcionalíssimo da FGV, assinale a afirmativa correta.

    Veja os artigos da lei 8429,diz expressamente SUSPENSÃO(isso não é doutrina, jurisprudência etc ; É LEI):


    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.



    Enfim,infelizmente o concurseiro se depara com isso.Devemos estudar o que banca pede lamentavelmente(...)mesmo que seja contrário a lei.Quem aqui for fazer prova da FGV já fica esperto com isso.Caso não haja resposta correta,procure esse novo posicionamento nas alternativas :)

    Bons estudos.Desculpa o meu desabafo aí galera(...)

  • Kkkk brincadeira hem.... questao sem resposta, todas erradas! A banca deve ter anulado, se nao o fez, é uma vergonha

  • Pela primeira vez to vendo perda de direitos politicos. que eu saiba é "suspensão " dos direitos politicos....

  • enriquecimento ilícito = Dolo , Lesão ao patrimônio pùblico = Dolo ou culpa ,  Princípios = Dolo
  • brincadeira hein

  • Que absurdo!!!! essa questão não foi anulada, não?! NÃO EXISTE PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS em improbidade administrativa!!!! A única hipótese é SUSPENSÃO dos direitos políticos. 

    A CF/88 prevê que haverá PERDA dos direitos políticos apenas nestas três hipóteses: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; perda da nacionalidade brasileira em virtude da aquisição de outra; e recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa.


    Absurdo o gabarito desta questão. 
  • Tinha certeza que iria ficar verde...kkk


  • Só esta FGbosta mesmo, perda, imagine É  SUSPENSÃO. Aff

  • A questão está errada, pois o agente público que for condenado por Improbidade Administrativa terá suspenso os seus Direitos Políticos.


  • Questao muito equivocada, Não ocorre a perda e sim a SUSPENSAO...

  • Quem elabora essas questões de auditor é um engenheiro, só pode ser. aff.

  • Trata-se de questão que, a meu ver, deveria ter sido anulada, por não conter alternativa correta.

    Mas, examinemos cada uma delas:  

    a) Errado: em primeiro lugar, a lei expressamente admite a propositura da ação de improbidade em face de qualquer espécie de agente público (art. 2º, Lei 8.429/92), de modo que não está correto exigir que o servidor seja ocupante de cargo efetivo. Ademais, mesmo em relação a particulares, também é possível que se promova a responsabilização pela eventual prática de atos ímprobos (art. 3º, Lei 8.429/92). E, na hipótese, o sr. José da Silva poderia, sim, ser responsabilizado pelos atos praticados durante o período em que ocupou o cargo de Secretário de Estado de Administração, observado o prazo prescricional previsto no art. 23, I, do diploma de regência, qual seja, cinco anos contados do término do exercício do respectivo cargo em comissão.  


    b) Errado: foi considerada correta pela Banca, no entanto, a Lei 8.429/92 não prevê, dentre suas sanções, a “perda" dos direitos políticos, e sim mera suspensão, inclusive para os atos que causam prejuízos ao erário, sendo, neste caso, de cinco a oito anos (art. 12, II, Lei 8.429/92).  


    c) Errado: os prazos prescricionais encontram-se previstos no art. 23 da Lei 8.429/92, de modo que está errado afirmar a ação seria imprescritível.  


    d) Errado: os atos que causa danos ao erário admitem a modalidade culposa, como se infere do art. 10, caput, da Lei 8.429/92.  


    e) Errado: as esferas cível, penal e administrativas são, de regra, independentes, sendo certo, ademais, que a própria Lei 8.429/92 deixa claro que suas sanções podem ser aplicadas “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica". 


    Com isso, chega-se à conclusão de que não há resposta correta e que a questão deveria ter sido anulada. No entanto, o gabarito oficial foi mantido como sendo a letra “b".
  • alguém me diga se foi anulada? eu só acho absurdo eles fazerem uma questão completamente errada e depois se recusarem a anular e vc candidato que se mata de estudar ter que engolir um sapo desse. ¬¬

  • acabei de ver o gabarito oficial e permaneceu como B. como assim??? como a gente é obrigada a engolir esse sapo? cara que raiva. Tenho raiva só pensar na possiblidade de eu fazer uma prova dessa banca de novo e a fdp fizer uma merda dessa.

  • Colegas, tudo bem que o gabarito está incorreto, pois o que existe é a suspensão dos direitos políticos, e não a perda. Mas dava pra matar essa questão por eliminação, as outras alternativas são mais absurdas.

  • Olá amigos, não dá para ficar revoltado com esse tipo de questão porque quem manda é a banca. Poderia terminar aqui o comentário, mas como acrescentou o amigo Pedro, as outras alternativas são mais absurdas, sendo a questão em pauta respondida pela técnica de eliminação de alternativas. Ora, se isso acontece em um concurso, todos nos sabemos que anular questão é contraproducente, não beneficia ninguém. O melhor é ir no "faro" e responder aquilo que a banca entende como "serto". É bem verdade que existe casos de perda dos direitos políticos, taxados no art. 15 da CF/88, mas nós, "concursandos", sabemos que o que a banca quis dizer foi a suspensão, não a perda que ocorre apenas nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado ou recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa. Claro que se o gabarito fosse uma das outras alternativas, a questão ficaria berrante (mais do que já está). Não se discute com a banca, se faz o que ela pede. Abraços...

  • Pessoal, sou super nova na vida de concurseiro e não tenho tanta bagagem como vocês, mas me apeguei noutro ponto no enunciado e fiquei procurando uma resposta cabível. "José da Silva, que ocupou o cargo de Secretário de Estado de Administração, mas já não possui qualquer vínculo com o Poder Público" Daí fiquei me questionando antes de responder o que o tal José da Silva perderia se ele não tinha mais qualquer vínculo com o Poder Público ? Fiquei procurando algo que falasse sobre devolução do valor, multa ou prisão...Confuso isto e pelo jeito a questão não foi anulada !
    Vale salientar que há uma explicação completa de um Professor do QConcursos esclarecendo que a questão deveria ter sido anulada por falta de resposta correta conforme legislação vigente.


  • eu acho que apesar da resposta ter sido a Letra B a FGV não sabe diferenciar perda dos direitos políticos de suspensão, pois a lei 8429 não fala em perda dos direitos politicos e sim suspensão, na falta de opção melhor eles aceitaram a B

  • Socorrooo: perda ou suspensão? FGV é louca! Se até na Constituição art. 37, parágrafo 4º, ela diz que os atos de improbidade administratova importarão: na SUSPENSÃO dos direitos políticos (para evitar que o cretino seja reeleito na próxima eleição, uma vez que, no máximo, poderá se tornar inelegível por oito anos) e PERDA da função pública (como medida imediata).

  • A questão deveria ser anulada. Não há assertiva menos errada. Todas estão evidentemente erradas. Os comentários de certos colegas deveriam se ater em julgar as assertivas apenas. Todavia parecem fazer defesa da Banca ou da questão, gratuitamente. Perda e suspensão são palavras que em muito divergem no contexto da lei de improbidade. 

  • Não existe perda e nem cassação dos direitos políticos, isso é expressamente proibido pela CF/88. O que pode acontecer é suspensão dos direitos politicos

  • Deveria ser anulada! Só existe a possibilidade de SUSPENSÃO de Direitos Políticos.


  • pessoal.....a banca cometeu sim um erro, mas e aí ??? o que vcs marcaram como gabarito então??????????????????

    vamos parar de mimimi e aprender a fazer concurso!!!!!!! sem mais!!!
  • rrs.. maicon isso não exclui nossa revolta. :)

  • Só posso entender que a questão se refere ao art 15, V CF (apesar de acreditar que a banca utilizou "perda" erroneamente)

  • NÃO TEM RESPOSTA CORRETA PRA ESTA QUESTÃO, PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA / SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO ESTA BEM EXPRESSO NA CF/88, 

    PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS NÃO É A MESMA COISA QUE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 
    A BANCA SURTOU, NEM NA LEI NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 8429/92 MENCIONA PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS  :

    *  PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA
    * PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS AO PATRIMONIO
    * SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS
    * MULTA CIVIL
    * PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
    * INDISPONIBILIDADE DOS BENS
    * RESSARCIMENTO AO ERRÁRIO.






  • A questão certa seria aletra ( D ) .

  • A resposta menos pior seria a letra D, por se tratar de um elemento comum às três categorias de atos de improbidade.

  • A "D" não, porque o art 10° da lei diz que pode ser por dolo ou culpa....

    A questão simplesmente não tem gabarito, por que e assertiva B pra está correta teria que ser, SUSPENSÃO E NÃO PERDA COMO SE APRESENTA.

  • Essa questão é uma aberração! Não foi anulada?

    Não há perda,mas sim suspensão dos direitos políticos.

  • coisas da fgv...

  • To estudando o dia todo, pra isso? FGV crie vergonha na cara.

  • A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88. Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.


    Apesar de existir sim casos de perda dos direitos políticos a banca se equivocou em mencionar o ato de improbidade como um exemplo, pois como exposto acima é caso de suspensão. 


    Fonte http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2159541/qual-a-diferenca-entre-a-perda-e-a-suspensao-dos-direitos-politicos-renata-cristina-moreira-da-silva

  • SUSPENSÃÃÃÃÃO!

  • O cara quer ser examidor mas não sabe diferenciar perda de suspensão...

  • ARTIGO 37 § 4º DA CONSTITUIÇÃO. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 

  • Pessoal que está comentando que a banca está correta com base na CF, LEIAM DIREITO pois estão falando besteira:

    Art. 15 da CF diz: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Pois bem, o art 37, §4º diz que: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Resumindo, tudo bem que a CF diz que é possível a PERDA dos direitos políticos, porém NÃO É NO CASO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e sim nos casos de CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO e escusa de consciência.

    Questão está incorreta e deve ser anulada.


  • Eu vou logo para interpretação gramatical !

    Perda = Ato ou efeito de perder ou ser privado de algo que possuía.

    Perda é sinônimo de: prejuízo, estrago, perdida, perca, agravo, dano, detrimento

    Suspensão = Interrupção temporária; retardamento, adiamento.

    Suspensão é sinônimo de: interrupção, paralisação, descontinuação.

     

    Então concluimos que perda é diferente de suspensão, ou seja a diferença está no aspecto temporal.

  • Uma vergonha isso!  Concurso público precisa de uma regulamentação URGENTE! As bancas examinadoras fazem o que querem, e nós, candidatos, ficamos a mercê delas. VERGONHA! Pra que estudar se a resposta será ao bel prazer da banca??

  • FGV, posicione-se! Na questão abaixo seu gabarito diz que a PERDA dos direitos políticos NÃO é sanção para crime de Improbridade Administrativa. Vai entender... 

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    GABARITO DA QUESTÃO A SEGUIR: LETRA E

    Q450135 Direito Administrativo

    Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções,  Improbidade administrativa - Lei 8.429/92

    Ano: 2013

    Banca: FGV

    Órgão: AL-MT

    Prova: Técnico Legislativo

     

    No  que  tange  ao  ato  de  improbidade  administrativa,  a  própria  Constituição disciplina as sanções aplicáveis. 

    Com relação a essas sanções, assinale a alternativa que dispõe de  modo contrário à previsão constitucional.

    a) A suspensão dos direitos políticos é prevista como sanção ao  ato de improbidade administrativa. 

    b)A perda da  função pública tem previsão constitucional como  sanção ao ato de improbidade.

    c)O ressarcimento ao erário deverá ser feito pelo agente do ato  de improbidade e não se sujeita a prazo prescricional. 

    d)A indisponibilidade dos bens poderá ser decretada

    e) A perda de direitos políticos é uma das sanções possíveis.

  • Caros colegas, desculpem-me. O gabarito dessa questão é a letra C. Senão vejamos:


    Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.
      
    a) ERRADO. Os arts. 5º e 6º são bons exemplos, vez que, no caso em tela, houve lesão ao patrimônio público. Além do mais, a questão não faz menção alguma à datas, prazo, etc., de modo a abordar o instituito da prescrição, considerando-se, para tanto, o término da função pública.


    b) ERRADO. Segundo o art. 12, I, o agente perde a função pública. Não os direitos politicos que, em verdade - são suspensos.


    c) CERTO. O comando da questão é: CONSIDERANDO O EXPOSTO. Qual é o exposto? "responde a uma ação de improbidade, com fundamento na prática de ato que causa prejuízo ao erário". Desse modo, a ação de improbidade é por ressarcimento aos prejuízos causados ao erário. Assim e sob a luz do art. 37, § 5º da CF/88 - a ação em tela é IMPRESCRITÍVEL, conforme o julgado do STJ, abaixo colacionado:

    "RECURSO ESPECIAL Nº 1.067.561 - AM (2008/0133063-9)
    RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
    (...)
    EMENTA
    ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SANÇÕES APLICÁVEIS - RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO PÚBLICO - PRESCRIÇÃO.
    1. As punições dos agentes públicos, nestes abrangidos o servidor público e o particular, por cometimento de ato de improbidade administrativa estão sujeitas à prescrição quinquenal (art.23 da Lei nº. 8.429/92).
    2. Diferentemente, a ação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário é imprescritível (art. 37, § 5º, da Constituição).
    3. Recurso especial conhecido e provido."  
    Grifei

     

    d) ERRADO. A art. 5º compromete o trecho "qualquer que seja o fundamento", pois no que tange a lesão ao patrimônio o ato comissivo ou omissivo pode ser culposo ou doloso. Ao contrário, nas demais hipóteses, a elementar do crime é tão somente o dolo. É necessario comprovar o dolo, por exemplo, como nos casos de acumulação indevida de cargos.


    e) ERRADO. À luz do caput do art. 12, transcrevo trecho do Ilustre administrativista José dos Santos Carvalho Filho, verbis:

    "A Lei nº 8.429/1992 deixa claro esse postulado, ao dispor, no art. 12, caput, que as cominações de improbidade independem das sanções penais, civis e administrativas. Resulta daí, primeiramente, que a ação de improbidade pode ser deflagrada sem subserviência a outros procedimentos e, em segundo lugar, que, tendo sido aplicada certa sanção de outra esfera, idêntica à da Lei de Improbidade, terá que respeitar-se o princípio do “ne bis in idem”. Assim, se em processo administrativo o servidor já sofreu a pena de demissão, a sanção de perda do cargo não poderá (e nem mesmo o poderia) ser aplicada novamente na sentença de improbidade." Ademais, o texto da alternativa "E" revela-se lacônico, pois que no referido sentido o Juiz pode incorrer no julgamendo extra ou ultra petita.

    Enfim, seria interessante e respeitoso termos uma explicação acerca da resolução desta questão.

    Sigamos!

  • FGV sendo FGV. Lixo.

    Caro colega André Luís.

    Inicialmente concordei com sua justificativa. No entanto, fazendo uma outra questão da FGV, percebi que a sua justificatica está equivocada.

    Verifica-se que a ação de ressaricmento ao erário é imprescritível, conforme determina o art. 37 § 5º CF. No entanto, as ações de improbidade administrativa por prática de ato que cause prejuízo ao erário  (e suas eventuais sanções) ficam sujeitas aos prazos prescricionais da Lei de Improbidade.

    Gabarito sem resposta, ja que a letra C afirma, de forma equivocada, que a ação de improbidade é imprescritível, quando na verdade o correto seria dizer que ação de ressarcimento ao erário é imprescrittível. 

    Espero ter ajudado...

    Força.

  • Prezada Lilian, concordo com a sua análise. Agradeço. A minha, entretanto, pautou-se pelo comando da questão. Não à toa grifei-o em todas as menções. Noutro giro, insisto, vislumbro necessária manifestação por parte da Instituição relativamente a esta questão, vez que o atual posicionamento remete a uma possivel arbitrariedade, haja vista a não anulação da mesma. Acredito isso seja perigoso...  Bem, considerando que mar calmo nunca fez bom marinheiro, sigamos! 

  • Olá André Luis.

    Também marquei a letra C por achar a menos absurda diante do comando da questão. Difícil uma banca anular uma questão, o que é uma arbietrariedade. Mas, o ¨menos pior¨ dessa situação é que estamos todos no mesmo barco. rsrs

    Abraço.   

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

  • essa questão foi maldosa, pelo o seguinte a lei 8429 não prevê hipótese de "perda' dos direitos políticos, mais sim suspensão no prazo de 5 a 8 anos quando se trata de dano ao erário. No entanto , na CF no artigo 15 fala que a perda ou suspensão dos direitos políticos se dará em várias hipóteses dentre elas a improbidade administrativa, ou seja é uma baita maldade do examinador, pois a tendência é o candidato se basear na lei da improbidade. Só que o examinador da FGV mistura tudo, ou você sabe tudo ou não sabe nada, assim eles pensam!

  • Sabia que a FGV adotou a PERDA dos direitos políticos para incapacidade civil absoluta, mas na LIA é apelação demais, ferindo a lei, bastante tenso...

     

     

     

     

  • FGV é doutrinadora agora, inventa o que quer cobrar e dar como certa, cabe a nós engolir um absurdo desses, brincadeira  viu. Que banca louca.  

  • Qual a diferenca do ressarcimento ao erário ser imprescritível e a ação de improbidade por dano ao erário ser de cinco anos?? fico confusa

  • Larissa, isso quer dizer que o agente ímprobo poderá ser processado para ressarcir o erário indefinidamente. No entanto, as demais sanções aplicáveis para quem comete os atos descritos no Art. 10 - suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, multa civil de até 2x o valor do dano, perda da função, proibição de contratar com o poder público por 5 anos - não poderão mais ocorrer após 5 anos. 

    Entendo assim. 

    Bons estudos.

  • Caso o comando pedisse, exclusivamente, sobre a lei 8429 a alternativa B estaria errada?

     

    SUCESSO, canditatos (as)!

  • Alguém sabe se essa questão foi anulada ou teve o gabarito alterado?

  • A perda de direitos políticos é inconstitucional, portanto essa questão é passível de anulação!

  • Rodrigo Ribeiro, 

    A questão não foi alterada. Uma hora a FGV coloca supensão e outra coloca perda.

  • eu to chocada com esse gabarito !

  • CF 88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Art. 37

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Há suspensão dos direitos políticos, não perda.

     

  • É frustrante você se matar de estudar e se deparar com uma barbaridade dessa na hora da prova.

  • perda? S U S P E N S Ã O.

  • Se fosse "perda temporária" seria equivalente à suspensão ou é necessário seguir a letra da lei?

  • Perda????? E de caráter definitivo. A CF e nem a LIA prever como sanção a perda,mas a SUSPENSÃO!!!!!!!!!!!!! pqp

  • É bom ter o entendimento que, em muitas questões da FGV, SUPENSÃO = PERDA. Também vale para os casos do art 15 da CF.  Porém, se na mesma questão vierem as duas denominações a resposta correta será suspensão. Vejam Q450135

  • Isso pode ,

    Arnaldo?

  • Difícil competir com as loucuras da FGV.

  • Até acertei, mas não posso me furtar de dizer que essa banca é PODRE.

  • Pense em "perda" como quando vc perde sua carteira no sofá e depois acha.... (só que demora mais ou menos de 5 a 10 anos para isso).

  • Galera, parem de defender o indefensável. Quem estuda sabe que o correto é suspensão. O lance é ficar de olho para que, caso for alguém vá fazer uma prova dessa banca, leve essa entendimento pra não perder a questão.



  • Isso é uma sacanagem com os candidatos. A FGV mudando literalmente o que está na lei. Não é possível que não houve anulação dessa questão.

  • STF quarta-feira, 8 de agosto de 2018!

    Foi fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral:

    "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa."

    A decisão se deu nos termos do voto divergente do ministro Edson Fachin, em placar apertado: 6 votos a 5. O julgamento teve início na semana passada e já havia maioria em sentido contrário, pela prescritibilidade desse tipo de ação. Na sessão desta quinta, por sua vez, após longo debate, os ministros Fux e Barroso reviram seus votos, revertendo a decisão.

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Questão totalmente anulável destoa completamente o texto da constituição!! não quebrem cabeça porque erraram!!

  • HAHAHAHAHA essa eu erro sem medo de ser feliz. Deus e pai!

  • Não acredito que a FGV não anulou essa questão!! :O

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • perda dos direitos políticos? jamais. SUSPENSÃO, apenas! a questão deveria ter sido anulada.
  • O GABARITO É LETRA "B", PORÉM NÃO É HIPÓTESE DE PERDA E SIM DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • Q362940 - aqui a FGV considera como ERRADA a "perda" dos direitos políticos

    Oh banquinha desgramada, viu...

  • Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:

    No que tange ao ato de improbidade administrativa, a própria Constituição disciplina as sanções aplicáveis.

    Com relação a essas sanções, assinale a alternativa que dispõe de modo contrário à previsão constitucional.

    A - A suspensão dos direitos políticos é prevista como sanção ao ato de improbidade administrativa.

    B - A perda da função pública tem previsão constitucional como sanção ao ato de improbidade.

    C - O ressarcimento ao erário deverá ser feito pelo agente do ato de improbidade e não se sujeita a prazo prescricional.

    D - A indisponibilidade dos bens poderá ser decretada

    E - A perda de direitos políticos é uma das sanções possíveis.

    GABARITO ------- E

    Banca sem critério!!!

  • Com as mudanças introduzidas pela Lei 14.230/2021, passou a ser obrigatório a existência do elemento dolo para a caracterização de quaisquer das modalidades de improbidade administrativa. Por esse motivo, a questão está desatualizada.