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ID
1391383
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União celebrou contrato de obra pública com a construtora XYZ, vencedora de certame licitatório para a construção de uma rodovia federal que fará a ligação entre três Estados da Federação. No curso da obra, a Administração pretendeu acrescentar ao projeto duas alças de acesso a rodovias estaduais já existentes, o que implicaria aumento de 15% do custo original do contrato, além da prorrogação do prazo de entrega da obra.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Possibilidade de acréscimo do contrato (Art. 65 §1)
    Obras, serviços ou compras: -25%/ +25% (como foi acréscimo de 15% então está permitido)

    Reformas edifício ou equipamento: -25%/ +50%

    Possibilidade de prorrogação da execução do contrato (Art. 57 §1)

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.


    Bons estudos
  • PODER DE ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO:

    Por motivo de interesse público será possível alterar unilateralmente a QUANTIDADE e QUALIDADE do objetos nos seguintes limites:
    a) Em regra até 25% para acréscimos ou supressões 
    b) No caso de reforma até 50% apenas para acréscimo. 

    OBS: As clausulas econômicas financeiras jamais poderão ser alteradas unilateralmente.
              Por acordo entre as partes, será possível reduzir o objeto alem de 25%

  • Renato, seus comentários são tops! você é o MONXTRO DO PÂNTANO!!!