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ID
1391386
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Tributos instituídos por Lei Complementar

    Empréstimos compulsório – Art 148 CF;

    Imposto sobre Grandes Fortunas – Art 153 VII;

    Imposto Residual – Art 154, I, CF;

    Contribuições residuais da seguridade – Art 195 § 4ª CF


  • Resposta: D
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    (...)
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Alternativa:

    A-  Não. O IGF e um imposto federal,potanto,so pode ser instituído pela união.A competência  correta e a Privativa(Impostos Ordinários).

    B-  NÃO. O IGF so pode ser instituido por lei complementar federal.Trata-se de imposto privativo da Uniao.Lembrando que uns dos atributos da competencia tributaria e a Intransferibilidade(não podem transferir entre sis-Uniao;Estados;DF ;Municipios)

    C-  Idem ao B

    E-O erro esta apenas na palavra LEI ORDINARIA.Este e um imposto que só pode ser instituído por lei complementar. Também deve ser instituído por lei complementar o Empréstimo Compulsório e os Tributos Residuais. 


  • Errei porque achei que era Lei Ordinária. :/


  • trata-se de exceção, pois a maioria dos tributos são instituídos pro lei ordinária.

  • LC PODERÁ INSTITUIR TRIBUTOS: impostos residuais, empréstimos compulsórios, contribuições sociais residuais, IGF.

    IMPOSTO EXTRAORDINÀRIO DE GUERRA (IEG) É INSTITUÍDO POR MEIO DE LEI ORDINÁRIA.


    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: 

    I - importação de produtos estrangeiros; 
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; 
    III - renda e proventos de qualquer natureza; 
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; 
    VI - propriedade territorial rural;
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. 


  • Tributo instituído por Lei Complementar é "CEGI"

    Cont. Residual

    Empréstimo Compulsório

    IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas

    Imposto Residual

  • Está pronta para ser votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) proposta para taxar as grandes fortunas. Pelo texto do Projeto de Lei do Senado 534/2011 - Complementar, passa a ser tributável o patrimônio superior a R$ 2,5 milhões.

     

    A cobrança do imposto se dará por faixas de contribuição, a exemplo do que ocorre com o Imposto de Renda. Pelo texto, o patrimônio até R$ 2,5 milhões fica isento. A partir desse montante, incide alíquota de 0,5%. Outras quatro faixas patrimoniais para incidência do imposto foram definidas: mais de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões — alíquota de 1%; mais de 10 milhões até R$ 20 milhões — alíquota de 1,5%; mais de R$ 20 milhões até R$ 40 milhões — alíquota de 2%; e mais de R$ 40 milhões — alíquota de 2,5%.

     

    A proposta de criação do IGF é de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O texto regulamenta o inciso VII do artigo 153 da Constituição, que estabelece a competência da União para tributar grandes fortunas, nos termos de lei complementar. Na CAS, o relator é o senador Benedito de Lira (PP-AL). A matéria ainda deve ser analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

     

    http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/07/25/imposto-sobre-grandes-fortunas-aguarda-votacao-na-comissao-de-assuntos-sociais

     

     

     

    IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS - LEI COMPLEMENTAR, pela complexidade e "não urgencia"

     

    IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA - URGENCIA URGENTÍSSIMA - POR ISSO, pode ser instituido até por MEDIDA PROVISÓRIA.

  • O (IGF) pode ser instituído apenas pela União, inexistindo qualquer competência concorrente ou supletiva de qualquer outro ente público.



  • a) Pode ser instituído pela União, pelos Estados e pelos Municípios, no exercício de competência concorrente.


    Art. 153. Compete à UNIÃO instituir impostos sobre:

    (...)

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


    b) Pode ser instituído pela União, mas, enquanto esta não o fizer, poderão instituí-lo os Estados, no exercício de competência supletiva.


    Conforme art. 24, parágrafo 2º da CF, a competência suplementar dos Estados refere-se a competência legislativa, e não a competência para instituir tributos:


    Art. 24: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 2º A competência da União para LEGISLAR sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.



    c) Pode ser instituído pela União, mas, enquanto esta não o fizer, poderão instituí-lo os Municípios, no exercício de competência supletiva.


    Não há previsão Constitucional de competência suplementar garantida aos municípios. Além do mais, a competência suplementar refere-se a competência para LEGISLAR sobre normas gerais de direito tributário e não para instituição de tributos.



    d) Pode ser instituído apenas pela União, por meio de lei complementar, inexistindo competência concorrente ou supletiva de qualquer outro ente público.


    CORRETA



    e) Pode ser instituído apenas pela União, por meio de lei ordinária, inexistindo competência concorrente ou supletiva de qualquer outro ente público.


    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    (...)

    VII - grandes fortunas, nos termos de LEI COMPLEMENTAR




    Insista, persista, mas nunca desista pois um dia você conquista.

    Deus é conosco!!


  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (IGF)

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa A errada. Tal imposto é de competência privativa da União. 

    Alternativa B errada. O não exercício da competência tributária pela União não confere tal competência aos demais entes federativos. 

    Alternativa C errada. O não exercício da competência tributária pela União não confere tal competência aos demais entes federativos. 

    Alternativa  D correta. Deveras,  o  imposto  somente  pode  ser  instituído  pela  União,  por  meio  de  lei complementar,  não  havendo  competência  concorrente  ou  supletiva  de  qualquer  outro  ente público.

    Alternativa E errada. A instituição do IGF deve ocorrer por meio de lei complementar.

  • O Imposto sobre Grande Fortunas é de competência privativa da União. Nenhum outro ente poderá instituí-lo, mesmo em caso de inércia da União. Além disso, é necessário instituí-lo por meio de lei complementar.

     

    Resposta: Letra D

  • O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) pode ser instituído apenas pela União, inexistindo qualquer competência concorrente ou supletiva de qualquer outro ente público. 

    Gabarito D