SóProvas


ID
1391398
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As opções a seguir apresentam princípios expressamente albergados na Constituição da República aprovada em 1988, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • A anualidade compreende a anterioridade da lei e a autorização orçamentária. No entanto, este princípio não mais tem guarida na Constituição Federal.

    Embora na esfera federal não exista tal princípio, nada obsta que o princípio da anualidade seja aclamado pela Constituição dos Estados-membros, exigindo o princípio para os tributos locais, ampliando as garantias do contribuinte estadual. O mesmo ocorre com os Municípios e com o Distrito Federal, uma vez que os mesmo poderão, em suas Leis Orgânicas criar o princípio da anualidade. Assim a anualidade continua existindo em matéria orçamentária.

  • Letra E

    Embora tal questão esteja tratada na disciplina de direito tributário, penso eu estar mal formulada, pois não especificam no enunciado que se trata apenas de princípios tributários.

    Assim, penso ser passível de anulação tal questão, pois o princípio da anualidade é consagrado no artigo 16 da CF (Anualidade Eleitoral). É apenas minha opinião.

  • E.

    Segundo o princípio da anualidade tributária, o tributo só podia ser cobrado depois de prévia autorização orçamentária. Não existe mais esse princípio tributário na CF!! 

  • Hoje, o princípio da anualidade é utilizado apenas em matéria orçamentária. Vale ressaltar a súmula 545 do STF, que deve apenas ser gravada para fins de concurso. A ESAF já a cobrou a literalidade.


    Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, são compulsórias tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.


    A última parte da súmula deve ser gravada, mas, ao mesmo tempo ignorada, pois refere-se ao princípio da anualidade, atualmente não existente em nossa CF/88.




  • Eu tive o mesmo entendimento do colega Rodrigo. Ora, a questão está mal formulada no sentido em que não indica que o princípio da anualidade abordado refere-se à matéria tributária. Como bem lembrado pelo colega, há na CF, em seu artigo 16, o princípio da anualidade eleitoral. Desta feita, bem passível de anulação!

  • As bancas têm entendido que tal princípio não mais faz parte do sistema tributário doméstico.

  • O candidato tem que saber prova e ter bom senso. Se a prova é de DIREITO TRIBUTÁRIO, logo, o principio que a banca se refere é o da anualidade tributária. Quem espera questão de bandeja e mastigada, vai ficar reclamando e estudando para sempre.

  • Anualidade é principio orçamentário.

  • Isso não é o principio da anualidade?

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

  • Anualidade,se encontra no direito financeiro.

  • Fiz questão de deixar essa questão, para que você não confunda o princípio da anterioridade anual com anualidade! Segundo o princípio da anualidade tributária, o tributo só podia ser cobrado depois de prévia autorização orçamentária. Não existe mais esse princípio tributário na CF/88!!!

    Portanto, muito CUIDADO! Vira e mexe as bancas examinadoras trocam o princípio da anterioridade anual, pelo princípio da anualidade, que não mais se aplica à matéria tributária!

    Correta então a alternativa “e”, sendo a única opção dentre as apresentadas, que se trata de uma EXCEÇÃO aos princípios expressamente albergados na Constituição da República aprovada em 1988. Observe que conforme estudamos nessa aula, todos os demais (legalidade, isonomia, irretroatividade e anterioridade) constam na nossa Constituição Federal.

    Resposta: Letra E

  • princípio da anualidade, aplicável ao direito orçamentário, estabelece, em suma, que as receitas e as despesas, correntes e de capital, devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano. 

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/8176/o-principio-da-anterioridade-tributaria-e-o-principio-da-anualidade-orcamentaria#:~:text=O%20princ%C3%ADpio%20da%20anualidade%2C%20aplic%C3%A1vel,or%C3%A7amento%20%C3%A9%20a%20sua%20periodicidade.