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ID
1391401
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção que apresenta elemento estranho ao conceito legal de tributo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C
    Art. 3º do CTN: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Tributo: (3, CTN) Toda prestação pecuniária e compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, que não constitui penalidade (por ato ilícito) e que esteja estituída em lei.

    Logo, o tributo é:

    1. Pecuniário

    2. Compulsório

    3. Não é sanção

    4. Tem seu valor em moeda

    5. Instutuído por lei

    6. Cobrado por atividade administrative vinculada.

    Obs: nada impede que os frutos de um ato ilícito seja passível de incidência de tributação, pois, para o direito tributário, o que importa é que tenha acontecido o fato gerador (ex: tráfico de drogas). Não pode incidir sobre as atividades ilícitas, porém, podem incidir sobre os frutos (geração de renda) desta atividade.

  • CTN

    Art. 3º 

    Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Resposta C:
    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Caso o tributo fosse a prestação com natureza de sanção seria considerado multa, já está tem a definição como sendo sanção de ato ilícito. 

  • Gab. C

    O conceito de TRIBUTO trazido pelo art. 3º do CTN elenca entre suas características a de não ser sanção de ato ilícito, vez que, caso fosse, estaríamos diante de uma multa.
  • Cotejo dos artigos abaixo:

    Art. 113 CTN. A obrigação tributária é principal ou acessória.

            § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    Art. 3º do CTN: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Multa não é imposto.
  • Essa foi de graça

  • Vindo da FGV até essas perguntas dão medo.