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ID
1391422
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Algumas das condições exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar nº 101/2000) para que sejam concedidos benefícios tributários dos quais decorra renúncia de receita, estão listadas a seguir.

1. Observância ao princípio da anterioridade.
2. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
3. Demonstração de que a renúncia fiscal não afetará as metas de resultados fiscais.
4. Medidas de compensação por meio do incremento da receita de outros tributos.
5. Produção gradual dos efeitos da renúncia, na proporção de 25% a cada exercício financeiro.

Dentre as condições acima enunciadas, estão previstas na LRF as de número:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.


    Gabarito D. 

  • Lei de Responsabilidade Fiscal. Requisitos para concessão de incentivos tributários 

     

    A LRF limita a ação do legislador na concessão de incentivos de natureza tributária nos termos do art. 14 que assim prescreve:

     

    “Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

     

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de  trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

     

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

     

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

  • De novo, se um ente quiser conceder renúncia de receita, ele precisa:

    De estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua

    vigência e nos dois seguintes;

    atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias;

    atender a pelo menos uma das seguintes condições (não precisa das duas! Uma ou outra já

    basta!):

    o demonstração pelo proponente de que a renúncia já foi considerada e não afetará

    as metas de resultados fiscais;

    medidas de compensação (no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois

    seguintes).

    Dê uma olhadinha nesse esquema:

    Fazendo o cotejo com os itens da questão, você pode perceber que não há exigência de

    observância ao princípio da anterioridade (item 1) e não há regra que limite a produção dos efeitos

    da renúncia na proporção de 25% a cada exercício financeiro (item 5).

    Vale ressaltar, no item 3, que as medidas de compensação podem ser sim por meio do

    incremento da receita de outros tributos. Por exemplo: houve renúncia de receita no tributo A

    (diminuiu a arrecadação), mas houve incremento da receita do tributo B (compensação).

    Gabarito: D