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LOA: Uma das três leis em sentido formal (lei ordinária) que compõem o sistema orçamentário brasileiro. É a lei orçamentária propriamente dita, possuindo vigência para um ano. Ela estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos. Para maiores detalhes, ver “Classificação por Esfera Orçamentária”.
ORÇAMENTO PÚBLICO: Instrumento pelo qual o governo estima as receitas e fixa as despesas para poder controlar as finanças públicas e executar as ações governamentais, ensejando o objetivo estatal do bem comum. No modelo brasileiro, compreende a elaboração e execução de três leis – o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento anual (LOA) – que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas federais
CONSULTA: http://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario?search_text=LOA
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art. 165, CF
§ 9º - Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro (Letra A), a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual (Letra B);
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta (Letra C) e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. (Letra D)
Letra E - As leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são leis aprovadas por maioria simples, e, portanto, ordinárias.
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PPA, LDO e LOA serão instituídas por leis ordinárias.
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Ainda não compreendi a questão. O inciso primeiro do referido artigo informa que lei orçamentária anual será instituída por LC, inclusive é considerada assim pela questão na alternativa B. Contudo, na alternativa E a mesma lei orçamentária anual é considerada como instituída por lei ordinária. Afinal, é LC ou LO?
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Felipe Lima, o art. 165, § 9º, I, da CF/88 diz que "Cabe à Lei Complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, a elaboração e a organização (...)", mas não diz que a LOA deve ser instituída por LC.
Em uma leitura rápida do referido artigo, ficamos com a ideia de que as Leis Orçamentárias devem ser instituídas por LC, mas perceba que existe uma diferença entre "dispor sobre a elaboração da lei" e "instituir a lei".
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§ 9" Cabe à lei complementar:
I- dispor sobre o exercício financeiro (a), a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias
e da lei orçamentária anual (b);
!I- estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta (c) bem como condições para a instituição e fimcionamento
de fundos (d).
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos,
cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166.
Por outro lado,
"Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais."
Quando não há exigência de Lei Complementar, quer dizer que trata-se de lei ordinária.
Gab: E
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RESPOSTA E
>>De acordo com as disposições constitucionais acerca de orçamento público, é de iniciativa privativa do presidente da República projeto de lei ordinária que disponha sobre B) o orçamento anual, que compreende, entre outros, o orçamento fiscal referente aos poderes da União e o orçamento da seguridade social.
#SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões
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GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
Os incisos I a III do § 9. o do art. 165 da CF/1988 dispõem que:
§ 9.º Cabe à LEI COMPLEMENTAR:
- I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
- II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
- III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166.
Repare que cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
NO ENTANTO, cabe às LEIS ORDINÁRIAS a instituição desses instrumentos.