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ID
1391425
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição da República reserva a lei complementar a competência para dispor sobre variados temas relacionados às Finanças Públicas e, especificamente, aos Orçamentos. Outros temas não estão reservados à lei complementar e, portanto, podem ser veiculados por lei ordinária.

Assinale a opção que indica o tema que pode ser veiculado por lei ordinária.

Alternativas
Comentários
  • LOA: Uma das três leis em sentido formal (lei ordinária) que compõem o sistema orçamentário brasileiro. É a lei orçamentária propriamente dita, possuindo vigência para um ano. Ela estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e como irá gastar os recursos públicos. Para maiores detalhes, ver “Classificação por Esfera Orçamentária”.

    ORÇAMENTO PÚBLICO: Instrumento pelo qual o governo estima as receitas e fixa as despesas para poder controlar as finanças públicas e executar as ações governamentais, ensejando o objetivo estatal do bem comum. No modelo brasileiro, compreende a elaboração e execução de três leis – o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento anual (LOA) – que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas federais



    CONSULTA: http://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario?search_text=LOA

  • art. 165, CF

    § 9º - Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro (Letra A), a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual (Letra B);

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta (Letra C) e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. (Letra D)

    Letra E - As leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são leis aprovadas por maioria simples, e, portanto, ordinárias.


  • PPA, LDO e LOA serão instituídas por leis ordinárias.

  • Ainda não compreendi a questão. O inciso primeiro do referido artigo informa que lei orçamentária anual será instituída por LC, inclusive é considerada assim pela questão na alternativa B. Contudo, na alternativa E a mesma lei orçamentária anual é considerada como instituída por lei ordinária. Afinal, é LC ou LO?

  • Felipe Lima, o art. 165, § 9º, I, da CF/88 diz que "Cabe à Lei Complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, a elaboração e a organização (...)", mas não diz que a LOA deve ser instituída por LC.

    Em uma leitura rápida do referido artigo, ficamos com a ideia de que as Leis Orçamentárias devem ser instituídas por LC, mas perceba que existe uma diferença entre "dispor sobre a elaboração da lei" e "instituir a lei".

  • § 9" Cabe à lei complementar:
    I- dispor sobre o exercício financeiro (a), a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias
    e da lei orçamentária anual (b);
    !I- estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta (c) bem como condições para a instituição e fimcionamento
    de fundos (d).
    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos,
    cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166.

     

    Por outro lado, 

    "​Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

            I -  o plano plurianual;

            II -  as diretrizes orçamentárias;

            III -  os orçamentos anuais."

    Quando não há exigência de Lei Complementar, quer dizer que trata-se de lei ordinária.

    Gab: E

  • RESPOSTA E

    >>De acordo com as disposições constitucionais acerca de orçamento público, é de iniciativa privativa do presidente da República projeto de lei ordinária que disponha sobre B) o orçamento anual, que compreende, entre outros, o orçamento fiscal referente aos poderes da União e o orçamento da seguridade social.

    #SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes 

    Os incisos I a III do § 9. o  do art. 165 da CF/1988 dispõem que: 

    § 9.º Cabe à LEI COMPLEMENTAR

    • I – dispor  sobre  o  exercício  financeiro,  a  vigênciaos  prazos,  a  elaboração  e  a  organização  do  plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual

    • II – estabelecer  normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta  bem  como condições para a instituição e funcionamento de fundos

    • III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166. 

     

    Repare que cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e  a  organização  do plano  plurianual,  da  lei de  diretrizes orçamentárias  e  da  lei  orçamentária anual.

    NO ENTANTO, cabe às LEIS ORDINÁRIAS a instituição desses instrumentos.