SóProvas


ID
1391455
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), os valores dos contratos de terceirização de mão de obra, que se referem à substituição de servidores e empregados públicos, serão contabilizados como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E:

    Os códigos que identificam os elementos de despesa estão definidos no Anexo II da Portaria Interministerial no 163 de 2001.

    Elemento de Despesa

    34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

  • LRF Art. 18

    § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".


  • Art. 18.D total c/ pessoal: é o somatório dosgastos do ente da Federação c/ os ativos, os inativos e os pensionistas,relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares ede membros de Poder, c/ qq espécies remuneratórias, tais como vencimentos evantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas epensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoaisde qq natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo enteàs entidades de previdência.

    § 1oOs valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referemà substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras D de Pessoal".


  • GABARITO E

    Atenção o grupo "Despesa e Encargos Sociais" não engloba mais as despesas de terceirização de mão de obra q se refere a substituição de servidores e empregados.

    As despesas decorrentes de contratação de serviços terceirizados (vigilância armada, limpeza etc) são normalmente classificadas no grupo "Outras Despesas Correntes". Porém segundo a LRF, quando a terceirização de mão de obra referi-se a servidores empregados públicos, tal despesa será uma "Despesa de Pessoal". Então muita atenção no enunciado das questões, pois caso diga conforme a LRF, considere a terceirização p substituir servidores "Gasto com Pessoal". Caso contrário, mantenha a ideia q entrará como "Outras Despesas Correntes".

    Fonte: Apostila da Vestcon p Administrador da Petrobrás.

  • Letra C.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (CESPE – Auditor Fiscal de Controle Externo – TCE/SC – 2016) Os contratos de terceirização de mão de obra integram o limite

    de despesas de pessoal, independentemente do tipo de serviço que estiver sendo terceirizado.

    Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “outras despesas de pessoal (art. 18, § 1º, da LRF).

     

    Resposta: Errada

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • GABARITO: E

     

    Não é C como informou a Juli Li

  • PARA OS EFEITO DA LRF ENTENDE-SE COMO DESPESA TOAL COM PESSOAL: O SOMATORIO DOS GASTOS DO ENTE DA FEDERAÇÃO COM OS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, RELATIVOS A MANDATOS ELETIVOS, CARGOS OU EMPREGOS.

     

    OS VALORES DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA QUE SE REFEREM À SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS SERÃO CONTABILIZADOS COMO "OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL".

  • RESPOSTA E

    >>A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se refiram a substituição de servidores e empregados públicos deverão ser registrados como E) outras despesas de pessoal.

    QUESTÃO CLÁSSICA

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões